PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2023 MODELO DE DISPUTA: ABERTO SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS DA PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVO PARA ME/EPP, EXCETO LOTES 10 e 12 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório nº 73/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 16/2023, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 22 DE MAIO DE 2023 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 08h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.ammlicita.org.br DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 47 de 13 de junho de 2022, utilizando dos recursos de tecnologia da plataforma de licitações Licitar Digital, site: www.ammlicita.org.br. As comunicações e informações referentes ao certame serão publicadas no site https://www.novaera.mg.gov.br/licitacoes e também estarão disponíveis para acesso no site www.ammlicita.org.br, onde poderão ser consultadas as atas com todas as informações e atos do certame. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. I ? OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS EM ATENDIMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA, CONFORME DESCRITO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender à todas as exigências do pregão, constantes deste Edital, Termo de Referência e seus Anexos e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. 2.1.1 ? Estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 - No presente processo, é garantido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que participarem do certame tratamento diferenciado e simplificado, nos termos dos artigos 42 ao 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, desde que preenchidos e apresentados junto ao Credenciamento os documentos previstos no item 3.3 deste edital. 2.3 - Não se admitirá nesta licitação a participação de: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) empresas que não atenderem às condições deste edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores, os servidores do Município de Nova Era. d) pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 2.4 - Será permitida a participação de empresas em situação de recuperação judicial, desde que a empresa interessada apresente certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que a empresa está apta, econômica e financeiramente, a participar de processos licitatórios (TCU n° RP: 03726620195, 13/05/2020). 2.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital e na legislação em vigor. 2.6. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93. III ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente à Licitar Digital (www.ammlicita.org.br), até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 3.1.1 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-7001 chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 3.1.2 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao provedor do sistema. 3.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) 1 , conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 3.3.1 ? O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.3.2 - Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 1 NOTA EXPLICATIVA : O tratamento diferenciado relativo às ME, EPP, microempreendedores individuais, sociedades cooperativas de consumo, produtor rural, pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326/2006, em conformidade com o artigo 1º do Decreto Municipal nº3.397/2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.4 - Os licitantes deverão comprovar JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. 3.5 ? A Declaração ou a certidão que comprove o enquadramento como ME ou EPP deverá ser apresentada junto com os documentos de habilitação. 3.6 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. IV ? DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (www.ammlicita.org.br), o seguinte: Documentos de HABILITAÇÃO exigidos no presente edital. 4.1.1 - Proposta com a descrição do objeto ofertado e preço; 4.1.2 - O horário limite de acolhimento das propostas comerciais, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 4.2 - As propostas registradas no Sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro. 4.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 4.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), prevalecerão às do edital. 4.5 - Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 4.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.7 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances 4.10 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. V ? DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 - Valor unitário e total do lote; 5.1.2 - Marca e Modelo, no caso de fabricação própria colocar ?fabricação própria?, uma vez que os proponentes não poderão ser identificados; 5.1.3 - Os preços ofertados somente serão apreciados se contendo duas casas decimais, caso contrário será desprezado o excedente. 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.1.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.1.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. VI ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.ammlicita.org.br. 6.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 ? O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.5 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES VII ?DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.2 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 7.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.7 - Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8 - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.ammlicita.org.br. 7.9 - Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019. 7.9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço POR LOTE desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?aberto?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11 - A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de R$ 50,00 (quinenta reais), devendo ser observados os intervalos referentes a cada item, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. VIII ? DA NEGOCIAÇÃO E ACEITE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.3 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, ou seja, o preço médio da pesquisa de preços, e em seus anexos. 8.4 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.4.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.6 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.7 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderáasessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.11 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. IX ? DOCUMENTAÇÃO 9.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem os seguintes documentos: 9.1.1 - Documentação relativa à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 Documentação relativa à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); g) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); h) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 9.1.3 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão. 9.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: a) Registro do seu Responsável Técnico, perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ? CREA, (somente para as empresas que cotarem os itens: palco, tenda, barraca, sonorização/iluminação, projeto de prevenção contra incêndio e locação de gerador). b) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado (identificando a razão social e o endereço completo), que comprove a execução satisfatória dos serviços objeto da licitação, devidamente registrados no CREA e acompanhados da Certidão de Acervo Técnico-CAT (somente para as empresas que cotarem os itens palco, tenda, barraca, sonorização/iluminação, projeto de prevenção contra incêndio e locação de gerador) para os demais itens o atestado não precisa ser registrado no CREA. b. 1) A referida comprovação técnica dar-se-á através da comprovação pela licitante proponente de possuir em seu quadro técnico permanente, profissional de nível superior detentor de atestado(s) técnico(s) comprovando ter executado os serviços objeto da licitação. b.2) A comprovação de que o(s) responsável (s) técnico(s), detentor(es) dos atestado(s) pertencem ao quadro permanente da empresa ou que esteja a ela vinculado se fará através da apresentação de um dos documentos abaixo listados: a) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto ao DRT (Delegacia Regional do Trabalho); b) Contrato de trabalho e/ou CTPS (carteira de trabalho e previdência social); c) Contrato de Prestação de Serviços; d) Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (em se tratando de sócio). c) Comprovação em nome da licitante, de atender às normas abaixo, em conformidade com as exigências previstas na Lei Federal nº 6.514/77, na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, combinado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capítulo V, Título II e Leis 8.080/90, 8.212/91 e 8.213/91, PPRA, PCMSO, assim como decidido pelo Grupo Interministerial de 1977 e revigorado em 2004 nas Diretrizes e Estratégias estabelecidas pela Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador ? PNSST, que dispõe sobre a inclusão nos processos licitatórios dos órgãos da administração pública direta e indireta requisitos de : c.1) NR7 ? Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ? PCMSO, Atestados de Saúde Ocupacional ? ASO; c.2) NR9 ? Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais ? PPRA. d) Declaração de que a empresa se preocupa com a preservação do meio ambiente e que só utiliza produto biodegradável licenciado (somente para as empresas que cotarem a locação de banheiro químico). e) Comprovação de que a empresa possui licenciamento ambiental (somente para as empresas que cotarem a locação de banheiro químico). 9.1.5 ? Declarações: a) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo III); b) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo IV). 9.1.6 - Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93. b) Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. c) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. d) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. e) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. f) A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. g) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. h) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. i) As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão. X - DA HABILITAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.4 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.5 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. XI ? DA IMPUGNAÇÃO A EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 11.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no endereço eletrônico www.ammlicita.org.br. 11.3 - Caberá o Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 11.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. (se for o caso). 11.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema. 11.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 11.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstosno certame. 11.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivado pelo pregoeiro, nos autos do processo delicitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES XII ? DOS RECURSOS 12.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência esse direito. 12.4 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1 - A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.3 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?). XIV ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.01.01.04.122.0401.2005 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 081 02.04.01.12.122.1204.2031 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 233 02.05.01.10.122.1010.2065 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 335 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 723 14.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 12.616.499,88 (doze milhões, seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES XV ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS MATERIAIS 15.1 ? O fornecimento/prestação de serviços só poderá ser realizado mediante o recebimento da Requisição de Compras e Serviços emitida pela Secretaria requisitante. 15.2 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços/materiais/equipamentos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 15.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços/materiais/equipamentos em que se verifiquem irregularidades. 15.4 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos serviços/produtos/equipamentos no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 15.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços. XVI ? PAGAMENTO 16.1 ? O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a entrega de toda a mercadoria solicitada/serviço prestado e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 16.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. 16.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 16. 4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. XVII ? SANÇÕES 17.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 17.1.1 - Advertência; 17.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 17.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 17.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 17.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 17.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 17.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 17.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XVIII ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 18.2 - A adjudicação de item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. XIX ? DA CONTRATAÇÃO 19.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. 19.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 19.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 19.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 19.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 19.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 19.6 ? Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12. 19.7 ? A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 19.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. XX ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 20.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Eletrônico. XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 21.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 21.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas via chat do sistema no momento da sessão. 21.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 21.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 21.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 21.8 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.10 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 21.11 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.12 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração. 21.14 - O Edital está disponivel, no endereço eletrônico, www.novaera.mg.gov.br na aba licitações, www.ammlicita.org.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.15 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.16 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 21.17 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO III ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO IV ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO V ? Minuta do Contrato. Nova Era, 08 de maio de 2023. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Verônica Silvca Bueno SECRETÁRIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Contratação de registro de preços para a locação de estrutura, sonorização e iluminação para eventos, para atender a secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG. 2. JUSTIFICATIVA: A Prefeitura Municipal de Nova Era, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social ? Departamento Municipal de Cultura e Turismo, promove anualmente as programações dos eventos (Feiras, Aniversário do Município, Natal, Ano novo, festas em praças públicas e na Fazenda da Vargem e outros) de nossa cidade, eventos que já são tradicionais no município e região. Diante do exposto tem-se a necessidade da contratação de empresa especializada para fornecimento dos serviços conforme descrito através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social / Departamento de Cultura e turismo, com recursos próprios. 3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços do objeto desta contratação serão executados de acordo com Normas e procedimentos estabelecidos neste documento e diretrizes da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA, e será executado nos locais indicados de cada evento, dentro do perímetro que abrange o Munícipio. 4. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS: 4.1. Os custos de alimentação, hospedagem, mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar integrados ao valor apresentado na proposta de preços. 4.2. O detalhamento da proposta deverá estar de acordo com os modelos de planilhas de quantidades e preços apresentados a seguir; 4.3. Todos os custos operacionais de instalação e logística, como a utilização de equipamentos ou similar, andaimes etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA; 4.4. Os endereços onde serão executados os serviços, serão indicados pelas equipes técnicas da CONTRATANTE; 4.5. A eventual necessidade de mudança do local de execução dos serviços só poderá ocorrer com autorização formal da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA; 4.6. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES LOTE 1: BANHEIROS QUÍMICOS LOTE ITEM DESCRITIVO TIPO QTDE. VALOR 01 01 LOCAÇÃO DE BANHEIROS SANITÁRIOS QUÍMICO (MASCULINO E FEMININO) PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS , com instalação e manutenção diária com caminhões próprios e equipe especializada, composto com teto translúcido. Bomba de descarga, porta papel higiênico com papel e lixeira com as seguintes Medidas Mínima: altura de 2,30M, Largura 1,57, comprimento 1,57m, peso 108kg, capacidade do tanque de 125 litros. (01 unidade sendo o dia contado 24 horas). Incluir: transporte, limpeza diária, uma vez ao dia, terão que colocar alguém à disposição para limpeza durante o evento. Pia, Papel, sabonete, álcool, mobilização desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Diária/ Unidade 100 01 02 LOCAÇÃO DE BANHEIROS SANITÁRIOS QUÍMICO COMUM (MASCULINO E FEMININO) com instalação e manutenção diária com caminhões próprios e equipe especializada, composto com teto translúcido. Bomba de descarga, porta papel higiênico com papel e lixeira com as seguintes Medidas Mínima: 1,15M de altura, 1,20M de profundidade, 2,20M de altura, peso 90kg, capacidade do tanque de 320 litros (01 unidade sendo o dia contado 24 horas). Incluir: transporte, limpeza diária, uma vez ao dia, terão que colocar alguém à disposição para limpeza durante o evento. Pia, Papel, sabonete, álcool, mobilização desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Diária/ Unidade 1200 01 03 LOCAÇÃO DE BANHEIRO VIP ? CABINE / FEMININO: 4 Cabines Sanitárias com portas e Vaso Sanitário com caixa acoplada, lixeira embutida, papeleira para mãos , papel higienico, armário com pia e torneira , Alcool Gel , Saboneteira , espelho e luz a LED , iluminação no teto a LED automática ao entrar no banheiro ,Odorizador automatizado Masculino : 1 Cabine Sanitária com Vaso Sanitário com cx acoplada 3 Mictórios , lixeira embutida, papeleira para mãos , papel higiênico, armário com pia torneira ; espelho e luz a LED , iluminação no teto a LED automática ao entrar no banheiro ,Álcool Gel , Saboneteira , Odorizador automatizado. Todo dejeto é armazenado totalmente vedado e sem odor e recolhido pelo caminhão ao final do de cada dia do evento. Diária/ Unidade 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES LOTE 2: LOCAÇÃO DE TENDAS LOTE ITEM DESCRITIVO TIPO QTDE. VALOR 02 01 TENDA BRANCA COM COBERTURA TIPO ?CHAPÉU DE BRUXA? E MEDIDAS DE 3MX3M (9M 2 ) com balcão e fechamento lateral. Tendas poderão ser montadas com pé direito de 3 / 4 / 5 metros de altura livre (Pé Direito) na calha, sendo de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Nova Era. Material deverá estar em bom estado de conservação, lonas brancas, limpas e sem manchas ou remendos, ferragem com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Diária/ Unidade 400 02 02 TENDA BRANCA COM COBERTURA TIPO ?CHAPÉU DE BRUXA? E MEDIDAS DE 4MX4M (16M 2 ) com balcão e fechamento lateral. Tendas poderão ser montadas com pé direito de 3 / 4 / 5 metros de altura livre (Pé Direito) na calha, sendo de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Nova Era. Material deverá estar em bom estado de conservação, lonas brancas, limpas e sem manchas ou remendos, ferragem com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Diária/ Unidade 600 02 03 TENDA BRANCA COM COBERTURA TIPO ?CHAPÉU DE BRUXA? E MEDIDAS DE 6MX6M (36M 2 ) com balcão e fechamento lateral. Tendas poderão ser montadas com pé direito de 3 / 4 / 5 metros de altura livre (Pé Direito) na calha, sendo de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Alvinópolis. Material deverá estar em bom estado de conservação, lonas brancas, limpas e sem manchas ou remendos, ferragem com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Diária/ Unidade 400 02 04 TENDA BRANCA COM COBERTURA TIPO ?CHAPÉU DE BRUXA? E MEDIDAS DE 10MX10M (100M 2 ) com balcão e fechamento lateral. Tendas poderão ser montadas com pé direito de Diária/ Unidade 200 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3 / 4 / 5 metros de altura livre (Pé Direito) na calha, sendo de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Nova Era. Material deverá estar em bom estado de conservação, lonas brancas, limpas e sem manchas ou remendos, ferragem com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. LOTE 3: GRADES E PLACA DE FECHAMENTO 03 01 LOCAÇÕES DE GRADES: peças de 1,20m de altura x 2,00m de comprimento em tubo de 1 ½ na chapa de 2,00mm com ferro maciço, galvanizadas incluído. Material deverá estar em bom estado de conservação, com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Diária/ Unidade 2400 03 02 LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTO: Dimensão de 2,00m de largura x 2,25 de altura, feitos na peça Metalon na cor verde, fixados no piso ou de encaixe. Material deverá estar em bom estado de conservação, com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Diária/ Unidade 800 LOTE 4: SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO 04 01 SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO MÉDIO PORTE PA FLY 1 console de som digital de 32 canais com 16 mandadas auxiliares Multicabo de 36 canais com 60 metros + spliter Processadores digitais 1 CD/DVD player 1 Notebook 12 Caixas de subgrave com 02 falantes de 18? 12 Caixas de alta frequência Line Array, no mínimo 2 autofalantes de 10? e driver de 2? em guias de onda. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações MONITOR (PALCO) Diária/ Unidade 140 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1 console de som digital 32 canais com 16 mandadas auxiliares, modelo referencial Yamaha LS9. 1 Processador digital para o Sidefill 1 Sidefill com 1 caixa para subgrave com 2x18? e 1 caixa de 3 vias com 1x15? +1x10? + driver ou 2 caixas de alta frequência Line Array com 1x12? + driver para cada lado (esquerdo e direito) 06 Monitores 2x12? + driver de 2? 1 Monitores tipo drumfill com 2x15? + driver 2? 3 Multicabos de 12 canais Sistema de amplificação que aten-da as necessidades do sistema acima é fiação e conexões para as devidas ligações MICROFONES E ACESSORIOS 2 Microfones sem fio UHF 12 Microfones dinâmicos 3 Microfones tipo condensador 08 Direct Box 15 Pedestais tipo girafa para microfone 06 Garras para instrumentos Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos BACKLINES 2 Amplificadores para guitarra 100 w + caixa 1 Amplificador para contra baixo com 1 caixa com 4x10? + 1x15? 1 Kit de bateria acústica completo 6 Praticáveis 2,0x1,0m (telescópio ou pantográfico, COM ELEVAÇÃO DE 60/40 CM). NÃO SERÁ ACEITO PRATICAVEL DE ANDAIME NEM FERRAGEM. 1 Amplificador de teclado (tipo combo) - Sistema de Comunicação Intercom com 02 pontos ILUMINAÇÃO 12 Refletores par 64 Foco 5 06 Moving Bean 200 16 Par led de 3w 2 Mini brut de 6 lâmpadas 1 Maquina de fumaça de 1500W com ventilador. 1 Mesas Regia ou Avolite Pear 2010 ou similar com acompa-nhamento de 2 técnico 1 Sistema de dimmer digital DMX 24 canais de 4kw Cabeamento necessário para as ligações dos equipamentos Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais / itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e ali-mentação da equipe, se necessário. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos mate-riais/itens, mobilização, desmobili-zação da equipe necessária a pres- tação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se neces-sário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Obs.: Todos os equipamentos deverão estar montados em no mínimo 24:00 horas que antecede o início do evento. A prefeitura poderá disponibilizar um técnico ou permitir que qualquer outro profissional do ramo pertinente ao item faça a conferência dos equipamentos conforme edital. Caso haja inadimplência no cumprimento das exigências do Edital, o contratado terá no máximo 12:00 (doze) horas contadas antes do evento para retificar ou substituir o equipamento. 04 02 SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE PA FLY 16 Caixa de sub grave com 2 alto falantes de 18" de 1600w rms. 24 Caixa Line Array, com alto falantes de 10" + driver de 2?. Amplificador suficiente para o Sistema de cabeamento completo AC e line IN/OUT Sistema de P.A - Periféricos 1 console P.A digital 48 canais IN e 32 OUT 1 processador digital drive para-Sistema de Caixa 1 processador equalizador digital Cabeamento completo para todo o Sistema AC e Áudio In/Out Sistema CUE, comunicação FOH / Palco COM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE 3 PESSOAS. MONITOR (PALCO) 1 console MONITOR digital 48 canais IN e 24 OUT 1 Sistema de Palco ? Sidefill Duplo 4 Caixa de sub grave c/ 2 alto falantes de 18" de 1600w rms 4 Caixa Line Array, com alto falantes de 10" e um drive de 2?. Amplificadores suficientes Sistema de Palco ? Monitores 08 Caixa de monitor 12" + driver de 400w rms 2 subs de bateria e percussão Amplificadores suficientes 2 Amplificadores para sub bateriam e percussão de 3.000w rms 2 Amplificadores p/ guitarra c/ caixa 04 alto falantes de 12" Sistema p/ contra baixo c/ 1 caixa c/4 alto falantes de 10" e 1 caixa c/ 1 alto falantes de 15". 1 bateria Acústica; - 16 pedestais girafa; - 10 garras clamp MICROFONES E ACESSÓRIOS 4 Microfones sem fio UHF 16 Microfones dinâmicos 4 Microfones tipo condensador 16 direct Box passivo 04 directbox ativo 20 Pedestais tipo girafa para microfone 08 Garras para instrumentos 12 microfones para voz 01 Power play de 08 canais para 08 fones. Diária/ Unidade 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 01 sistema de 02 vias ?in Year? modelo referencial PSM 900. Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos ILUMINAÇÃO 24 ? Refletores Par 64 Foco 5. 12 ? Elipsoidal completo. 24 ? PAR Led de 3W ou superior 08 ? Minibrute de 6 lâmpadas cada. 02 ? Maquina de Fumaça de 3000W com ventilador. 12 ? Moving 575 spots ou Walsh 12 ? Moving Beam 200, 5R. 36 ? Canais de DIMMER. (DMX 512). 06 ? No mínimo 1Spliter de 4 ou 8 canais. COM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO mínimo de 03 PESSOAS Cabeamento necessário para as ligações dos equipamentos Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais / itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais / itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Obs.: Todos os equipamentos deverão estar montados em no mínimo 24:00 horas que antecede o início do evento. A prefeitura poderá disponibilizar um técnico ou permitir que qualquer outro profissional do ramo pertinente ao item faça a conferencia dos equipamentos conforme edital. Caso haja inadimplência no cumprimento das exigências do Edital, o contratado terá no máximo 12(doze) horas para retificar ou substituir o equipamento. 04 03 SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE PA FLY 1 console de som digital de 24 canais com 08 mandadas auxiliares 1 Processador digital 1 CD/DVD player 1 Notebook 06 Caixas de subgrave com 02 auto falantes de 18? 06 Caixas de alta frequência Line Array, no mínimo 2 autofalantes de 10? e driver de 2? em guias de onda. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações MONITOR (PALCO) Diária/ Unidade 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1 console de som digital 32 canais com 08 mandadas auxiliares, modelo referencial Yamaha LS9. Array com 1x12? + driver para cada lado (esquerdo e direito) 04 Monitores 2x12? + driver de 2? 2 Multicabos de 12 canais Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima é fiação e conexões para as devidas ligações MICROFONES E ACESSORIOS 2 Microfones sem fio UHF 06 Microfones dinâmicos 2 Microfones tipo condensador 04 Direct Box 10 Pedestais tipo girafa para microfone 06 Garras para instrumentos Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos BACKLINES 1 Amplificadores para guitarra 100 w + caixa 1 Amplificador para contra baixo com 1 caixa com 4x10? + 1x15? Kit de bateria acústica completo Praticáveis 2,0x1,0m (telescópio ou pantográfico, COM ELEVAÇÃO DE 60/40 CM). NÃO SERÁ ACEITO PRATICAVEL DE ANDAIME NEM FERRAGEM. ILUMINAÇÃO 04 Moving Bean 200 24 Par led de 3w 2 Mini brut de 4 lâmpadas 1 Maquina de fumaça de 1500W com ventilador. 1 Mesas Regia ou Avolite Pear 2010 ou similar com acompanhamento de 2 técnico Cabeamento necessário para as ligações dos equipamentos Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário Obs.: Todos os equipamentos deverão estar montados em no mínimo 24:00 horas que antecede o início do evento. A prefeitura poderá disponibilizar um técnico ou permitir que qualquer outro profissional do ramo pertinente ao item faça a conferencia dos equipamentos conforme edital. Caso haja inadimplência no cumprimento das exigências do Edital, o contratado terá no máximo 12(doze) horas para retificar ou substituir o equipamento LOTE 5: PALCOS E CAMARINS LOTE ITEM DESCRITIVO TIPO QTDE. VALOR 05 01 PALCO GRANDE 18M X 12M: Com montagem e desmontagem em estrutura, com pilares em Diária/ Unidade 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES treliças de cantoneiras metálicas ou em box truss Q30 OU P50 com pisos em compensado naval ante derrapante com 15 mm de espessura, estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos sem a utilização de pregos. As bases deverão ser montadas sobre sapatas ajustáveis em fusos metálicos com espessura mínima de 1 ¼ polegadas de modo a se fazer um perfeito e seguro nivelamento da estrutura. A Cobertura deverá ser em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m² e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. As bases deverão ser montadas sobre sapatas ajustáveis em fusos metálicos com espessura mínima de 1 ¼ polegadas de modo a se fazer um perfeito e seguro nivelamento da estrutura. CONSIDERAR ATERRAMENTOS, SISTEMA DELTA CONFORME NORMA TÉCNICA, POR INSTALAÇÃO. 05 02 PALCO GRANDE 12MX10M FORMATO 2 ÁGUAS, GEO. SPACE, CONCHA OU ÁRABE Em Q 30 12 de Metros de frente x 10 Metros de profundidade, piso em madeira de compensado naval de 22mm, altura mínima de 1,5 metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 8,5 metros, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra chuva e carpetado na cor preta. Coberto com lona antichama. Guarda corpo em material metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT; sendo com grid de 4 linhas de Q 50 no tamanho 10 x 8,4 sapatas e 01 trave + linha para painel de LED (atender necessidade de Rider Técnico). Área de serviço anexa ao Palco (House do Monitor) em formato quadrado aproximadamente 5x5, contigua e altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. Camarins de Octanorme em formato quadrado ou retangular com 16 m2 cada, (4x4) piso em madeira, carpetado com cobertura, com acesso ao palco, piso em altura compatível com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico, porta com chave, dois pontos (tomada) para energia elétrica e com iluminação artificial (lâmpadas). Em cada camarim, 01 extintor de incêndio, apoiado em tripé com as devidas placas de identificação, conforme especificações do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, contigua e a proteção total contra chuva e aterramento, Diária/ Unidade 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES conforme normas da NBR o camarim deverá ter 02 pontos de energia funcionando em conformidade com a rede elétrica, ar condicionado e espelho medindo no mínimo 1x1 metros e 02 mesas em PVC medindo 70 x 72 x 70 cm com 4 cadeiras em PCV branca altura 45cm sem encosto de braço nos 2 camarins. Área de Serviço (House de Mix) e Torre Fly P.A. para ser montada a frente do palco, na altura do piso em 2 níveis 40cm e 60cm do solo, em Q30, em formato quadrado medindo aproximadamente 6x5, com 1 andar e 02 unidades de torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30 metros x 2,20 metros e 9,30 metros de Altura em Q 30, com instalação de lona ortofônica. 01 Pé de Galinha para torre delay com 6m de altura. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. 05 03 PALCO 10MX8M FORMATO 2 ÁGUAS, GEO. SPACE, CONCHA OU ÁRABE Em Q 30 10 de Metros de frente x 08 Metros de profundidade, piso em madeira de compensado naval de 22mm, altura mínima de 1,5 metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 8,5 metros, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra chuva e carpetado na cor preta. Coberto com lona antichama. Guarda corpo em material metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT; sendo o grid (8x6 metros) com 3 linhas de Q50 mias 1linhas/ trave para painel de LED de Q 30 no tamanho 08x6. Área de serviço anexa ao Palco (House do Monitor) em formato quadrado aproximadamente 5x5, contigua e altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 02 Camarins em formato quadrado ou retangular, medindo aproximadamente 4x4 metros cada, contigua e com acesso ao palco, piso em altura compatível com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e a proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da NBR o camarim deverá ter 02 pontos de energia funcionando em conformidade com a rede elétrica, ar condicionado e espelho medindo no mínimo 1x1 metros e 02 mesas em PVC medindo 70 x 72 x 70 cm com 4 cadeiras em PCV branca Diária/ Unidade 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES altura 45cm sem encosto de braço nos 2 camarins. Área de Serviço (House de Mix) e Torre Fly P.A. para ser montada a frente do palco, na altura do piso em 2 níveis 40cm do solo, em Q30, em formato quadrado medindo aproximadamente 5x5 e 1 andar. 2 unidades de torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30 metros x 2,20 metros e 9,30 metros de altura em Q 30, com instalação de lona ortofônica. 01 pé de galinha para torre delay com 6 metros de altura. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. 05 04 PALCO 08MX06M FORMATO 2 ÁGUAS, GEO. SPACE, CONCHA OU ÁRABE Em Q 30 08 de Metros de frente x 06 Metros de profundidade, piso em madeira de compensado naval de 22mm, altura mínima de 1,5 metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 8,5 metros, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra chuva e carpetado na cor preta. Coberto com lona antichama. Guarda corpo em material metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT; sendo o grid (6x4 metros) com 3 linhas de Q50 mias 1linhas/ trave para painel de LED de Q 30 no tamanho 06x4. Área de serviço anexa ao Palco (House do Monitor) em formato quadrado aproximadamente 5x5, contigua e altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 01 Camarim em formato quadrado ou retangular, medindo aproximadamente 4x4 metros cada, contigua e com acesso ao palco, piso em altura compatível com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e a proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da NBR o camarim deverá ter 02 pontos de energia funcionando em conformidade com a rede elétrica, ar condicionado e espelho medindo no mínimo 1x1 metros e 02 mesas em PVC medindo 70 x 72 x 70 cm com 4 cadeiras em PCV branca altura 45cm sem encosto de braço nos 2 camarins. Área de Serviço (House de Mix) e Torre Fly P.A. para ser montada a frente do palco, na altura de 40cm do solo, em Q30, em formato quadrado medindo aproximadamente 4x4 e 1 andar. 2 Diária/ Unidade 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES unidades de torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30 metros x 2,20 metros e 9,30 metros de altura em Q 30, com instalação de lona ortofônica. 01 pé de galinha para torre delay na mesma estrutura do palco. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. 05 05 PALCO 06MX06M FORMATO 2 ÁGUAS, GEO. SPACE, CONCHA OU ÁRABE Em Q 30 06 de Metros de frente x 06 Metros de profundidade, piso em madeira de compensado naval de 22mm, altura mínima de 1,5 metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 6,5 metros, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra chuva e carpetado na cor preta. Coberto com lona antichama. Guarda corpo em material metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT; sendo o grid (6x4 metros) com 3 linhas de Q50 mias 1linhas/ trave para painel de LED de Q 30 no tamanho 06x4. Área de serviço anexa ao Palco (House do Monitor) em formato quadrado aproximadamente 5x5, contigua e altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 01 Camarim em formato quadrado ou retangular, medindo aproximadamente 4x4 metros cada, contigua e com acesso ao palco, piso em altura compatível com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e a proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da NBR o camarim deverá ter 02 pontos de energia funcionando em conformidade com a rede elétrica, ar condicionado e espelho medindo no mínimo 1x1 metros e 02 mesas em PVC medindo 70 x 72 x 70 cm com 4 cadeiras em PCV branca altura 45cm sem encosto de braço nos 2 camarins. Área de Serviço (House de Mix) e Torre Fly P.A. para ser montada a frente do palco, na altura de 40cm do solo, em Q30, em formato quadrado medindo aproximadamente 4x4 e 1 andar. 2 unidades de torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30 metros x 2,20 metros e 9,30 metros de altura em Q 30, com instalação de lona ortofônica. 01 pé de galinha para torre delay na mesma estrutura do palco. Diária/ Unidade 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. 05 06 CAMARIM 4M X 4M: Com montagem e desmontagem climatizado, composto de estrutura de alumínio, com montantes de 02,70m de altura, e placas formicada tipo TS na cor branca brilhante, piso COM 10CM DE ALTURA MÍNIMA em compensado ante derrapante OU FIBRA DE VIDRO estruturado com perfil metálico recapeado com carpete na cor preta, cobertura deverá ser em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m² e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. CONSIDERAR ATERRAMENTOS, SISTEMA DELTA CONFORME NORMA TÉCNICA, POR INSTALAÇÃO Diária/ Unidade 40 LOTE 6: GERADOR LOTE ITEM DESCRITIVO TIPO QTDE. VALOR 06 01 GRUPO GERADOR 180 KVA + STAND BY 180 KVA Locação de geradores de energia a Diesel de 180 KVA CARENADO e SILENCIADO ? motor Diesel ? com Alternador? dotado de Sistemas Brushless ? 220V / 380V. Tanque com capacidade mínima de 200 litros. Deverão estar inclusos seguintes materiais: Cabo elétrico 240 metros ? sendo 04 pernas de 60 metros cada; com Supervisão técnica nos dias (duração) dos eventos, Frete; abastecido com Combustível Diesel, com autonomia p/ 16 e 24 horas de funcionamento/ dia ? incluindo os testes que se fizerem necessários para o bom andamento do evento. Chave Reversora. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Diária/ Unidade 100 06 02 GRUPO GERADOR 260 KVA + STAND BY 260 KVA Locação de geradores de energia a Diesel de 260 KVA CARENADO e SILENCIADO ? motor Diesel ? com Alternador? dotado de Sistemas Brushless ? 220V / 380V. Tanque com capacidade mínima de 200 litros. Deverão estar inclusos seguintes materiais: Cabo elétrico 240 metros ? sendo 04 pernas de 60 metros cada; com Supervisão técnica nos dias dos eventos, Frete; abastecido com Combustível Diesel, com autonomia p/ 16 e 24 horas de funcionamento/ dia ? incluindo os testes que se fizerem necessários para o bom andamento do evento. Chave Reversora. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais / itens, mobilização, Diária/ Unidade 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. LOTE 7: PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO LOTE ITEM DESCRITIVO TIPO QTDE. VALOR 07 01 PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM EVENTOS TEMPORÁRIOS. Elaboração de projetos de combate contra incêndio e pânico em eventos temporários no Município de Nova Era e seus povoados. No custo do item deverão estar incluídas todas as despesas, encargos, taxas e/ou tributos fiscais decorrentes da elaboração dos projetos e locações de equipamentos, inclusive todos os encargos para aprovação dos Projetos junto ao Corpo Bombeiros, além de todas as despesas com lanche, almoço, jantar, transporte e hospedagem do pessoal que irá trabalhar durante o evento. A locação dos equipamentos será de acordo com o exigido no Projeto de prevenção e combate a incêndio Militar de Minas Gerais. Incluir ainda tripés, simbologias, faixas de saída, sinalização de emergência, extintores e deixar 1 brigadista durante toda realização do evento. A contratada deverá manter durante toda a execução contratual todas as condições de habilitação, em especial as relativas à capacitação técnica, com os profissionais indicados pela mesma, de nível superior e devidamente aprovados pelo Município. Cada projeto deverá ser elaborado de acordo com as normas, códigos e recomendações das entidades a seguir: ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas; NR23, NR10, NR12, NR26, NR18. Normas regulamentadores do ministério do trabalho; Normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. São de responsabilidades da empresa executante do serviço: Montar os projetos em pastas, incluso anexo conforme Normas do Corpo de Bombeiro; Responsabilizar-se pela instalação dos equipamentos de segurança: placas, faixas, e extintores de incêndio exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar; Realizar levantamento ?in loco? das áreas onde serão realizados os eventos; Fornecer ART do projeto de incêndio; Apresentar atestado/carta de capacidade técnica ? comprovação que a referida empresa possui boas referencias no mercado já tendo prestado serviços desta natureza a outras prefeituras, órgãos e/ou empresas; Realizar o pagamento das despesas, encargos, taxas e/ou tributos fiscais decorrentes da Serviço/ Eventos 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES elaboração dos Projetos junto ao Corpo de Bombeiros; Apresentar os Projetos devidamente aprovados pelo Corpo de Bombeiros Militar com o mínimo de 72h (setenta e duas horas) de antecedência ao Evento; Apresentar engenheiro responsável para acompanhamento das vistorias dos locais das instalações realizadas pelo Corpo de Bombeiros, no horário previamente agendado, acompanhando o processo até sua conclusão; Providenciar as alterações/modificações dos projetos que, por ventura, sejam indicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar e entrega-las dentro de 24h (vinte e quatro horas). Acompanhar o CBMMG na vistoria e aprovação do AVCB. Incluir: ART. LOTE 8: SONORIZAÇÃO LOTE ITEM DESCRITIVO TIPO QTDE. VALOR 08 01 SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE PA FLY 1 console de som digital de 24 canais com 08 mandadas auxiliares 1 Processador digital 1 CD/DVD player 1 Notebook 06 Caixas de subgrave com 02 auto falantes de 18? 06 Caixas de alta frequência Line Array, no mínimo 2 autofalantes de 10? e driver de 2? em guias de onda. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações MONITOR (PALCO) 1 console de som digital 32 canais com 08 mandadas auxiliares, modelo referencial Yamaha LS9. Array com 1x12? + driver para cada lado (esquerdo e direito) 04 Monitores 2x12? + driver de 2? 2 Multicabos de 12 canais - Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima é fiação e conexões para as devidas ligações MICROFONES E ACESSÓRIOS 2 Microfones sem fio UHF 06 Microfones dinâmicos 2 Microfones tipo condensador 04 Direct Box 10 Pedestais tipo girafa para microfone 06 Garras para instrumentos Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos BACKLINES Diária/ Unidade 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1 Amplificadores para guitarra 100 w + caixa 1 Amplificador para contra baixo com 1 caixa com 4x10? + 1x15? Kit de bateria acústica completo Praticáveis 2,0x1,0m (telescópio ou pantográfico, COM ELEVAÇÃO DE 60/40 CM). NÃO SERÁ ACEITO PRATICAVEL DE ANDAIME NEM FERRAGEM. 08 02 SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE PA FLY 1 console de som digital de 32 canas com 16 mandadas auxiliares Multicabo de 36 canais com 60 metros + Spliter Processadores digitais 1 CD/DVD player 1 Notebook 12 caixas de subgrave com 02 auto falantes de 18? 12 caixas de alta frequência Line Array, no mínimo 2 auto falantes de 10? e driver de 2? em guias de onda. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. MONITOR (PALCO) 1 Console de som digital 32 canais com 16 mandadas auxiliares, modelo referencial Yamaha LS9. 1 Processador digital para o Sidefill 1 Sidefill com 1 caixa para subgrave com 2x18? e 1 caixa de 3 vias com 1x15? + 1x10? + driver ou 2 caixas de alta frequência Line Array com 1x12? + driver para cada lado (esquerdo e direito) 06 Monitores 2x12 + driver de 2? 1 Monitor tipo drumfill com 2x15? + driver 2? Multicabos de 12 canais Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima é fiação e conexões para as devidas ligações. MICROFONES E ACESSÓRIOS 2 Microfones sem fio UHF 12 Microfones dinâmicos 3 Microfones tipo condensador 08 Direct Box 15 Pedestais tipo girafa para microfone 06 Garras para instrumentos Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos. BACKLINES 2 Amplificadores para guitarra 100w + caixa 1 Amplificador para contra baixo com 1 caixa com 4x10? + 1x15? 1 Kit de bateria acústica completo 6 Praticáveis 2,0 x 1,0m (telescópio ou pantográfico, com Elevação de 60/40cm) não será aceito praticável de andaime nem ferragem. 1 Amplificador de teclado (tipo combo) Diária/ Unidade 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Sistema de Comunicação Intercom com 02 pontos Cabeamento necessário para as ligações dos equipamentos Montagem de um grid em estrutura de alumínio modelo Q30 da linha pesada, medindo no mínimo 8x6m , com quatro pés direito de 5 metros de altura, com 02 linhas no meio Talhas e estruturas para sustentação do P.A. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Obs.: Todos os equipamentos deverão estar montados em no mínimo 24:00 horas que antecede o início do evento. A prefeitura poderá disponibilizar um técnico ou permitir que qualquer outro profissional do ramo pertinente ao item faça a conferencia dos equipamentos conforme edital. Caso haja inadimplência no cumprimento das exigências do Edital, o contratado terá no máximo 12(doze) horas para retificar ou substituir o equipamento. 08 03 SONORIZAÇÃO GRANDE PORTE PA FLY 16 caixas de sub grave com 2 alto falantes de 18" de 1600w rms. 24 caixas Line Array, com alto falantes de 10" + driver de 2?. Amplificadores suficientes para o sistema Sistema de cabeamento completo AC e line IN/OUT Sistema de P.A - Periféricos 1 console P.A digital 48 canais IN e 32 OUT 1 processador digital drive para sistema de caixas 1 processador equalizador digital Cabeamento completo para todo o sistema AC e Áudio In/Out Sistema CUE, comunicação FOH / Palco COM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE 3 PESSOAS. MONITOR (PALCO) 1 console MONITOR digital 48 canais IN e 24 OUT 1 Sistema de Palco ? Sidefill duplo 4 caixas de sub grave c/ 2 alto falantes de 18" de 1600w rms 4 caixas Line Array, com alto falantes de 10" e um drive de 2?. Amplificadores suficientes Sistema de Palco - Monitores 08 caixas de monitor 12" + driver de 400w rms 2 subs de bateria e percussão Amplificadores suficientes Diária/ Unidade 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2 amplificadores para sub bateriam e percussão de 3.000w rms 2 amplificadores p/ guitarra c/ caixa 04 altos falantes de 12" Sistema p/ contra baixo c/ 1 caixa c/4 alto falantes de 10" e 1 caixa c/ 1 alto falante de 15". 1 bateria acústica; - 16 pedestais girafa; - 10 garras clamp MICROFONES E ACESSÓRIOS 4 Microfones sem fio UHF 16 Microfones dinâmicos 4 Microfones tipo condensador 16 direct Box passivo 04 directbox ativo 20 Pedestais tipo girafa para microfone 08 Garras para instrumentos 12 microfones para voz 01 Power play de 08 canais para 08 fones. 01 sistema de 02 vias ?in Year? modelo referencial PSM 900. Cabeamento necessário para as ligações dos equipamentos Montagem de um gride em estrutura de alumínio modelo Q30 da linha pesada, medindo no mínimo 8x 6 m, com quatro pés direito de 5 metros de altura, com 02 linhas no meio. Talhas e estruturas para sustentação do P.A. ATENDER RIDER TÉCNICO DAS BANDAS E APRESENTAÇÕES Incluir: transporte, materiais/itens, carga e descarga dos materiais/ itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Obs.: Todos os equipamentos deverão estar montados em no mínimo 24:00 horas que antecede o início do evento. A prefeitura poderá disponibilizar um técnico ou permitir que qualquer outro profissional do ramo pertinente ao item faça a conferencia dos equipamentos conforme edital. Caso haja inadimplência no cumprimento das exigências do Edital, o contratado terá no máximo 12(doze) horas para retificar ou substituir o equipamento. 08 04 SOM PEQUENO PORTE 04 Caixas Line Array c/ 02 alto falantes de 8?? + 01 Drive TI ? 1000 wrms por caixa de som, 02 Caixa Sub Grave T18 1000wrms ? 01 Alto Falante 18? ? 1000 Worms por caixa de Som, 01 Console Digital 18 Canais ? Behringer X18 ou similar, Processador 3 Vias Digital, 03 Rack de Amplificadores de Potência (Agudo/ Diária/ Unidade 200 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Médio/Grave) ? Compatível com o PA, 01 Main Power (Rack de Distribuição de Energia C/ Proteção de Sobre Carga), Todo cabeamento Elétrico e Áudio e Microfone SM58 ou Simular + Pedestal necessário para realização do evento. 08 05 LOCAÇÃO TELÃO COM PROJETOR de no mínimo 4.000 anti-lumen, com suporte para projetor e lona específica para projeção, montados em torres de alumínio Q30, pé direito regulável de 02 a 08 mts de altura. Incluindo filmagem com Drone e filmagem sem drone e edição do evento. Diária/ Unidade 160 LOTE 09: CATRACAS LOTE ITEM DESCRITIVO TIPO QTDE. VALOR 09 01 LOCAÇÃO DE CATRACAS GIRATÓRIAS do tipo pedestal acessível com contagem de público, incluindo suporte e manutenção e colocação de acordo com exigências do corpo de bombeiros. Conjunto com (05) cinco catracas por locação Diária/ Jogo 120 LOTE 10: LOCAÇÃO DE CADEIRAS E MESAS LOTE ITEM DESCRITIVO TIPO QTDE. VALOR 10 01 LOCAÇÃO DE CADEIRA E MESA DE PLÁSTICO monobloco e fabricada com o polipropileno, matéria prima de alta qualidade. O Conjunto é composto por 4 cadeiras e uma mesa monobloco. Diária/ Jogo 300 LOTE 11: PAINEL DE LED LOTE ITEM DESCRITIVO TIPO QTDE. VALOR 11 01 LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE AINEL DE LED MODELO P5 outdoor distancia entre os pixels 5mm pixel rgb brilho (nits) 6.500 nits, tamanho dos modulos 320x160mm, led smd dimensão 96x96 escala de cinza 65,536(gama de cores 281 trilhoes) devidamente rocessado, com notbook com software resolume. MT² 400 LOTE 12: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 LOTE ITEM DESCRITIVO TIPO QTDE. VALOR 12 01 LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL Q30 de 1, 2, 3, 4, 5 e 6 metros, e acessórios: para dimensionamento de portas, bacdrop, grid e fundo de palco em geral, exceto lonas. valor por diária MT² 400 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n o ______________ e do CPF n o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso). ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2023 VALIDADE: 12 MESES CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua João Pinheiro, 91 ? Centro, na cidade de Nova Era/MG, neste ato representado pelo Prefeito, TXAI SILVA COSTA. CONTRATADO: ______________________________, CNPJ nº ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ____________________________, nº _______, Bairro: _______________________________, na cidade de __________________/____, CEP: ______________. 1- CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 16/2023 do dia ....../....../2023, julgado em ......./...../2023 e homologado em ......../......./2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 2- CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. O presente contrato tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS EM ATENDIMENTO AOS EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA, CONFORME DESCRITO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Eletrônico nº 16/2023, e da Proposta da Contratada. 3 ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES: 3.1 ? O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura. 3.2 ? Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores iguais ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva. 3.3 ? O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio www.novaera.mg.gov.br e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços. 3.4 ? A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 3.5 ? É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.6 ? Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.7 ? O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma. 3.8 ? O registro do fornecedor será cancelado quando: 3.8.1 ? Descumprir as condições desta ata de registro de preços. 3.8.2 ? Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 3.8.3 ? Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 3.8.4 ? Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.8.5 ? O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados: 3.8.5.1 ? Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 4- CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DO CONTRATO: 4.1 ? A presente Ata tem o seu valor total de R$ ______________ (______________________________), conforme planilha abaixo: 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 4.2.1 - Em caso de irregularidades nas notas fiscais / faturas, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações. 4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 4.2.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 4.3 ? A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.4 ? Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato. 4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93. 5-CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 5.1 Os serviços serão solicitados de forma parcelada conforme as necessidades do Departamento Municipal de Turismo e Cultura, mediante apresentação de requisição/solicitação que será enviada ao Departamento de Compras e Licitações, para emissão da Ordem de Fornecimento. 5.2 A solicitação dos serviços serão solicitados à empresa contratada, a qual deverá providenciar a prestação dos serviços no município de acordo com a Ordem de Fornecimento. 5.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados no Município de Nova Era sem ônus adicionais. 6-CLÁUSULA SEXTA ? DOS ENCARGOS: 6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 7-CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES: 7.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1.1 Responsabilizar-se por todos os encargos e benefícios decorrentes, bem como uniformes e todos os equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços; 7.1.2 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários referentes à execução do contrato, isentando e defendendo a Contratante, se este porventura vier a ser acionado judicialmente em decorrência deste contrato; 7.1.3 Efetuar a reposição de alguém colaborador em caráter imediato, em eventual ausência; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.1.4 Designar um preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual; 7.1.5 Alocar os colaboradores devidamente capacitados nos respectivos postos, nos horários fixados pelo Contratante; 7.1.6 Manter, em caráter de reserva, para o caso de substituição, cobertura ou inclusão, colaboradores capacitados; 7.1.7 Assumir o posto devidamente uniformizado. 7.1.8 Inteirar-se da programação diária a fim de prestar informações corretas ao público e de direcionar as pessoas aos ambientes, se for o caso; 7.1.9 Cumprir a programação dos serviços, de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos colaboradores e das pessoas em geral que se façam presentes; 7.1.10 Atender prontamente a quaisquer exigências do Departamento, inerentes ao objeto deste; 7.1.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.12 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 7.1.13. A empresa vencedora deverá disponibilizar para a Secretaria Gestora, com antecedência mínima de 7 (sete) dias: Listagem com nome e RG dos funcionários que irão trabalhar em cada evento. 7. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.2.1 A Contratante obriga-se a: 7.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 7.2.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto. 7.2.4 Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente 8-CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO: 8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. 9-CLÁUSULA NONA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 9.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerará a dotação orçamentária própria da Secretaria requisitante: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 723 10-CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES: 10.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.1.1 - Advertência; 10.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 10.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 10.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 10.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 10.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 10.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ENTREGA 11.1 ? O extintor deverá ser entregue, conforme solicitado, 2 dias úteis antes da data do evento no departamento de Cultura, de 8:00 às 10:30 e 13:00 às 16:30, de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento ? NAF. 11.2 ? O Município de Nova Era se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 ? O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados. 11.6 ? O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pelo Município, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização. 12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO: 12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Eras/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. 13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? NORMAS FINAIS 13.1. A presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.2. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, ___ de ____________ de 2023. ___________________________________ Contratante ____________________________________ Contratado TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) ___________________________