ANO II Nº 322 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 03 de outubro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 089, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024. FAZ DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, VII, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor JULIO GOMES MATIAS, CPF de n.º 071.469.386- 38, matrícula nº. 5072, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, para substituir o servidor DIEGO DE SOUZA MARRIEL BAETA, matrícula nº. 4700, ocupante do Cargo de Coordenador Municipal de Defesa Civil, no período de 07/10/2024 a 28/10/2024, quando o servidor estará em gozo de férias regulamentares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 03 de outubro de 2024. Txai Silva Costa PREFEITO ANO II Nº 322 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 03 de outubro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 2.458, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024. Decreta luto oficial em Nova Era ? MG, pelo falecimento do Senhor JUVENAL MARTINS DA COSTA O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o falecimento do Ilustre Senhor JUVENAL MARTINS DA COSTA, ex-prefeito por 02 mandatos (1959 a 1962 e de 1971 a 1972); CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade nova-erense; CONSIDERANDO o concatenamento geral da comunidade nova-erense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder político e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ?Luto Oficial? no Município de Nova Era, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Sr. JUVENAL MARTINS DA COSTA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município. Parágrafo Único - Durante os dias de luto, a bandeira do Município ficará hasteada consoante recomenda o cerimonial. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 02 DE OUTUBRO DE 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO II Nº 322 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 03 de outubro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 322 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 03 de outubro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 322 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 03 de outubro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 322 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 03 de outubro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 322 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 03 de outubro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 322 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 03 de outubro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA