PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº 1702/2012 FIXA CALENDÁRIO PARA O ANO 2012 A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 88, alínea ?a? da Lei Orgânica Municipal de Nova Era, Decreta: Art. 1º - Fica determinado o seguinte calendário de feriados e pontos facultativos para o ano 2012: Feriados Municipais: 19/03/2012 ? segunda-feira - São José (Aniversário da cidade); 15/08/2012 ? quarta-feira - Assunção de Nossa Senhora; 09/12/2012 ? 2º domingo do mês de dezembro - Dia dos Evangélicos. Feriados Nacionais: 01/01/2012 - domingo - Confraternização Universal; 21/04/2012 ? sábado - Tiradentes; 01/05/2012 ? terça-feira - Dia Mundial do Trabalho; 07/09/2012 ? sexta-feira - Independência do Brasil; 12/10/2012 ? sexta-feira - Nossa Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil; 02/11/2012 ? sexta-feira - Finados; 15/11/2012 ? quinta-feira - Proclamação da República; 25/12/2012 ? terça-feira - Natal. Pontos Facultativos: 20/02/2012 ? segunda-feira - Carnaval; 21/02/2012 ? terça-feira - Carnaval ; 22/02/2012 ? quarta-feira (Cinzas) até as 12 horas; 06/04/2012 ? sexta-feira - Paixão de Cristo; 07/06/2012 ? quinta-feira - Corpus Christi ; 29/10/2012 ? segunda-feira - Dia do Servidor Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 02 de janeiro de 2012. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 02/01/2012.