PREFEITURA MUNICI PAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 2.039, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019. APROVA PLANTAS DE VALORES IMOBILIÁRIOS PARA COBRANÇA DO IPTU ? IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 201 9 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei Orgânica do Município de Nova Era, combinado com o art. 8º da Lei nº. 1194, que estabelece o Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º. Ficam aprovadas as Plantas de Valores Imobiliários que estabelecem o valor padrão do metro quadrado de terreno em cada face de quadra de Imóveis deste Município, para cobrança do IPTU ? Imposto Predial e Territorial Urbano, Exercício de 2019, e a Tabela de Valor de Metro Quadrado de Construção para o mesmo exercício. Parágrafo Único. Os valores foram reajustados pelo índice oficial do IPCA, no percentual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento). Art. 2º. A UTM ? Unidade Tributária Municipal para cálculo das taxas de serviços urbanos, e a contribuição de custeio iluminação pública, será de R$43,64 (quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3º. O valor do m 2 de terreno correspondente a variável ?x? (valor mínimo), será de R$9,69 (nove reais e sessenta e nove centavos). Art. 4º. As Plantas e Tabelas de Valores, mencionadas no artigo anterior, são partes integrantes deste Decreto. Art.5º. Fica estipulado o valor de R$ 7,77 (sete reais e setenta e sete centavos) para a Taxa de serviços do lançamento do IPTU ? Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2019. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 13 de fevereiro de 2019. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 13/02/2019. PREFEITURA MUNICI PAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO DO DECRETO Nº. 2.039/2019 UTILIZAÇÃO VALOR M 2 DA CONSTRUÇÃO EM REAIS Residencial unifamiliar R$ 360,38 Residencial multifamiliar R$ 360,38 Comercial Loja R$ 360,38 Comercial Sala R$ 360,38 Industrial Galpão R$ 206,33 Serviços Comunitários R$ 360,38 Religioso R$ 360,38 Lazer R$ 360,38 Outros R$ 360,38 Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 13/02/2019.