DECRETO Nº 1464/2006 NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 52, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - Nomear o Conselho Municipal de Controle e Participação Social do Programa Bolsa Família, composto por representantes governamentais e representantes da sociedade civil, assim constituído: Membros Governamentais I ? Representantes do Departamento de Educação: Efetivo: Elisabete da Silva Souza Fonseca Flores Suplente: Sônia Maria Teixeira II ? Representantes do Departamento de Saúde: Efetivo: Rosimeire Fernandes da Silva Suplente: Sabrina Gomes Eleutério Rhein III ? Representantes da Seção de Ação Social: Efetivo: Lúcia Santos Silva Suplente: Rosângela Aparecida Coelho Dias IV ? Representantes do Departamento de Administração e Gabinete: Efetivo: Sheila Adenaine Martins Aniceto Delfim Suplente: Ailton Quaresma de Oliveira Membros Não-Governamentais V? Representantes da Câmara Municipal: Efetivo: Martha de Castro Gervásio Martins da Costa Suplente: Sebastião Venceslau Siqueira VI ? Representantes da 24ª SRE: Efetivo: Deise Menezes Dias Eleutério Suplente: Marilene Conrado VII ? Representantes da Caixa Econômica Federal: Efetivo: Marcos Vinícios de Melo Suplente: Maristela Vieira Drumond VIII ? Representantes das Associações de Moradores: Efetivo: Nair Damázio Neto Suplente: Adeilton Silvério de Ramos Art. 2º - O Conselho Municipal de Controle e Participação Social do Programa Bolsa Família terá as seguintes competências: I - acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional; II - acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; III - acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços necessários para a realização das condicionalidades; IV - estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional; V - elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno; e VI - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 08 de dezembro de 2006. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicado em 08/12/2006