PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 01/2018 1. DO OBJETO O Município de Nova Era/MG torna público que estará recebendo, à partir do dia 19/02/2018, às 08 horas até o dia 05/03/2018, às 17 horas, documentação para credenciamento de instituição financeira ou postos de recebimento para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas municipais, em padrão FEBRABAN, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados. OBSERVAÇÕES a) Os serviços contratados deverão executados no prazo de doze (12) meses, podendo ser prorrogados, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60(sessenta) meses. b) Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato. 2. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO 2.1 - Poderão participar do presente Credenciamento pessoas jurídicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Nova Era ? MG. 2.1.1 - Podem participar deste Credenciamento 2.1.1.1 - As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma de banco Múltiplo, Comercial ou cooperativo, e Cooperativa de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital. 2.1.1.2 ? Os postos de recebimento que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital. 2.1.2 - Não poderão participar deste Credenciamento 2.1.2.1 - Instituições financeiras ou postos de recebimento que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação; 2.1.2.2 - Instituições financeiras ou postos de recebimento que tenham sido declarados inidôneos para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo; 2.2 - Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação: 2.2.1 ? Documentação comum a todos os interessados: 2.2.1.1 - Documentação relativa à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 2.2.1.2 - Documentação relativa à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); f) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 2.2.1.3 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão. 2.2.1.4 ? Demais documentos: a) Declaração com a indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação - Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira ou posto de recebimento, em todas as etapas deste Credenciamento e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato. 2.2.2 ? Além dos documentos previstos no item 2.2.1, as instituições financeiras deverão apresentar: a) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. 2.2.3 - Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão de Credenciamento, mediante a exibição do original. 2.2.4 - Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira ou o posto de recebimento aceitam e se obrigam a cumprir todos os termos deste Edital. 2.2.5 - Em caso de isenção de cadastro, a credenciada deverá apresentar documentação do órgão responsável pela emissão do mesmo, informando os motivos da isenção. 2.3 - Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital. 3. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO: 3.1 - Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos; 3.2 - O credenciamento permanecerá aberto a qualquer instituição financeira que preencham os requisitos exigidos neste termo e poderão apresentar a documentação exigida em qualquer termo da vigência do credenciamento. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS: 4.1 ? Durante a execução contratual, a contratada deverá manter as condições de habilitação exigidas no credenciamento. 4.2 - É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento. 4.3 - Após a data e horário de encerramento, estabelecidos no presente Edital não serão aceitos quaisquer documentos ou propostas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 4.4 - O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao CREDENCIADO, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados. 4.5 - O Município poderá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, a qualquer tempo solicitar a alteração de rotinas operacionais previstas neste edital, mediante comunicação prévia ao CREDENCIADO, desde que o interesse público assim recomendar. 4.6 - O Município poderá, a qualquer momento, modificar as condições iniciais do presente credenciamento e retornar, sem indenização os serviços desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse maior da administração. 4.7 - Dada a impossibilidade de adesão da Caixa Econômica Federal à minuta contratual anexa e considerando a sua configuração de empresa pública será convencionado entre as partes os termos contratuais, que não deverão divergir substancialmente das demais contratações. 4.8 - No final do prazo de doze meses do presente credenciamento, havendo a renovação contratual, será dada outra oportunidade para que novas instituições financeiras se credenciem. 4.9 - Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste termo pela contratada, e ainda conforme anexo II, do Termo de Referência. 4.10 - A previsão do número de guias a serem recolhidas, anualmente, está relacionada no Anexo I deste termo. 4.11 - O CREDENCIADO declara conhecer que, conforme as normas legais vigentes, lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. Em conseqüência o CREDENCIADO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes. 4.12 - O CREDENCIADO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do Município. 4.13 - Caso o CREDENCIADO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos. Nova Era, 16 de fevereiro de 2018. Fernanda Lage Guerra PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Selma Maria Alves Gervásio Vieira SECRETARIA DE FAZENDA Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO O objeto do presente termo é o credenciamento de instituições financeiras e posto de recebimento para a prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, em padrão FEBRABAN, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados. 2 - DA JUSTIFICATIVA A contratação dos serviços objeto deste credenciamento visa a manutenção das atividades arrecadatórias da Secretaria Municipal de Fazenda, através do recebimento de guias de IPTU, TLL, faturas de conta de água, demais taxas e impostos municipais. 3 - DO PRAZO 3.1 - O prazo de duração do credenciamento será à partir do dia 19/02/2018, às 08 horas até o dia 05/03/2018, às 17 horas. As inscrições poderão ser feitas pelos interessados, junto Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG. 3.2 - Os contratos celebrados em decorrência deste credenciamento terão vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. 4 - DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Podem participar deste Credenciamento todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou cooperativo, e Cooperativa de Crédito, desde que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital. 4.2 - Não poderão participar deste Credenciamento: 4.2.1 - Instituições financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação; 4.2.2 - Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo; 5 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 5.1 - Documentação relativa à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 5.2 - Documentação relativa à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br e) Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); f) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 5.3 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão. 5.4 ? Demais documentos: a) Declaração com a indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação - Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato. 5.5 ? Além dos documentos previstos no item 5.1 a 5.4, as instituições financeiras deverão apresentar: a) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. 5.6 - Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão de Credenciamento, mediante a exibição do original. 5.7 - Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituições financeiras aceitam e se obrigam a cumprir todos os termos deste Edital. 5.8 - Em caso de isenção de cadastro, a credenciada devera apresentar documentação do órgão responsável pela emissão do mesmo, informando os motivos da isenção. 5.9 - Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital. 6 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 6.1 - O CREDENCIADO prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com as estipulações do presente edital e minuta do contrato. 6.2 ? A prestação dos serviços de arrecadação, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pelo CREDENCIADO, por suas subsidiárias, agências bancárias, existentes ou a serem criados. 6.3 - São obrigações do CREDENCIADO: I - Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM), aprovados pela Secretaria Municipal da Fazenda, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste CONTRATO; II - Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente CONTRATO; III - Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Fazenda; V - Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do CREDENCIADO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento co locado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente CONTRATO; VI - A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Fazenda; VII - O CREDENCIADO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; VIII - Autenticar o DAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados através de "home/office banking", "internet" ou qualquer outra modalidade de auto-atendimento, o comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Fazenda; IX - Enviar ao Município, até as 09h00min (nove) horas do dia seguinte, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); X - Efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas municipais, através do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, enviando, ao mesmo tempo, uma mensagem eletrônica, até às 09h00min horas do dia útil seguinte à data de arrecadação, a crédito da conta informada pela Secretaria Municipal de Fazenda; XI - Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato; XII - Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito; XIII - Apresentar mensalmente ao Município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços; XIV ? Manter, durante o prazo contratual, as condições de habilitação exigidas no credenciamento; XV - Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o CREDENCIADO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; XVI - Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos; XVII - Apresentar relatório mensal indicando o número de atendimentos de arrecadação, juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, para autorização do pagamento das tarifas pelo Município; XVIII - O CREDENCIADO repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir: a) No 1° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em dinheiro; b) No 2º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em cheque; c) No 1º dia após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Auto-acendimento e na Internet; d) No 2 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento em dinheiro; e) No 3 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br forma de pagamento em cheque; f) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 01 dia útil a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pela contratante. g) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes. 6.4 - É vedado ao CREDENCIADO: I - utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município. II - cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município. 6.5. Não será considerada como repassada a arrecadação: a) enquanto o arquivo das transações remetido pelo CREDENCIADO não for recebido pelo Município; b) quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade. 6.6. São obrigações do Município: I - expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais; II - especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados; III - estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras; IV - remunerar o CREDENCIADO pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste termo; V - pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos; VI - Entregar ao CREDENCIADO: a) Recibo do arquivo enviado; b) Mensagem de aceitação/ rejeição do arquivo enviado. VII- Repassar até o décimo dia do mês subseqüente o valor correspondente à prestação dos serviços, mediante o relatório mensal descrito no item 6.1, vedada a dedução dos valores relativos às tarifas devidas pelos citados serviços em contas da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG. 6.7. O Município autoriza a Contratada a receber contas, tributos e demais receitas devidas, com cobrança de acréscimos, ficando sob a responsabilidade da Contratada o cálculo dos acréscimos previstos na legislação municipal; 7 - DOS PREÇOS: 7.1. O Município pagará aos CREDENCIADOS, pela prestação dos serviços, os seguintes valores: LOTE 01 ? CONVÊNIO SANEAMENTO ? POSTO DE RECEBIMENTO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Item Descrição Valor 01 Faturas de contas de água pagas em posto e credenciados bancários, auto atendimento, internet, débito automático ou correspondente bancário R$ 1,80 02 Faturas de contas de água pagas em posto de recebimentos R$ 1,18 LOTE 02 ? CONVÊNIO TRIBUTOS ? INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 01 Tributos pagos em credenciados da instituição financeira (lotérica, correios, etc) R$ 1,80 02 Tributos pagos em auto atendimento, internet, correspondentes bancários ou débitos automáticos R$ 2,50 03 Tributos pagos em guichê de caixa em agência bancária R$ 6,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 7.1.1. Para esta definição foi aplicado o índice de acordo com pesquisa de mercado realizada com as instituições financeiras. 8 - DA FISCALIZAÇÃO: 8.1. A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização do Município, através da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo gestora do contrato a servidora Selma Maria Alves Gervásio Vieira. 9- DAS PENALIDADES: 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela instituição financeira Credenciada caracterizará sua inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades: 9.1.1. Advertência, 9.1.2. Multa nos seguintes percentuais: 9.1.2.1. 2% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de reclamações de consumidor quanto a mau atendimento ou pelo débito automático de tarifas sem autorização. 9.1.2.2. 2% (dois por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de recusa de recebimento de boletos, sem que estejam caracterizadas as situações previstas neste edital e em Lei para o não recebimento. 9.1.2.3. 2% (um por cento) do valor recebido, por dia, por boleto recebido e não repassado no respectivo prazo. 9.1.2.4. 2% (um por cento) do valor contratual, por dia de atraso, no envio de arquivo de retorno no prazo estipulado ou o envio no prazo solicitado. 9.1.2.5. 1% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de descumprimento de qualquer outra cláusula contratual. 9.1.2.6. 10% (dez por cento) do valor recebido no período, pela não entrega do relatório diário previsto neste edital. 9.1.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica, enquanto perdurem os motivos da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.2. As penalidades previstas serão de competência do Município, sendo facultada à instituição financeira Credenciada contraditório e ampla defesa. 9.3. As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas; não eximem a empresa Credenciada da prestação dos serviços. 10 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1 - O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao CREDENCIADO, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados. 10.2 - O Município poderá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, poderá a qualquer tempo solicitar a alteração de rotinas operacionais previstas neste CONTRATO, mediante comunicação prévia ao CREDENCIADO, desde que o interesse público assim recomendar. 10.3 - O Município poderá, a qualquer momento, modificar as condições iniciais do presente credenciamento e retornar, sem indenização os serviços desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse maior da administração. 10.4 - Dada a impossibilidade de adesão da Caixa Econômica Federal à minuta contratual anexa e considerando a sua configuração de empresa pública será convencionado entre as partes os termos contratuais, que não deverão divergir substancialmente das demais contratações. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 10.5 - No final do prazo de doze meses do presente credenciamento, havendo a renovação contratual, será dada outra oportunidade para que novas instituições financeiras se credenciem. 10.6 - Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste termo pela contratada. 10.7 - A previsão do número de guias a serem recolhidas anualmente é de 90.000 (noventa) mil unidades. 10.8 - O CREDENCIADO declara conhecer que, conforme as normas legais vigentes, lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. 10.8.1 - Em conseqüência, o CREDENCIADO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes. 10.9 - O CREDENCIADO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do Município. 10.10 - Caso o CREDENCIADO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos. Nova Era, 16 de fevereiro de 2018. Selma Maria Alves Gervásio Vieira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II MINUTA DE CONTRATO CREDENCIAMENTO Nº 01/2018 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Município de Nova Era - MG, com sede à Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20 neste ato representado pela Exma. Prefeita Municipal, Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo, portadora da C.I. nº M-332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636-68, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa_________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. __________________, estabelecida à ____________________ neste ato representado por ___________________, portador da C.I. nº. _____________ e CPF nº. ______________, doravante denominado simplesmente contratada, ajustam e contratam o presente credenciamento para prestação de arrecadação de tributos municipais, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, e pelo estabelecido no Edital, parte integrante deste contrato independente de transcrição, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO É objeto do presente contrato a prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas municipais, em padrão FEBRABAN, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE 2.1. São obrigações do CREDENCIADO: I - Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM), aprovados pela Secretaria Municipal da Fazenda, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste CONTRATO; II - Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente CONTRATO; III - Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Fazenda; V - Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do CREDENCIADO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente CONTRATO; VI - A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Fazenda; VII - O CREDENCIADO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; VIII - Autenticar o DAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados através de "home/office banking", "internet" ou qualquer outra modalidade de auto-atendimento, o comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Fazenda; IX - Enviar ao Município, até as 09h00min (nove) horas do dia seguinte, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br X - Efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas municipais, através do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, enviando, ao mesmo tempo, uma mensagem eletrônica, até às 09h00min horas do dia útil seguinte à data de arrecadação, a crédito da conta informada pela Secretaria Municipal de Fazenda; XI - Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato; XII - Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito; XIII - Apresentar mensalmente ao Município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços; XIV ? Manter, durante o prazo contratual, as condições de habilitação exigidas no credenciamento; XV - Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o CREDENCIADO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; XVI - Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos; XVII - Apresentar relatório mensal indicando o número de atendimentos de arrecadação, juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, para autorização do pagamento das tarifas pelo Município; XVIII - O CREDENCIADO repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir: a) No 1° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em dinheiro; b) No 2º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em cheque; c) No 1º dia após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Auto-acendimento e na Internet; d) No 2 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento em dinheiro; e) No 3 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento em cheque; f) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 01 dia útil a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pela contratante. g) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes. 6.4 - É vedado ao CREDENCIADO: I - utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município. II - cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município. 2.2. - É vedado ao CREDENCIADO: I - utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município. II - cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município. 2.3. Não será considerada como repassada a arrecadação: a) enquanto o arquivo das transações remetido pelo CREDENCIADO não for recebido pelo Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br b) quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade. 2.4. São obrigações do Município: I - expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais; II - especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados; III - estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras; IV - remunerar o CREDENCIADO pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste termo; V - pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos; VI - Entregar ao CREDENCIADO: a) Recibo do arquivo enviado; b) Mensagem de aceitação/ rejeição do arquivo enviado. VII- Repassar até o décimo dia do mês subseqüente o valor correspondente à prestação dos serviços, mediante o relatório mensal descrito no item 6.1, vedada a dedução dos valores relativos às tarifas devidas pelos citados serviços em contas da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG. 2.5. O Município autoriza a Contratada a receber contas, tributos e demais receitas devidas, com cobrança de acréscimos, ficando sob a responsabilidade da Contratada o cálculo dos acréscimos previstos na legislação municipal; CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização do Município, através da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo gestora do contrato a servidora Selma Maria Alves Gervásio Vieira. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME LEGAL O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data se sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, por interesse da Administração Municipal, de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela instituição financeira Credenciada caracterizará sua inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades: 9.1.1. Advertência, 9.1.2. Multa nos seguintes percentuais: 9.1.2.1. 2% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de reclamações de consumidor quanto a mau atendimento ou pelo débito automático de tarifas sem autorização. 9.1.2.2. 2% (dois por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de recusa de recebimento de boletos, sem que estejam caracterizadas as situações previstas neste edital e em Lei para o não recebimento. 9.1.2.3. 2% (um por cento) do valor recebido, por dia, por boleto recebido e não repassado no respectivo prazo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 9.1.2.4. 2% (um por cento) do valor contratual, por dia de atraso, no envio de arquivo de retorno no prazo estipulado ou o envio no prazo solicitado. 9.1.2.5. 1% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de descumprimento de qualquer outra cláusula contratual. 9.1.2.5. 10% (dez por cento) do valor recebido no período, pela não entrega do relatório diário previsto neste edital. 9.1.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Municipio, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica, enquanto perdurem os motivos da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.2. As penalidades previstas serão de competência do Município, sendo facultada à instituição financeira Credenciada contraditório e ampla defesa. 9.3. As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas; não eximem a empresa Credenciada da prestação dos serviços. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial o presente contrato enseja sua rescisão em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e observados os artigos 79 § 2º e § 5º e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa da contratada, ficando a Administração com direito de retomar os serviços e aplicar multas a contratada, além de exigir, se for o caso, indenização. § Único - Contratante e Contratada, mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, poderão rescindir amigavelmente o presente contrato. A rescisão será reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamental da Procuradoria Jurídica, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do Art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato. E, por estarem justos e combinados, assinam o presente, em três vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais. Nova Era, _____ de __________________ de _______. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL CREDENCIADO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III "MODELO" SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Observação: Este modelo deverá ser copiado na forma e na íntegra em papel impresso da empresa. CREDENCIAMENTO Nº 01/2018 A empresa ......................................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .........................................., sediada à .........................................................................., bairro ......................., município de ............................., por seu representante legal, vem por meio deste, solicitar o Credenciamento, junto à Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG para prestação para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas municipais, em padrão FEBRABAN, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados, de acordo com os valores fixados na tabela abaixo: LOTE 01 ? CONVÊNIO SANEAMENTO ? POSTO DE RECEBIMENTO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Item Descrição Valor 01 Faturas de contas de água pagas em posto e credenciados bancários, auto atendimento, internet, débito automático ou correspondente bancário R$ 1,80 02 Faturas de contas de água pagas em posto de recebimentos R$ 1,18 LOTE 02 ? CONVÊNIO TRIBUTOS ? INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 01 Tributos pagos em credenciados da instituição financeira (lotérica, correios, etc) R$ 1,80 02 Tributos pagos em auto atendimento, internet, correspondentes bancários ou débitos automáticos R$ 2,50 03 Tributos pagos em guichê de caixa em agência bancária R$ 6,00 __________________________,______de___________________ de 2018. _______________________________________ Assinatura e carimbo do licitante.