ANO III Nº 416 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 06 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 17 de 2025 FISCAL DE POSTURAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 046, de 12 de junho de 2024, divulga a relação da classificação definitiva, relativa ao Edital nº 17 de 2025, nos termos da cláusula 5.0: Classificação Pontuação CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA 1º 7 Kélcia Aparecida de Jesus Lodi Quintão 2º 5 Leticia Souza de Almeida 3º 5 Diego Julio Caetano 4º 5 Priscila Figueredo de Sousa 5º 5 Helena Luisa Coura de Sá 6º 2 Mateus de Souza Passos 7º 2 Daniele Cristina da Mata 8º 2 Ricardo Matias Silvino 9º 2 Atamires de Fátima Miguel 10º 2 Kariny Cerqueira dos Anjos Mendes 11º 2 Elisângela Maria Lima Pereira 12º 2 Fabiula das Dores Coelho Lima 13º 0 Caroline Silva dos Santos 14º 0 Keidson Souza Batista 15º 0 Maria Luciana Bazilio Cardoso 16º 0 Thiago Pena da Silva 17º 0 Regiane Rodrigues de Almeida Ferreira 18º 0 Fábio Anastácio Pinto Nova Era, 05 de março de 2025 Carmem Maria Mendes Barros Daniela C. Ferreira Edmar Gonçalves ANO III Nº 416 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 06 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ERRATA Nº 01 AO EDITAL Nº. 16/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO, devido a um erro de digitação, referente a relação da classificação definitiva do Edital nº 16/2025 do Processo Seletivo Simplificado, quanto ao item 5.0: 1.Onde se lê: Classificação Pontuação CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA 1º 5 Thiago Ferreira Vasconcelos 2º 3 Demetrios Saturnino Souza Eleuterio 3º 2 Thiago Ferreira Vasconcelos 4º 2 Pedro Lopes Bueno Leia-se: Classificação Pontuação CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA 1º 5 Thiago Ferreira Vasconcelos 2º 3 Demetrios Saturnino Souza Eleuterio 3º 2 Julio Cesar Martins dos Santos 4º 2 Pedro Lopes Bueno Nova Era, 06 de março de 2025 Carmem Maria Mendes Barros Daniela C. Ferreira Edmar Gonçalves ANO III Nº 416 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 06 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.368 DE 06 DE MARÇO DE 2025 Altera a Lei complementar n.º 1.794/2009, que dispõe sobre a organização administrativa do município de nova era, e dá outras providências. O Povo do Município de Nova Era por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Ficam criados os seguintes Departamentos Municipais, dentro da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal: I ? Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. II ? Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º. Os cargos de Diretor Municipal de Desenvolvimento Econômico e Diretor Municipal de Vigilância em Saúde, integrarão os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento, de livre nomeação e exoneração, previstos no artigo 70 da Lei n.º 1.794 de 30 de dezembro de 2009. § 2º Compete ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico: I - Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável do município; II - Incentivar e promover a instalação e expansão de empresas e indústrias no território municipal; III - Fomentar a geração de emprego e renda, articulando parcerias com o setor privado e instituições públicas; IV - Elaborar e implementar programas de incentivo ao empreendedorismo e à inovação; V - Propor ações para o desenvolvimento de cadeias produtivas locais e regionais, visando à competitividade e sustentabilidade econômica; VI - Articular e integrar iniciativas voltadas para o fortalecimento do comércio, serviços e turismo no município; VII - Realizar estudos e análises de impacto econômico e social das políticas implementadas; VIII - Representar o município em fóruns e eventos relacionados ao desenvolvimento econômico; IX - Promover a captação de investimentos e recursos externos, com vistas à ampliação das oportunidades econômicas; X - Coordenar as ações do município nas áreas de incentivos fiscais e programas de desenvolvimento econômico. ANO III Nº 416 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 06 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA § 3º São atribuições do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico: I - Elaborar diagnósticos e relatórios periódicos sobre a situação econômica e social do município; II - Gerenciar projetos e programas de desenvolvimento econômico, acompanhando sua execução e resultados; III - Prestar assessoria técnica aos empreendedores locais, fornecendo informações e suporte para a abertura e formalização de negócios; IV - Promover campanhas de divulgação e conscientização sobre programas e políticas públicas econômicas; V - Identificar e propor medidas para superar barreiras ao desenvolvimento econômico local; VI - Estabelecer canais de diálogo e cooperação com entidades empresariais, sindicatos e outros atores relevantes; VII - Monitorar e avaliar os impactos das políticas econômicas implementadas, sugerindo melhorias e ajustes quando necessários; VIII - Coordenar a realização de feiras, eventos e atividades que promovam o desenvolvimento econômico e o turismo local; IX - Articular a execução de projetos de capacitação profissional e qualificação de mão de obra em parceria com instituições de ensino e treinamento; X - Garantir o cumprimento das legislações e regulamentos relacionados às atividades econômicas no município. § 4º Compete ao Departamento Municipal de Vigilância em Saúde: I - Coordenar e executar ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador, visando à promoção e proteção da saúde da população; II - Planejar, implementar e monitorar programas e estratégias voltados à prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis; III - Realizar a fiscalização de estabelecimentos e atividades que possam oferecer riscos à saúde pública, garantindo o cumprimento das normas sanitárias; IV - Manter atualizados os sistemas de informação em saúde, assegurando a coleta, análise e divulgação de dados epidemiológicos; V - Desenvolver ações integradas com outros departamentos, instituições e órgãos municipais, estaduais e federais, para potencializar os resultados das políticas de saúde; VI - Promover a educação em saúde, visando conscientizar a população sobre práticas que previnam agravos à saúde coletiva; VII - Monitorar os fatores ambientais que possam impactar a saúde da população, adotando medidas preventivas e corretivas quando necessário; VIII - Exercer outras atividades correlatas que contribuam para a preservação e a promoção da saúde pública no município. ANO III Nº 416 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 06 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA § 5º São atribuições do Diretor de Vigilância em Saúde: I - Planejar, organizar e coordenar as ações de vigilância em saúde no município, abrangendo as áreas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador; II - Elaborar e acompanhar planos municipais de vigilância em saúde, assegurando a integração com as políticas de saúde pública; III - Gerir recursos humanos, materiais e financeiros destinados às ações de vigilância em saúde; IV - Acompanhar a execução orçamentária do setor e propor melhorias na alocação de recursos; V - Monitorar indicadores epidemiológicos e propor medidas para controle e prevenção de doenças e agravos; VI - Coordenar a elaboração de relatórios técnicos e a análise de dados sobre a situação de saúde do município; VII - Coordenar ações de imunização, controle de surtos e epidemias, bem como atividades educativas voltadas à promoção da saúde; VIII - Propor e supervisionar ações de fiscalização sanitária e ambiental em conformidade com as normas vigentes; IX - Promover a articulação entre diferentes setores da administração municipal e instituições parceiras para fortalecer ações integradas de vigilância em saúde; X - Representar a Vigilância em Saúde em reuniões, conselhos e eventos relacionados à área; XI - Fiscalizar o cumprimento de normas sanitárias e ambientais, aplicando medidas administrativas cabíveis quando necessário; XII - Supervisionar equipes técnicas e promover a capacitação dos profissionais envolvidos nas ações de vigilância; XIII - Divulgar informações relevantes sobre a saúde pública à população, promovendo a conscientização sobre riscos e medidas de prevenção; XIV - Garantir a transparência nas ações e decisões tomadas pela Vigilância em Saúde; XV - Coordenar respostas rápidas e efetivas em situações de emergências em saúde pública, como epidemias e crises sanitárias; XVI - Manter canais de comunicação eficientes para a notificação e investigação de casos. Art. 2º Fica criado na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, o cargo em comissão de Coordenador de Zoonoses, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, que passa a compor o quadro de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculado ao Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a organização Administrativa do Município de Nova Era. § 1º São atribuições do Coordenador de Zoonoses: I - Planejar, coordenar e executar ações voltadas ao controle, prevenção e vigilância de zoonoses no município; II - Elaborar planos de trabalho, estratégias e metas para o combate a zoonoses, alinhando-as às diretrizes de saúde pública; ANO III Nº 416 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 06 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA III - Supervisionar as atividades de manejo, controle populacional e sanitário de animais, incluindo campanhas de vacinação e esterilização; IV - Promover ações de controle de vetores (mosquitos, roedores, entre outros) e reservatórios de doenças; V - Monitorar casos de zoonoses em humanos e animais, garantindo a notificação, investigação e análise epidemiológica; VI - Coordenar a coleta e envio de amostras biológicas para laboratórios especializados; Desenvolver e promover campanhas educativas para a população sobre a prevenção de zoonoses e cuidados com animais; VII - Estabelecer parcerias com escolas, OSC e outras instituições para fomentar ações de conscientização; VIII - Supervisionar atividades de fiscalização sanitária relacionadas ao controle de zoonoses, como inspeção de criadouros, canis, pet shops e abatedouros; IX - Garantir o cumprimento das normas e regulamentos municipais, estaduais e federais relativos à saúde animal e controle de zoonoses; X - Coordenar equipes multidisciplinares envolvidas nas ações de zoonoses, promovendo capacitações e supervisões periódicas; XI - Planejar e executar ações emergenciais em casos de surtos de zoonoses, desastres naturais ou situações de risco sanitário; XII - Coordenar as atividades de captura, manejo e destinação de animais em situações de emergência; XIII - Estabelecer parcerias com instituições, como universidades, OSC e órgãos de saúde, para o desenvolvimento de projetos na área; XIII - Representar o setor de zoonoses em reuniões, fóruns e eventos relacionados à saúde pública e bem-estar animal; XIV - Elaborar relatórios técnicos sobre as atividades realizadas, incluindo análise de dados e resultados das ações de controle; XV - Divulgar informações relevantes à população e às autoridades sobre o panorama das zoonoses no município. Art. 3º Fica criado na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, o cargo em comissão de Assessoria Jurídica da Procuradoria, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, que passa a compor o quadro de cargos de direção, chefia e assessoramento no Gabinete do Prefeito, respeitando a organização Administrativa do Município de Nova Era. Parágrafo único. São atribuições do Assessor Jurídico da Procuradoria: I - Prestar assistência direta ao Procurador do Município sempre que solicitado; II - Atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador do Município; III - Expedir orientações para a defesa dos interesses do Município; ANO III Nº 416 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 06 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA IV - Auxiliar o Procurador em processos administrativos ou judiciais e de grupos de estudos sobre matéria de interesse da Administração Municipal; V - Receber, por delegação do Procurador do Município, citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir; VI - Registrar, classificar e arquivar todos os documentos relacionados com a Procuradoria; VII - Executar trabalhos internos e externos a fim de dinamizar e auxiliar as atividades da Procuradoria do Município; VIII - Executar outras tarefas correlatas designadas pelo Procurador do Município. Sendo permitido o exercício de atividade na esfera privada, desde que compatível com o horário e as atribuições exercidos na Administração Municipal. Art. 4º Fica extinto o Departamento Municipal de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde; Art. 5º O vencimento dos cargos ora criados, constam no Anexo I desta Lei Complementar, e serão reajustadas com a aplicação do mesmo índice e na mesma data dos demais servidores municipais. Art. 6º Fazem parte integrante da presente Lei Complementar, os seguintes anexos: Anexo I ? Denominação, forma de recrutamento, quantitativo e vencimentos; Anexo II ? Impacto financeiro-orçamentário. Art. 7º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 06 de março de 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO III Nº 416 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 06 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANEXO I CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DENOMINAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO FORMA DE RECRUTAMENTO QUANTITATIVO VENCIMENTO Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico Conforme art. 72, da lei complementar nº 1794/2009 01 R$ 5.492,52 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 01 R$ 5.492,52 Assessor Jurídico da Procuradoria Amplo 01 R$ 5.492,52 Coordenador de Zoonoses Amplo 01 R$ 4.652,78