PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2025 PROCESSO Nº 28/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE DISCRIMINADOS NA TABELA SINAPI (REFERÊNCIAS DE PREÇOS E CUSTOS) EMPRESA IMPUGNANTE: AÇO SALES LTDA Na petição apresentada, a impugnante requer as seguintes retificações ao edital: ?Alteração no prazo de entrega dos materiais; ?Separar o lote único em itens individuais, ou, alternativamente em pequenos grupos, separando os bens com base nas suas características construtivas e matéria prima utilizada. Primeiramente destacamos que a empresa apresentou a peça impugnatória, via sistema, no dia 24 de março de 2025, às 16:44 horas. A sessão de abertura do referido processo está marcada para o dia 28 de março de 2025, às 08:30 horas. O prazo para apresentação de impugnações é de 03 dias úteis, conforme item 11 do edital, que abaixo transcrevemos: 11.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. Dessa forma, de acordo com o item acima, a impugnação foi apresentada tempestivamente, devendo ser apreciada e conhecida. DA ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Que seja alterado o prazo de entrega dos materiais. Em sua impugnação a empresa solicita alteração do edital majorando o prazo de entrega de bens em no mínimo 10 (dez) dias para produtos industrializados, e para 15 (quinze) dias para materiais que se faz necessária produção/desenvolvimento. Solicita também que separe o grupo do lote (3) em itens individuais, ou, alternativamente em pequenos grupos, separando os bens com base nas suas características construtivas e matéria prima utilizada. Alega que tais alterações afasta a limitação da concorrência ora noticiada e torna a licitação acessível para todas as empresas, independente da sua localização. Assim sendo, passamos à análise da presente impugnação. Quanto a alteração no prazo de entrega solicitado na impugnação informamos que o mesmo já havia sido previamente informado e alterado desde o dia 14 de março, conforme consta no item 5.1 do Termo de Referência do Edital. Ou seja, o prazo já está conforme solicitado na presente impugnação. Em relação à solicitação do fornecedor para a separação do lote 3 em itens individuais, informamos que, após análise, decidimos não acatar a presente impugnação, pois, o objetivo principal deste processo licitatório é a adjudicação global dos itens, o que visa garantir um ganho de escala para a contratação e otimizar a gestão do processo. A adoção do formato de adjudicação global permite uma negociação mais eficiente, melhor aproveitamento de recursos e, principalmente, contribui para a redução de custos, o que é benéfico para todas as partes envolvidas. Além disso, destacamos que a demanda do Item 3 é de pequeno porte quando analisada individualmente. No entanto, ao inseri-lo no processo licitatório de forma global, facilitamos o atendimento por parte dos fornecedores, uma vez que a soma de todos os itens tende a viabilizar condições mais favoráveis de fornecimento e execução. Portanto, considerando a natureza do objeto licitado, o processo de planejamento de compras, a vantajosidade decorrente da economia de escala, a celeridade e agilidade na gestão dos contratos de fornecimento de materiais de construção, o município optou por fazer licitação para adjudicação global, por ser a forma mais adequada. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Diante das exposições elencadas em linhas anteriores, o Pregoeiro conhece da impugnação apresentada pela empresa AÇO SALES LTDA , por ser tempestiva e decide pelo NÃO PROVIMENTO, determinando para que prossiga normalmente com a abertura do Processo Licitatório na data indicada. Nova Era, 27 de março de 2025. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br