PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98/2023 MODELO DE DISPUTA: ABERTO DA PARTICIPAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório nº 98/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 26/2023, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 13 DE JULHO DE 2023 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 8h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.ammlicita.org.br DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 47 de 13 de junho de 2023, utilizando dos recursos de tecnologia da plataforma de licitações Licitar Digital, site: www.ammlicita.org.br. As comunicações e informações referentes ao certame serão publicadas no site https://www.novaera.mg.gov.br/licitacoes e também estarão disponíveis para acesso no site www.ammlicita.org.br, onde poderão ser consultadas as atas com todas as informações e atos do certame. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. I ? OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE TORRES E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA REPETIDOR E AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA DE SINAL DE CELULAR, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas no Termo de Referência. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender à todas as exigências do pregão, constantes deste Edital, Termo de Referência e seus Anexos e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. 2.1.1 ? Estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 - No presente processo, é garantido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que participarem do certame tratamento diferenciado e simplificado, nos termos dos artigos 42 ao 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, desde que preenchidos e apresentados junto ao Credenciamento os documentos previstos no item 3.3 deste edital. 2.3 - Não se admitirá nesta licitação a participação de: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) empresas que não atenderem às condições deste edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores, os servidores do Município de Nova Era. d) pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 2.4 - Será permitida a participação de empresas em situação de recuperação judicial, desde que a empresa interessada apresente certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que a empresa está apta, econômica e financeiramente, a participar de processos licitatórios (TCU n° RP: 03726620195, 13/05/2020). 2.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital e na legislação em vigor. 2.6. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93. III ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente à Licitar Digital (www.ammlicita.org.br), até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 3.1.1 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-7001 chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 3.1.2 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao provedor do sistema. 3.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) 1 , conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 3.3.1 ? O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.3.2 - Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 3.4 - Os licitantes deverão comprovar JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 1 NOTA EXPLICATIVA : O tratamento diferenciado relativo às ME, EPP, microempreendedores individuais, sociedades cooperativas de consumo, produtor rural, pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326/2006, em conformidade com o artigo 1º do Decreto Municipal nº3.397/2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. 3.5 ? A Declaração ou a certidão que comprove o enquadramento como ME ou EPP deverá ser apresentada junto com os documentos de habilitação. 3.6 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. IV ? DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (www.ammlicita.org.br), o seguinte: Documentos de HABILITAÇÃO exigidos no presente edital. 4.1.1 - Proposta com a descrição do objeto ofertado e preço; 4.1.2 - O horário limite de acolhimento das propostas comerciais, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 4.2 - As propostas registradas no Sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro. 4.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 4.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), prevalecerão às do edital. 4.5 - Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 4.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.7 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances 4.10 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. V ? DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 - Valor unitário e total do item; 5.1.2 - Marca e Modelo, no caso de fabricação própria colocar ?fabricação própria?, uma vez que os proponentes não poderão ser identificados; 5.1.3 - Os preços ofertados somente serão apreciados se contendo duas casas decimais, caso contrário será desprezado o excedente. 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.1.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.1.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. VI ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.ammlicita.org.br. 6.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico 6.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 ? O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.5 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. VII ?DA FORMULAÇÃO DE LANCES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.2 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 7.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.7 - Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8 - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.ammlicita.org.br. 7.9 - Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019. 7.9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço GLOBAL desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?aberto?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11 - A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de R$ 10,00 (dez reais), devendo ser observados os intervalos referentes a cada item, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. VIII ? DA NEGOCIAÇÃO E ACEITE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.3 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, ou seja, o preço médio da pesquisa de preços, e em seus anexos. 8.4 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.4.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.6 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.7 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderáasessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.11 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. IX ? DOCUMENTAÇÃO 9.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem os seguintes documentos: 9.1.1 - Documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com a última alteração se houver. 9.1.2 - Documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); 9.1.3 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: 9.1.3.1 ? Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor de feitos da sede da pessoa jurídica com prazo de validade máximo admitido de 90 (noventa) dias após a sua data de emissão e em vigor no momento da licitação. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório ? Acórdão TCU 1201/2020 Plenário. (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo). 9.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: 9.1.4.1 ? Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica perante a entidade profissional competente 9.1.4.2 - Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado (identificando a razão social e o endereço completo), que comprove a execução satisfatória dos serviços objeto da licitação, devidamente registrados na entidade profissional competente, acompanhados da Certidão de Acervo Técnico. 9.1.4.3 ? Os atestados exigidos do técnico profissional só serão aceitos se o profissional for vinculado ao quadro permanente da empresa, comprovado mediante apresentação, juntamente com o atestado, de cópia autenticada da Carteira Profissional assinada ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou do contrato de prestação de serviços sem vínculo trabalhista com a empresa. 9.1.4.4 ? Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e do registro / certidão de inscrição no Conselho Regional Profissional Competente da empresa, devidamente atualizada. 9.1.4.5 - O ?profissional técnico indicado? (responsável) só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação dos licitantes. 9.1.4.6 ? Deverá ser apresentado o registro / certidão de inscrição no Conselho Regional Profissional competente, em nome do profissional técnico indicado como responsável técnico. 9.1.5 ? Declarações: a) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo IV); b) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo V). 9.1.6 - Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES licitante e envio dos documentos para o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93. b) Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. c) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. d) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. e) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. f) A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. g) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. h) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. i) As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão. X - DA HABILITAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.4 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.5 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. XI ? DA IMPUGNAÇÃO A EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no endereço eletrônico www.ammlicita.org.br. 11.3 - Caberá o Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 11.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. (se for o caso). 11.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema. 11.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 11.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstosno certame. 11.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivado pelo pregoeiro, nos autos do processo delicitação. XII ? DOS RECURSOS 12.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência esse direito. 12.4 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1 - A sessão pública poderá ser reaberta: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.3 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?). XIV ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.06.04.15.452.1502.2135 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 481 14.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais). XV ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS MATERIAIS 15.1 ? O fornecimento/prestação de serviços só poderá ser realizado mediante o recebimento da Requisição de Compras e Serviços emitida pela Secretaria requisitante. 15.2 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços/materiais/equipamentos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 15.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços/materiais/equipamentos em que se verifiquem irregularidades. 15.4 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos serviços/produtos/equipamentos no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 15.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços. XVI ? PAGAMENTO 16.1. O prazo para pagamento será em até 10 (dez) dias, com medições mensais, contados a partir da data de aprovação dos serviços efetivamente executados, e mediante apresentação das notas fiscais ou notas fiscais/faturas à contratante, sendo condicionado ao pagamento o seguinte: 16.1.1. O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 16.1.2. A contratada, para receber, deverá comprovar a contratação legal dos funcionários envolvidos na execução dos serviços, apresentar mensalmente cópia da guia de recolhimento de INSS e FGTS, e contra cheque dos funcionários, e estar quite com a Fazenda Municipal. 16.1.3. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe a Lei: 16.1.3.1. O ISSQN sobre os serviços prestados será retido no momento do pagamento da nota fiscal; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 16.1.3.2. Para efeito da retenção do INSS, a base de cálculo será determinada de acordo com o estabelecido pela instrução normativa nº 971/2009. XVII ? SANÇÕES 17.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 17.1.1 - Advertência; 17.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 17.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 17.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 17.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 17.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 17.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 17.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XVIII ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 18.2 - A adjudicação de item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. XIX ? DA CONTRATAÇÃO 19.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. 19.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 19.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 19.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 19.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. 19.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 19.6 ? Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12. 19.7 ? A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 19.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. XX ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 20.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Eletrônico. XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 21.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 21.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas via chat do sistema no momento da sessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 21.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 21.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 21.8 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 21.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.10 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 21.11 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.12 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração. 21.14 - O Edital está disponivel, no endereço eletrônico, www.novaera.mg.gov.br na aba licitações, www.ammlicita.org.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21.15 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.16 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 21.17 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO III ? Modelo da Proposta comercial contendo discriminação, quantidade, unidade, etc.; ANEXO IV ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO V ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO VI ? Minuta da ata de registro de preços ANEXO VII - Minuta de contrato. Nova Era, 22 de junho de 2023. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Helvécio Ermelindo Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para a eventual Prestação de serviços de locação e montagem de torres e equipamentos para instalação de sistema repetidor e amplificador de potência de sinal de celular, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Equipamentos a serem locados para sinal de celular 3G: ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 Torre triangular em cantoneira, galvanizada com pintura em epóxi, 30 metros, modelo TTCGPEX30M ? (Torre com altura mínima de 30 metros, estaiada ou autoportante, com galvanização a fogo e com disposição de carga para atender a instalação de até 3 antenas painéis de 200 x 400 x 1800mm no topo da estrutura.) Unidade 10 02 Repetidor para sinal DIGITAL de celular 850 Mhz 5W homologado Anatel controle remoto Unidade 10 03 Armário outdoor, para acomodação dos equipamentos da repetidora, sendo o repetidor, nobreak, bateria e acessórios, com proteção anti-furto e sistema de ventilação. 10 04 Nobreak 2000 VA SMS Unidade 10 05 Bateria Auxiliar de 220 amperes 12 volts 10 06 Antena parabólica na 850mhz com ganho mínimo de 17dbi com homologação na ANATEL 10 07 Antena servidora tipo painel 15 db 806 a 960 Mhz 20 08 Sistema CRD, Controle Remoto Digital do repetidor Unidade 10 09 Padrão Cemig 127v mono fase ( Com a rede elétrica ) Unidade 10 10 Sistema de pára-raios, aterramentos e iluminação Unidade 10 11 Fornecimento de projeto de viabilidade do sinal Unidade 10 1.3. Serviços de montagem das torres e equipamentos para sinal de celular 3G: ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 Montagem e desmontagem das torres TTCGPEX30M Serviço 10 02 Escavação da fundação das torres Serviço 10 03 Concretagem dos chumbadores Serviço 10 04 Montagem dos repetidores, abrigos e equipamentos Serviço 10 05 Montagem do sistema de pára-raios Serviço 10 06 Montagem das antenas, sendo 02 antenas por torre Serviço 10 07 Instalação do padrão Cemig com toda rede elétrica Serviço 10 08 Montagem de alambrado com 3 m de largura, 3 m de comprimento e 3 m de altura e de um portão de acesso à área da torre Serviço 10 1.4. Equipamentos a serem locados para sinal de celular 4G: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 Torre triangular em cantoneira, galvanizada com pintura em epóxi, 30 metros, modelo TTCGPEX30M ? (Torre com altura mínima de 30 metros, estaiada ou autoportante, com galvanização a fogo e com disposição de carga para atender a instalação de até 3 antenas painéis de 200 x 400 x 1800mm no topo da estrutura.) Unidade 10 02 Repetidor para sinal DIGITAL de celular 700 Mhz 5W homologado Anatel controle remoto Unidade 10 03 Armário outdoor, para acomodação dos equipamentos da repetidora, sendo o repetidor, nobreak, bateria e acessórios, com proteção anti-furto e sistema de ventilação. 10 04 Nobreak 2000 VA SMS Unidade 10 05 Bateria Auxiliar de 220 amperes 12 volts 10 06 Antena coletora tipo parábola 700mhz 36db, 1.7 em aluminio 10 07 Antena servidora tipo painel 15 db 700 a 960 Mhz 20 08 Sistema CRD, Controle Remoto Digital do repetidor Unidade 10 09 Padrão Cemig 127v mono fase ( Com a rede Elétrica ) Unidade 10 10 Sistema de pára-raios, aterramentos e iluminação Unidade 10 11 Fornecimento de projeto de viabilidade do sinal Unidade 01 1.5. Serviços de montagem das torres e equipamentos para sinal de celular 4G: ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 Montagem e desmontagem das torres TTCGPX30M Serviço 10 02 Escavação da fundação das torres Serviço 10 03 Concretagem dos chumbadores Serviço 10 04 Montagem dos repetidores, abrigos e equipamentos Serviço 10 05 Montagem do sistema de pára-raios Serviço 10 06 Montagem das antenas, sendo 02 antenas por torre Serviço 10 07 Instalação do padrão Cemig com toda rede elétrica Serviço 10 08 Montagem de alambrado com 3 m de largura, 3 m de comprimento e 3 m de altura e de um portão de acesso à área da torre Serviço 10 1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação dos serviços visa à instalação de sistema repetidor e amplificador de potência de sinal de celular em comunidades do Município que não possuem bom alcance de sinal e atualmente enfrentam grandes dificuldades de comunicação. 2.2. Num primeiro momento serão atendidas as comunidades de Garimpo, Capoeirana, Bom Sossego, Morada dos Heróis, Aleixo, Pedra Furada, Baixada do Pimenta, e Comunidade da Barra por serem localidades afastadas do Centro da cidade e com grande número de moradores. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.3. A princípio serão instaladas de imediato 9 repetidoras com tecnologia 3G e uma ficará de reserva para futura instalação e que as outras 10 de tecnologia 4G só serão instaladas posteriormente caso haja viabilidade de sinal nos locais. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 3.2. Os serviços a serem contratados constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 4.1.1. As torres e os equipamentos serão montados nos Bairros Garimpo, Capoeirana, Bom Sossego, Morada dos Heróis, Aleixo, Pedra Furada, Baixada do Pimenta, Comunidade da Barra e mais duas torres com os equipamentos conforme cronograma a serem definidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e só poderá ocorrer após recebimento da ordem de execução dos serviços. 4.1.2. O ponto para instalação das torres será indicado pela empresa contratada, que levará em consideração uma maior eficiência do sistema e será aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 4.1.3. A locação dos equipamentos será faturada por torre, tendo início somente após o funcionamento do sistema. 4.1.4. O sinal proveniente da instalação das torres alcançará um raio médio de 2 km, podendo ser interrompido por obstáculo natural não removível. Nesta área, a população deverá utilizar aparelhos celulares de tecnologia no mínimo 3G. 4.1.5. Com o equipamento instalado, deverá ser possível a realização de no mínimo 100 (cem) chamadas simultâneas. 4.1.6. Os equipamentos deverão ser protegidos contra intempéries da natureza (raios, chuvas, dentre outros). 4.1.7. O fornecimento do sinal de celular deve abranger todas as operadoras que operem na freqüência de 850 Mhz ? 68 dB. Será definida uma operadora como sendo a principal, a critério da Contratante e observado a viabilidade do sinal. 4.1.8. Após cada torre instalada, a empresa contratada deve apresentar: 4.1.8.1. Laudo técnico de conformidade operacional; 4.1.8.2. Laudo técnico da estrutura metálica da torre; 4.1.8.3. ART de execução da montagem da torre metálica; 4.1.8.4. ART de execução do sistema de pára-raios; 4.1.8.5. Relatório de medição do sistema operacional; 4.1.8.6. Selo de certificação dos equipamentos, emitido pela Anatel. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.1.9. No valor cobrado pela instalação, deverão estar incluídos os custos com cabos elétricos, disjuntores, caixas de passagem, colas, parafusos e demais materiais necessários para instalação do padrão elétrico e das torres. 5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO 5.1. A execução dos serviços deverá será iniciada no prazo máximo de 15 (dez) após o recebimento da ordem de serviços, tendo o prazo de 30 dias para a montagem e conclusão dos serviços. 5.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 5.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6. AVALIAÇÃO DO CUSTO O custo estimado total da presente contratação é de R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais), sendo: ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE UNITÁRIO TOTAL 01 Serviços de montagem e instalação das torres e equipamentos para sinal de celular 3G Unidade 10 ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 02 Serviços de locação das torres e equipamentos para sinal de celular 3G Unidade 10 ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE UNITÁRIO TOTAL 03 Serviços de montagem e instalação das torres e equipamentos para sinal de celular 4G Unidade 10 ITEM DESCRIÇÃO / UNIDADE QTDE UNITÁRIO VALOR VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ESPECIFICAÇÃO MENSAL ANUAL 04 Serviços de locação das torres e equipamentos para sinal de celular 4G Unidade 10 6.1.1. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado. 6.1.2. Os itens com tecnologia 4G ficarão com os valores registrados para futuras instalações e de acordo com a viabilidade de sinal disponíveis nas localidades indicadas. 7. FORMA DE PAGAMENTO 7.1. Montagem e instalação dos equipamentos: Será realizado o pagamento em parcela única, por torre, após a conferência pela fiscalização e mediante apresentação e aceite da Nota Fiscal, dentro do prazo de até 10 (dias) corridos, através de depósito em conta corrente ou boleto bancário, a critério da CONTRATADA. 7.2. Locação dos equipamentos: Será realizado o pagamento em parcelas mensais, por torre, após autorização da fiscalização e mediante apresentação e aceite da Nota Fiscal, até o dia 10 do mês subseqüente à prestação dos serviços, através de depósito em conta corrente ou boleto bancário, a critério da CONTRATADA. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada; 8.6. Disponibilizar o terreno para instalação das torres; 8.7. Preparar estradas para acesso ao local de instalação das torres, bem como realizar manutenções regulares nas mesmas; 8.8. Informar à Contratada as eventuais paralisações de sinal. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 9.6. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 9.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10. Arcar com os custos relativos ao deslocamento dos técnicos, na realização das manutenções preventivas e corretivas; 9.11. Disponibilizar assistência técnica 24 horas, com carro de apoio e técnico especializado, para correção de panes do sistema; 9.12. Realizar a substituição de equipamentos danificados no prazo máximo de 24 horas; 9.13. Realizar manutenção preventiva nos equipamentos a cada 120 dias; 9.14. Arcar com as despesas de energia elétrica consumida na Torre. 10. DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado. 11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 11.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 11.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3. fraudar na execução do contrato; 12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5. cometer fraude fiscal; 12.1.6. não mantiver a proposta. 12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 12.2.2. multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 12.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento do Cadastro Municipal pelo prazo de até cinco anos; 12.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 12.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. Nova Era, 22 de junho de 2023. Helvécio Ermelindo Ferreira Secretaria de Obras e Serviços Urbanos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023 LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE UNITÁRIO TOTAL 01 Serviços de montagem e instalação das torres e equipamentos para sinal de celular 3G Unidade 10 02 Serviços de locação das torres e equipamentos para sinal de celular 3G Unidade 120 03 Serviços de montagem e instalação das torres e equipamentos para sinal de celular 4G Unidade 10 04 Serviços de locação das torres e equipamentos para sinal de celular 4G Unidade 120 OBSERVAÇÕES: 1) Só aceitaremos duas casas decimais depois da vírgula, para o preço unitário e para o preço total. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV DECLARAÇÃO __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n o ______________ e do CPF n o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso). ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79/2023 VALIDADE: 12 MESES CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua João Pinheiro, 91 ? Centro, na cidade de Nova Era/MG, neste ato representado pelo Prefeito, TXAI SILVA COSTA. CONTRATADO: ______________________________, CNPJ nº ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ____________________________, nº _______, Bairr o: _______________________________, na cidade de __________________/____, CEP: ______________. 1- CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 26/2023 do dia ....../....../2023, julgado em ......./...../2023 e homologado em ......../......./2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 2- CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. O presente contrato tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE TORRES E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA REPETIDOR E AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA DE SINAL DE CELULAR, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos conforme descrito neste termo de referência do Pregão Eletrônico nº 26/2023, e da Proposta da Contratada. 3 ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES: 3.1 ? O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura. 3.2 ? Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores iguais ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva. 3.3 ? O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio www.novaera.mg.gov.br e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços. 3.4 ? A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 3.5 ? É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.6 ? Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.7 ? O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma. 3.8 ? O registro do fornecedor será cancelado quando: 3.8.1 ? Descumprir as condições desta ata de registro de preços. 3.8.2 ? Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 3.8.3 ? Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 3.8.4 ? Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.8.5 ? O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados: 3.8.5.1 ? Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 4- CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DO CONTRATO: 4.1 ? A presente Ata tem o seu valor total de R$ ______________ (______________________________), conforme planilha abaixo: 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 4.2.1 - Em caso de irregularidades nas notas fiscais / faturas, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações. 4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 4.2.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 4.3 ? A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.4 ? Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato. 4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93. 5-CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 5.1 Os serviços serão solicitados de forma parcelada conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, mediante apresentação de requisição/solicitação que será enviada ao Departamento de Compras e Licitações, para emissão da Ordem de Fornecimento. 5.2 A solicitação dos serviços serão solicitados à empresa contratada, a qual deverá providenciar a prestação dos serviços no município de acordo com a Ordem de Fornecimento. 5.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados no Município de Nova Era sem ônus adicionais. 6-CLÁUSULA SEXTA ? DOS ENCARGOS: 6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 7-CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES: 7.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1.1 Responsabilizar-se por todos os encargos e benefícios decorrentes, bem como uniformes e todos os equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços; 7.1.2 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários referentes à execução do contrato, isentando e defendendo a Contratante, se este porventura vier a ser acionado judicialmente em decorrência deste contrato; 7.1.3 Efetuar a reposição de alguém colaborador em caráter imediato, em eventual ausência; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.1.4 Designar um preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual; 7.1.5 Alocar os colaboradores devidamente capacitados nos respectivos postos, nos horários fixados pelo Contratante; 7.1.6 Manter, em caráter de reserva, para o caso de substituição, cobertura ou inclusão, colaboradores capacitados; 7.1.7 Assumir o posto devidamente uniformizado. 7.1.8 Inteirar-se da programação diária a fim de prestar informações corretas ao público e de direcionar as pessoas aos ambientes, se for o caso; 7.1.9 Cumprir a programação dos serviços, de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos colaboradores e das pessoas em geral que se façam presentes; 7.1.10 Atender prontamente a quaisquer exigências do Departamento, inerentes ao objeto deste; 7.1.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.12 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 7. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.2.1 A Contratante obriga-se a: 7.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 7.2.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto. 7.2.4 Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente 8-CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO: 8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. 9-CLÁUSULA NONA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 9.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerará a dotação orçamentária própria da Secretaria requisitante: 02.06.02.04.722.1502.2135 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 481 10-CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES: 10.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.1.1 - Advertência; 10.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 10.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 10.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 10.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 10.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 10.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO 11.1 A execução dos serviços deverá será iniciada no prazo máximo de 15 (dez) após o recebimento da ordem de serviços, tendo o prazo de 30 dias para a montagem e conclusão dos serviços. 11.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 11.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 11.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO: 12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Eras/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. 13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? NORMAS FINAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.1. A presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19. 13.2. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, ___ de ____________ de 2023. ___________________________________ Contratante ____________________________________ Contratado TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79/2023 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA /MG, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, na cidade de Nova Era / Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, neste ato representado pela Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, inscrita no CPF nº 117.519.976-18, portadora da Carteira de Identidade nº MG-15.348.793, expedida pela SSP/MG, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ..............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .............................., sediada na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ..........................................., portador da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 26/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DOS PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS 1. A presente contratação decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 26/2023 de ..../..../......., julgada em ..../..../.... e homologada em ..../..../......., regida pela Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente instrumento é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE TORRES E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA REPETIDOR E AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA DE SINAL DE CELULAR, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 - O contratante se obriga a: - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada; - Disponibilizar o terreno para instalação das torres; - Reparar estradas para acesso ao local de instalação das torres, bem como realizar manutenções regulares nas mesmas; - Informar à Contratada as eventuais paralisações de sinal. 3.2 - A contratada se obriga a: - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; - Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; - Arcar com os custos relativos ao deslocamento dos técnicos, na realização das manutenções preventivas e corretivas; - Disponibilizar assistência técnica 24 horas, com carro de apoio e técnico especializado, para correção de panes do sistema; - Realizar a substituição de equipamentos danificados no prazo máximo de 24 horas; - Realizar manutenção preventiva nos equipamentos a cada 120 dias; - Arcar com as despesas de energia elétrica consumida na Torre. CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor global do presente contrato é de R$ .................. (..................... ......................................................................................................). 4.1. O prazo para pagamento será em até 10 (dez) dias, com medições mensais, contados a partir da data de aprovação dos serviços efetivamente executados, e mediante apresentação das notas fiscais ou notas fiscais/faturas à contratante, sendo condicionado ao pagamento o seguinte: 4.1.1. O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 4.1.2. A contratada, para receber, deverá apresentar mensalmente cópia da guia de recolhimento de INSS e FGTS, e contra cheque dos funcionários, e estar quite com a Fazenda Municipal. 4.1.3. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe a Lei: 4.1.3.1. O ISSQN sobre os serviços prestados será retido no momento do pagamento da nota fiscal, de acordo com o percentual constante na composição do B.D.I apresentada pela contratada; 4.1.3.2. Para efeito da retenção do INSS, a base de cálculo será determinada de acordo com o estabelecido pela instrução normativa RFB nº 791/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CLÁUSULA QUINTA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1- Os serviços postos em licitação serão custeados por recursos próprios do Município de Nova Era ? MG. 5.2- A dotação orçamentária para custear as despesas advindas do contrato são as seguintes: 02.06.02.15.452.1502.2135 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 481 CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 7.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir: 7.1.1. advertência; 7.1.2. multa; 7.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 7.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 7.2.1. atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro; 7.2.2. descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis; 7.2.3. nos casos previstos nos itens 7.4 e 7.5.8 desta cláusula. 7.3. Será aplicada multa nas seguintes condições: a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto; b) de até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto. 7.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 7.3.1.1. O CONTRATADO executar, até o final de cada etapa, menos de 80% (oitenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 7.3.1.2. O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão dos serviços, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato; 7.3.1.3. Houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias após o término do prazo fixado para a conclusão dos serviços. 7.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. 7.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. 7.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TABELA 1 GRAU % DO VALOR DO CONTRATO GRAU % DO VALOR DO CONTRATO 1 0,10 4 1,00 2 0,25 5 2,00 3 0,50 6 4,00 TABELA 2 INFRAÇÃO GRAU Item DESCRIÇÃO 1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. 01 2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 01 3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 02 4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. 03 6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 03 7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 03 9 Iniciar a execução dos serviços sem a apresentação de toda a documentação exigida na cláusula terceira, item 3.2 03 10 Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. 04 11 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. 04 12 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 06 13 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06 Para os itens a seguir, deixar de: 14 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 15 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. 01 15 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 01 16 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. 01 17 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 01 18 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. 01 19 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 20 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 02 21 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia. 02 22 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 23 Manter no canteiro de obras o Relatório Diário de Obras ? RDO atualizado; por ocorrência 03 24 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro responsável técnico pelos serviços, nas quantidades previstas; por dia. 04 25 Efetuar o pagamento de salários, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. 06 7.5. Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo. 7.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 7.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para execução na etapa, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 7.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da freqüência do(s) atraso(s). TABELA 3 GRAU MULTA (sobre o valor previsto a ser executado na etapa) TIPO DE ATRASO 1 0,10% brando e eventual 2 0,30% mediano e eventual brando e intermitente 3 0,50% grave e eventual brando e constante 4 0,70% mediano e intermitente 5 0,90% grave e intermitente mediano e constante 6 1,10% grave e constante 7.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços da etapa; b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços da etapa; c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços da etapa. 7.5.5. Quanto à freqüência, o atraso será classificado como: a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subseqüentes; c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subseqüentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. 7.5.7. A multa poderá ser aplicada no decorrer dos serviços, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 7.5.8. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso dos serviços de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro. 7.5.9. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 7.5.10. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos. 7.6. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de 0,20% sobre o valor do contrato, por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro fixados pelo CONTRATANTE. 7.7. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,10% (dez centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão dos serviços, até o limite de 15 (quinze) dias. 7.7.1. Após esse limite, considerando o percentual executado dos serviços, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto. 7.8. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 7.9. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração pública, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 8.3.1 desta cláusula. 7.10. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando o CONTRATADO: 7.10.1. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 7.10.2. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 7.10.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de atos ilícitos praticados; 7.10.4. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal; 7.10.5. cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal após a assinatura do contrato; 7.10.6. apresentar à Prefeitura Municipal qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 7.10.7. incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 7.3.2 desta cláusula. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.11. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Era e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. 7.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 7.12.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 7.12.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 7.12.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 7.12.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 5 e 6 da cláusula nona deste contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 8.1- A CONTRATANTE exigirá prestação de garantia para execução, que deverá ser apresentada em até 15 dias após assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor, através de uma das modalidades escolhida pela CONTRATADA, dentre as previstas no § 1º do art. 56, da Lei 8.666/93, no ato de sua assinatura, podendo a CONTRATANTE utilizar-se, de pleno direito, total ou parcialmente, da garantia prestada, para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato; a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) fiança bancária; c) seguro-garantia. 8.2- Em caso de opção da garantia for título da dívida Pública, os mesmos deram ter o valor de mercado, previamente avaliado e periciados; 8.3- Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada obrigar-se-á a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 horas, contadas da hora em que for notificada; 8.4- A garantia prestada somente será liberada ou restituída após a execução do contrato e desde que não haja no plano administrativo, qualquer pendência ou reclamação, hipóteses em que ficará retida até solução final; 8.5- O descumprimento das exigências contidas nos itens anteriores constituirá motivo suficiente para que, a critério do Município de Nova Era, possa ser rescindido o contrato. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1- Constituem motivo para rescisão do contrato: 9.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos básicos ou executivos ou prazos; 9.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos básicos ou executivos ou prazos; 9.1.3 - O atraso injustificado do início dos serviços; 9.1.4. - A lentidão da execução dos serviços, levando a Prefeitura Municipal de Nova Era a concluir pela impossibilidade de sua conclusão, no(s) prazo(s) estipulado(s); 9.1.5 - A subcontratação total ou a subcontratação parcial não autorizada do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 9.1.7 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à administração; 9.1.8 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 9.1.9. - A decretação de falência social ou de insolvência civil da pessoa física contratada; 9.1.10 - A dissolução da sociedade; 9.1.11 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 9.1.12 ? O cometimento reiterado de faltas na execução contratual; 9.1.13 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere o contrato. 90.1.14 ? Perda, pela contratada, das condições de habilitação exigidas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1- Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste contrato, a Prefeitura Municipal de Nova Era, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade da Contratada, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução. 10.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela Prefeitura Municipal de Nova Era ou seus prepostos nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 11.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REAJUSTE 12.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite de assinatura do contrato, pela variação do INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 12.2. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL Este contrato está vinculado de forma total e plena no Processo Licitatório Pregão Presencial nº 26/2023, que lhe deu causa, para execução, exigindo a rigorosa obediência ao Edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Estado de Minas Gerais, por conta do Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1- Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Edital de Licitação e seus anexos, a Proposta vencedora e a Planilha de Preços oferecida pela licitante contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 15.2 ? O Município de Nova Era poderá autorizar, quando reconhecer a ocorrência de força maior, de conveniência administrativa ou necessidade de alterações de especificações técnicas como facultado pelo inciso I, alínea ?a? do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a alteração contratual de que decorra variação do valor do contrato ou modificação no prazo de sua execução, bem como na forma, qualidade, redução ou acréscimo das atividades contratadas, observado para os acréscimos ou reduções previstos na alínea ?b? do retrocitado dispositivo legal, os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, o que se formalizará através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente para cada aditivo ao contrato e a ele incorporado. As ordens de serviço, quando expedidas, serão circunstanciadas e pormenorizadas, especialmente em caso de possível aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Era ? MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato. E por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Era, .......... de ..................................... de ............. Helvécio Ermelindo Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Empresa contratada REPRESENTANTE DA CONTRATADA TESTEMUNHAS: ___________________________________ NOME: CPF: RG: ___________________________________ NOME: CPF: RG: