CONTRATO 38/2025/ 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 278/2025 DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR Nº 40/2025 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ: 16.819.831/0001-20, com sede na rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era/MG, neste instrumento representado pela Prefeita Municipal, Sr. Txai Silva Costa, inscrita no CPF nº 117.519.976-18, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ZEUS TI LTDA CNPJ nº 13 630 366/0001-96 , com sede à Rua dos Estudantes , neste instrumento representado pelo Denis Martins , portador do CPF 01238837689 residente e domiciliado em Viçosa, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Dispensa nº 40/2025, homologada em 29/05/2025 regido pelo disposto na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1 - O presente contrato tem por objeto FORNECIMENTO DE CATRACA ELETRÔNICA E CARTÃO DE ACESSO PARA O TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS . 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de sua assinatura. 2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. O valor para o licenciamento do sistema é de R$ 6.164,50 ( seis mil e cento e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos ). Lote 1 LOTE 01 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total CATRACA 1,00 UNIDADE R$ 4.964,50 R$ 4.964,50 Marca: Control iD Fabricante: Control Id Modelo: CARTÃO 200,00 UNIDADE R$ 6,00 R$ 1.200,00 Marca: hid Fabricante: hid Modelo: Total Lote 1 x1 R$ 6.164,50 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 02.02.01.04.122.0401.2131 ? 4.4.90.52.00 ? Ficha 111 ? Fonte: 1.753.000.000 4.2. No exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra apresentação da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada do Recebimento definitivo pela Contratante, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências da secretaria, em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês. 6. CLÁUSULA SEXTA ? REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1 - A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo MUNICÍPIO através da Secretaria solicitante, para validação do perfeito atendimento aos serviços contratados. 6.2 - A fiscalização inspecionará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado. 6.3 - A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis, em comum acordo com a CONTRATADA. 6.4 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil. 6.5- A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE I - DA CONTRATADA: a) Responsabilizar-se unicamente, integralmente e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Prefeitura Municipal de Nova Era ou a terceiros, provenientes da prestação dos serviços, quando for o caso), respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do licitante. b) Fornecer e executar o objeto do presente termo, rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por este termo. c) Manter, durante a futura e eventual execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas. d) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era à futura execução contratual do objeto em questão. e) Cientificar, imediatamente, à fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual. f) Corrigir prontamente quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos e ou fornecimento, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Município. g) Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização. h) Executar o contrato conforme Termo de Referência anexo ao processo. II ? DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento de acordo com o previsto no edital; a. Fiscalizar e acompanhar, através da Secretaria solicitante a completa execução dob. objeto deste contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, detectando falhas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada; Notificar à contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso dec. execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção; Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimentod. dos termos do contrato; Comunicar à contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação doe. serviço. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO 8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21, com as conseqüências indicadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 14.133/21. 8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 8.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 8.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 8.4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA NONA ? VEDAÇÕES 9.1. É vedado à CONTRATADA: 9.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 9.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA ? ALTERAÇÕES 10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133/21. 10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Era ? MG. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 29 de maio de 2025 Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Denis Martins ZEUS TI LTDA Testemunhas: 1. __________________________ 2. ___________________________