Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.475 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a entidade esportiva Minas Esporte Clube, destinado a melhoria de infraestrutura, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros à entidade esportiva abaixo relacionada, para execução das finalidades específicas: I ? MINAS ESPORTE CLUBE, CNPJ 22.914.519/0001-18, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados à execução de adequações físicas, aquisição e instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, com a finalidade de obtenção de AVCB de suas instalações esportivas, bem como adequação do piso da área da piscina; Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior será formalizado mediante instrumento jurídico próprio, devendo constar o respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 1.959/2017, e demais normas correlatas. Art. 3º A entidade beneficiária fica obrigadas a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, observando as exigências estabelecidas na legislação aplicável e nas normas expedidas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada na Lei Orçamentária Anual vigente, suplementada, se necessário. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 5º Para cobertura de despesas do inciso I, do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais e noventa e seis centavos), conforme rubricas abaixo: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.03. Departamento de Esporte e Lazer 27. Desporto e Lazer 27.812. Desporto Comunitário 27.812.2701. Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 27.812.2701.2058. Apoio ao Esporte Amador 4.4.50.41.00 ? Ficha 639 ? Contribuições R$ 50.000,00 2.500.000.0000 ? Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 Art. 6º Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 17 DE SETEMBRO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito