PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº58/2020 PREGÃO Nº 32/2020 O Município de Nova Era, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ: 16.819.831/0001-20, com sede na rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era/MG, neste instrumento representado pela Prefeita Municipal, Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo, inscrita no CPF nº 154.961.636-68, portadora da Carteira de Identidade nº MG-332.929, expedida pela SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa JJM Automóveis e Serviços Ltda, CNPJ nº 17.426.228/0001-40, com sede à Rua Professor José Vieira de Mendonça, nº 777, Bairro Engenho Nogueira, em Belo Horizonte ? MG ? CEP: 31.310-260, neste instrumento representado por seu sócio João Maurício Martins Normanha , CPF nº 126.496.861-20, residente e domiciliado à Avenida T-15, nº 1085, Condomínio Residencial Genebra, apto nº 1300/1400, Setor Bueno, em Goiânia ? GO, CEP: 74.230-010, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de fornecimento de ambulância tipo resgate, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO -ADMINISTRATIVOS 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 32/2020, do dia 15/10/2020, julgado em 03/11/2020 e homologado em 13/11/2020, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, no Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUND A ? DO OBJETO 2.1. O presente contrato tem por objeto é a aquisição de dois veículos de passeio motor 1.6, para atender à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I do pregão nº 32/2020 e da Proposta da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? PREÇO 3.1. O presente contrato tem o seu valor total de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). CLÁUSULA QUARTA ? FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E PAGAMENTO 4.1. O equipamento deverá ser entregue de acordo com a autorização de fornecimento, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, às expensas do CONTRATADO. 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega dos equipamentos e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que se processe juntamente com a fatura o comprovante de recolhimento dos encargos sociais por eles devidos (INSS e FGTS). CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. São obrigações da (o) Contratada (o): 5.1.1. Entregar os veículos de acordo com as especificações constantes deste termo de referência; 5.1.2. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato; 5.1.3. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era; 5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme o art. 70 da lei 8.666/93; 5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive o frete para entrega dos veículos. 5.2. São obrigações do Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.2.1. Efetuar os pagamentos na forma deste contrato e do edital. 5.2.2. Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO; 5.2.3. Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93. 5.2.4 Fiscalizar a execução do presente contrato; 5.2.5. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. CLÁUSULA SEXTA ? VIGÊNCIA E FORMA DE ENTREGA 6.1. A vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e vigerá pelo período de 12 (doze) meses. 6.2. O fornecimento será de acordo com a emissão das NAFs (Nota de Autorização de Fornecimento), obrigando-se o CONTRATADO a entregar o veículo na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. CLÁUSULA SÉTIMA ? ALTERAÇÕES 7.1. Para atender a seus interesses, o Município de Nova Era reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? PENALIDADES 8.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções: 8.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 8.1.1. multa moratória de até 0,3 % (zero vírgula três) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 8.1.2. multa compensatória de até 5 % (cinco) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total; 8.1.3. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 8.1.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, pelo prazo de até dois anos; 8.1.5. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e o conseqüente descredenciamento do Registro de Fornecedores, pelo prazo de até cinco anos; 8.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 8.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93. 8.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 8.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL 9.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às sanções aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO ORÇAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 10.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.04.01.12.122.0405.2031 - 4.4.90.52.00 - Ficha 245 ? Fonte: 1.01.00 02.04.01.12.361.1203.2048 - 4.4.90.52.00 - Ficha 255 ? Fonte: 1.01.00 02.05.01.10.302.1011.2067 - 4.4.90.52.00 - Ficha 396 ? Fonte: 1.54.00 02.05.01.10.302.1011.2067 - 4.4.90.52.00 - Ficha 396 ? Fonte: 1.55.00 02.05.02.10.301.1012.2080 - 4.4.90.52.00 - Ficha 464 ? Fonte: 1.59.48 02.06.04.18.541.1801.2101 - 4.4.90.52.00 - Ficha 609 ? Fonte: 1.08.00 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PUBLICAÇÃO 11.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial, sendo esta de responsabilidade do contratante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 12.2. O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil. 12.3. O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93. 12.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato. 12.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Era, 16 de novembro de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal João Maurício Martins Normanha JJM Automóveis e Serviços Ltda Contratada Testemunhas: _________________________________ CPF: _________________________________ CPF: