Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº 2.618, DE 12 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a homologação do Currículo Referência de Minas Gerais e institui a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no âmbito da educação básica do Município de Nova Era, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no desempenho de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 86 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); CONSIDERANDO a Resolução CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022, que estabelece normas sobre Computação na Educação Básica; CONSIDERANDO o Parecer CEE/MG nº 937/2018, que homologou o Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG); CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital; CONSIDERANDO a necessidade de atualização curricular, em consonância com as transformações tecnológicas e com as diretrizes educacionais nacionais e estaduais; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br CONSIDERANDO a importância da formação integral dos estudantes, com desenvolvimento de competências digitais, pensamento crítico e cidadania digital; DECRETA: Art. 1° Fica homologada a adoção do Currículo Referência de Minas Gerais no Município de Nova Era - MG. Art. 2° O Currículo Referência de Minas Gerais passará a vigorar em todas as unidades da rede municipal de ensino, observadas as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a partir do ano letivo de 2026. Art. 3º Fica instituída a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a ser integrada ao currículo da educação básica da rede municipal de ensino. Parágrafo único. A implementação da computação observará abordagem transversal e interdisciplinar, podendo ser desenvolvida como componente curricular ou integrada às áreas do conhecimento, conforme diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º A computação no currículo da educação básica será orientada pelos seguintes eixos estruturantes: I ? pensamento computacional; II ? mundo digital; III ? cultura digital. Parágrafo único. Os eixos de que trata este artigo serão desenvolvidos de forma progressiva, adequada às etapas e modalidades de ensino, em consonância com a BNCC e com o Referencial Curricular de Computação de Minas Gerais. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 5° A implementação da computação na educação básica observará, dentre outros, os seguintes objetivos: I ? desenvolver o pensamento crítico, criativo e computacional; II ? promover o letramento e a cidadania digital; III ? fomentar o uso ético, responsável e seguro das tecnologias digitais; IV ? estimular a resolução de problemas e a inovação; V ? integrar a computação às práticas pedagógicas e às diferentes áreas do conhecimento. Art. 6° A implementação da computação na educação infantil e no ensino fundamental observará as diretrizes pedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, respeitadas as especificidades de cada etapa de ensino e a autonomia pedagógica das unidades escolares. Art. 7º A implementação do complemento curricular de que trata este Decreto observará as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Referencial Curricular de Computação de Minas Gerais, competindo à Secretaria Municipal de Educação: I ? elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas às unidades escolares, assegurando a integração da computação ao currículo de forma transversal e interdisciplinar; II ? promover a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, voltada ao desenvolvimento de competências relacionadas à computação na educação básica; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br III ? avaliar, monitorar e revisar periodicamente o currículo complementar, em consonância com a BNCC, mediante designação de comissão com competência específica para esse fim, a ser instituída por ato próprio do Poder Executivo; IV ? realizar diagnóstico e promover a adequação dos espaços físicos, recursos tecnológicos e infraestrutura necessários; V ? promover a aquisição de equipamentos indispensáveis à implementação da política educacional, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras; VI ? estabelecer mecanismos de acompan hamento e avaliação da implementação e dos resultados pedagógicos. § 1º Compete às unidades escolares: I ? promover a atualização de seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP), em conformidade com este Decreto; II ? planejar a integração da computação às práticas pedagógicas, considerando a realidade local. § 2º Compete aos professores: I ? participar das ações formativas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; II ? implementar, de forma contextualizada, os conteúdos e práticas de computação no desenvolvimento das atividades pedagógicas. Art. 8º A implementação das ações previstas neste Decreto observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 12 DE JUNHO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito