Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.333 DE 16 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, no valor total de R$ 363.075,80 (trezentos e sessenta e três mil, setenta e cinco reais e oitenta centavos) através de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração e/ou instrumentos legais necessários, às seguintes Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos: I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ERA ? APAE, inscrita no CNJP sob o Nº 23.945.900/0001-07, para um repasse total no valor de R$ 200.719,90 (duzentos mil, setecentos e dezenove reais e noventa centavos), para desenvolver o seguinte projeto: 1.1 ?REDE DE CRESCIMENTO: UM FUTURO DE ESPERANÇA ? APAE DE NOVA ERA?, no valor de R$ 200.719,90. II ? SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, inscrita no CNPJ sob o N° 22.914.287/0001-06, para um repasse total no valor de R$ 83.579,80 (oitenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), para desenvolver o seguinte projeto: 2.1 ?EQUIPE MULTIPROFISSIONAL: CAMINHOS DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL ? CRECHE VICENTE ANSELMO?, no valor de R$ 83.579,80. III ? CRECHE LAR DE JESUS, inscrita no CNPJ sob o N° 08.513.628/0001-00, para um repasse total no valor de R$ 58.379,80 (cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), para desenvolver os seguintes projetos: Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO 3.1 ?EQUIPE PSICOSSOCIAL: CAMINHOS DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL ? LAR DE JESUS?, no valor de R$ 58.379,80. IV ? ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA MATERNIDADE E INFÂNCIA DE NOVA ERA, inscrita no CNPJ sob o N° 18.266.684/0001-33, para um repasse total no valor de R$ 20.396,30 (vinte mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta centavos), para desenvolver os seguintes projetos: 4.1 ?AUTONOMIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL ? PINGOS DE MEL?, no valor de R$ 8.396,30; 4.2 ?ACOLHER ? PINGOS DE MEL? no valor de R$ 12.000,00; § 1º Para atender os objetos dos Convênios e/ou parcerias a serem firmados e as atividades a serem desenvolvidas pelas entidades referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, serão destinados recursos financeiros por parte do Município, da ordem descrita em cada instrumento celebrado. § 2º As obrigações e demais condições de cada convenente ou parceiro, que serão firmadas em forma de subvenção social, repasses e/ou transferências voluntárias, são as especificadas nos respectivos convênios e termos de parcerias autorizados por esta Lei. Art. 2º Para cobertura de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 363.075,80 (trezentos e sessenta e três mil, setenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme rubricas abaixo: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2088. Manutenção Serviços Atenção Criança e Adolescente 3.3.50.43.00 ? Ficha 629 ? Subvenções Sociais R$ 363.075,80 2.500.000.0000 ? Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 186.828,12 2.501.000.0000 ? Outros Recursos Não Vinculados R$ 176.247,68 Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Era, 16 de Abril de 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito