PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG, CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.147, DE 23 DE ABRIL DE 2021. Altera o Decreto 2.139 de 12 de março de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, decorrente da pandemia da COVID- 19, com base no ?Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico - Onda Roxa? ? do Programa Minas Consciente, instituído pelo governo do Estado de MG. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o direito à vida e o princípio constitucional da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como pressuposto de uma ordem social estável, e que a Administração Pública pode assegurar a conveniente proteção aos interesses públicos locais; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG, CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br CONSIDERANDO o protocolo do Programa Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais, para municípios que se enquadrem na ?Onda Roxa?; CONSIDERANDO que o município de Nova Era - MG pertence à microrregião de João Monlevade e esta microrregião se encontra classificada na ?Onda Roxa? do Programa Minas Consciente, desde a data de 11/03/2021; CONSIDERANDO a Deliberação Normativa COVID-19 N.º 130, de 03/03/2021, do Comitê extraordinário COVID-19, bem como suas posteriores atualizações, inclusive a Deliberação Normativa do Comitê Extraordinário COVID 19 Nº 152, de 22/04/2021, que prorroga o prazo do Protocolo de Biossegurança Sanitário-Epidemiológico da ?Onda Roxa?, DECRETA: Art. 1° O caput do art. 1º do Decreto 2.139 de 12 de março de 2021, passa a vigorar com a redação que se segue: Art. 1º - Fica determinado, durante o período das 13:00 horas do dia 13 de março de 2021 às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública para restabelecer a capacidade assistencial da microrregião para evitar mortes por falta de assistência. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais clausulas do Decreto Nº 2.139 de 12 de março de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG, CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 23 DE ABRIL DE 2021. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal MARTESON STANLEY DOS SANTOS LAGARES Chefe de Gabinete Publicada em 23/04/2021