Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.292 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR no Município de Nova Era, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica implementado a Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR no Município de Nova Era que consistirá na verificação dos efeitos decorrentes da edição de Leis e atos normativos, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos, observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação. Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Executivo farão Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR em suas respectivas competências e de forma conjunta. Art. 2º O Poder Executivo e o Poder Legislativo deverão estabelecer suas respectivas agendas de Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR, que deverão conter, no mínimo, os respectivos temas: Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br I ? a relação dos atos normativos que deverão ser submetidos à Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR; II ? a justificativa para sua escolha; § 1º Todas as Leis e atos normativos, após 05 (cinco) anos de sua implementação, deverão ser incorporados na agenda da Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR. § 2º A agenda deverá ser disponibilizada ano sítio eletrônico do respectivo órgão ou entidade. § 3º Excluem-se de análise da Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR aquelas que versam sobre regime jurídico dos funcionários públicos. Art. 3º Os objetivos da Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR são: I ? verificar a eficácia do instrumento regulatório; II ? verificar se há necessidade de revisão ou revogação de instrumento regulatório utilizando; III ? avaliar a execução do que foi planejado no instrumento, especialmente no que se refere à implementação; IV ? avaliar os resultados e impactos esperados e inesperados do instrumento regulatório; V ? avaliar a relação custo-benefício do instrumento regulatório; VI ? buscar a avaliação do instrumento normativo pelas pessoas físicas ou jurídicas afetados pelo respectivo instrumento; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br VII ? dar transparência à sociedade quanto ao desempenho do instrumento regulatório; VIII ? buscar adequar os instrumentos normativos às determinações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Para todos esses objetivos deverá ser determinada uma nota de 0 (zero) à 10 (dez), com até duas casas decimais. CAPÍTULO II DA ANÁLISE Art. 4º A Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR será realizada analisando: I ? um ato normativo na íntegra; II ? uma ou mais partes de um ato normativo; III ? um conjunto de atos normativos; IV ? um mesmo tema, regulado em diferentes atos normativos. Parágrafo único. No caso do disposto no inciso IV do art. 4º desta Lei, a Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR possuirá caráter temático. Art. 5º Após a elaboração da Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR, serão emitidas recomendações sobre as Leis e Atos normativos analisados, sendo estas encaminhadas à Câmara Municipal de Vereadores com a respectiva fundamentação. § 1º As recomendações serão do tipo: I ? manutenção da regulação, sem ajustes; II ? revisão, com pequenos ajustes; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br III ? sugestões de monitoramento e/ou avaliação programada; IV ? revisão com ajustes significativos; V ? eliminação da regulação analisada. § 1º As recomendações sobre as leis e demais atos normativos analisados deverão ser publicizados no sítio eletrônico da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal, em local adequado e de fácil acesso. § 2º As recomendações dispostas nos incisos II, III, IV e V do art. 5º desta Lei deverão ser discriminadas por dispositivo do ato normativo avaliado. § 3º No caso de impossibilidade na Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR, deverá ser acompanhada de justificativa fundamentada. Art. 6º As Avaliações de Resultado Regulatório poderão ser realizadas por instituições, entidades, órgãos ou empresas, através de convênio ou contratação própria, seguindo a determinação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou outra norma superveniente que venha a substitui-la. Parágrafo único. Poderão ser realizadas pesquisas, pedidos de informações e quaisquer meios mais eficientes para que seja realizada a respectiva Avaliação de Resultado Regulatório no período determinado nesta Lei. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 8º Os Códigos que já possuem vigência neste Município deverão ser avaliados de acordo com a Avaliação de Resultado Regulatório no prazo máximo de 03 (anos) contados da publicação desta Lei. Parágrafo único. Independentemente da existência de modificações ou não aos Códigos vigentes do Município, após a análise disposta no caput, os Códigos deverão ser avaliados novamente a cada 05 (cinco) anos. Art. 9º. Todas as Leis já anteriormente promulgadas no Município antes da entrada em vigor desta Lei deverão ser analisadas pela Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR em até 10 (dez) anos. Art. 10. Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 11. E Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Nova Era, 06 de Outubro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito