DECRETO Nº 1663/2011 DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA DE EXPEDIENTE A SER COBRADA PARA LANÇAMENTO E PORTE DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SEVIÇOS URBANOS. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Art.7º, II, da Lei Orgânica do Município de Nova Era. DECRETA: Art. 1º - Fica estipulado o valor de R$5,10 (cinco reais e dez centavos) da Tarifa de Expediente para complementar custos do lançamento e porte do IPTU e/ou Taxas de Serviços Públicos de 2011. Art. 2º - O valor da tarifa mencionada no artigo anterior será lançado em sua totalidade na cota única ou fracionado em cada parcela do IPTU e/ou taxa de Serviços Públicos, emitida para pagamento. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 09 março de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 09/03/2011.