Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº 2.345, 22 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a CONVOCAÇÃO da II Conferência Municipal de Juventude do Município de Nova Era - MG TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.52, incisos IV e Art. 86, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº 1, de 11 de agosto de 2023, que ?dispõe sobre o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional da Juventude?, CONSIDERANDO a resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº 3, de 25 de agosto de 2023, que ?dispõe sobre a quantidade de delegados habilitados por etapa para a 4ª Conferência Nacional da Juventude?, CONSIDERANDO a resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº 4, de 29 de agosto de 2023, que ?dispõe sobre as etapas territoriais por etapa para a 4ª Conferência Nacional da Juventude?, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal da Juventude, a realizar-se no dia 30 de setembro de 2023, das 13h às 16h, no auditório da Casa do Professor, localizado à rua Governador Valadares, nº 30, Centro de Nova Era/MG, encima da Rodoviária. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Parágrafo único. A Conferência terá como tema: ?Juntos pela mudança, juventude empoderada, cidade transformada?. Art. 2º A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal da Juventude será nomeada por portaria expedida pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º O Regimento Interno da II Conferência Municipal da Juventude será elaborado pela Comissão Organizadora. Art. 4º O Gabinete da Prefeitura, juntamente com o setor de Comunicação dará publicidade aos resultados da II Conferência Municipal da Juventude. Art. 5º Serão indicados na II Conferência Municipal da Juventude os representantes da sociedade civil e governamental para representar o município de Nova Era na etapa estadual. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2023. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 22 DE SETEMBRO DE 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal