ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Edital de Chamamento Público nº 07/2024 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Nova Era por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Nova Era/MG, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, pessoas físicas, abertura de INSCRIÇÕES, com a finalidade de PRÉ-SELEÇÃO de beneficiários para a Concessão de Direito Real Uso de 18 unidades habitacionais, destinados as moradias populares, neste Município, em conformidade com a Lei Municipal nº.1.265, a Lei Municipal 2.262 e a Lei Orgânica do Município, Portaria nº 595 e n°610 do Ministério das Cidades - MCID . Os dados cadastrais serão subsídios para pesquisa e levantamento da situação habitacional de Nova Era. O Município de Nova Era/MG, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, se faz saber que, no período de 19 de fevereiro de 2024 até 23 de fevereiro de 2024, estará aberto as inscrições do Programa Habitar Nova Era que prevê a concessão de Direito Real Uso de 18 unidades habitacionais no Município de Nova e Era/MG, sendo, uma unidade no bairro da Estação e 17 no bairro Morada dos Heróis. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto deste edital a pré-seleção de famílias passíveis de serem beneficiadas com a Concessão de Direito Real Uso de 18 Unidades Habitacionais do Programa Habitar Nova Era e pesquisa de levantamento de dados da situação habitacional do município de Nova Era. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES 2.1.1. As inscrições acontecerão a partir do dia 19/02/2024 a 23/02/2024. De segunda-feira à sexta-feira das 8hs às 16h. 2.1.2. PRESENCIALMENTE no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, situado à Rua Ibiá, 215 - Bairro das Graças, Nova Era ? MG. 2.1.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 2.2. DOS CRITÉRIOS 2.2.1. Poderão se inscrever no Programa Habitacional, candidatos que atendam pelo menos um dos critérios abaixo: a) Famílias de baixa renda que possuem renda familiar mensal de valor 0 (zero) até dois salários mínimo, R$ 2.640 mensais (Dois mil seiscentos e quarenta), comprovada através da apresentação da Carteira de Trabalho, Contrato de ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Trabalho, Folha de pagamento, Declaração do interessado sob as penas da lei e outros meios admitidos em direito, somadas à avaliação de estudo social por profissional do serviço social do Município; Lei 1.265, art. 2°, I. b) Famílias inseridas no Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e de Emergências que se encontram em aluguel social. 2.2.2. As famílias consideradas nas letras a e b do item 2.2.1, deverão obrigatoriamente; a) Residir no município de NOVA ERA/MG há pelo menos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do presente edital, Lei (1.265), mediante comprovação pelos documentos (faturas de energia, água, telefone, internet e/ou contrato de aluguel, matricula escolar, CADUNICO, cadastro no serviço de saúde); b) Não dispor de outro imóvel, nem ter sido beneficiário de outro programa habitacional de concessão de casa e/ou lote; c) Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais ? CADÚNICO; 2.3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO: No dia da INSCRICÃO o candidato deverá comparecer no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado à Rua Ibiá, 215, Bairro das Graças, Nova Era ? MG, munido dos seguintes documentos ORIGINAIS e CÓPIAS de todos os residentes no domicílio: a) Comprovante de inscrição/atualização do CadÚnico; b) Documento de Identidade ou carteira nacional de habilitação com foto dentro do prazo de validade; c) Cadastro de pessoa física - CPF; d) Comprovante de Residência atual; e) Certidão de nascimento, casamento (se casado) ou averbação da separação/divórcio e/ou certidão de óbito (em sendo o caso); f) Declaração de união estável (em sendo o caso); g) Laudo Médico em caso de pessoa com deficiência ou grupo familiar que façam parte pessoa (s) com deficiência devendo ser legível, conter o nome do paciente PCD, CID e classificação da deficiência e estar assinado por um médico devidamente identificado (nome e CRM); h) Comprovantes de renda atual de todos os membros da família que exercem atividade remunerada; i) Extrato do INSS, em caso de recebimento de benefício; j) Caso tenha dependentes, apresentar certidão de nascimento, certidão de casamento. 2.3.1. Para efeito da comprovação da condição de mãe solo, será considerado a efetiva declaração no CadÚnico. 2.3.2. Será considerado para fins de classificação, as inscrições e atualização do CadÚnico realizados até 19/01/2024. 2.3.3. Para comprovação de gestação, deverá ser apresentado cartão de gestante e acompanhamento de pré-natal. 2.3.4. No ato da INSCRIÇÃO o candidato deve apresentar, pelo menos, 1 número para contato telefônico; ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2.3.5. A inscrição só será feita com a apresentação da documentação ORIGINAL e CÓPIAS de todos os residentes no domicílio, com todas as informações legíveis. 3. DA VISITA TÉCNICA 3.1. Deferida a inscrição e a análise dos critérios de prioridade, o candidato será encaminhado para a visita da equipe psicossocial do Município, que fará a verificação das informações prestadas podendo no momento da visita solicitar a apresentação de documento adicional que comprove as informações prestadas na inscrição. 3.2. A visita da equipe psicossocial do Município tem caráter eliminatório em caso de não cumprimento dos critérios. 3.3. Passarão pela visita da equipe psicossocial do Município as 18 famílias classificadas pelos critérios de prioridades previstos no item 4.1.2 do presente edital. 3.4. Havendo a eliminação do interessado pela equipe psicossocial, o próximo candidato da lista será classificado. 3.5. No dia da visita da equipe psicossocial, o candidato deverá estar no local. Havendo necessidade de agendamento da visita, deverá ser expressamente comunicado ao Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e social. 3.6. Após deferida a inscrição e aprovado pela equipe psicossocial, os documentos serão encaminhados para avaliação da comissão de avaliação do processo seletivo. 4. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 4.1. 0 candidatos que tiver a inscrição indeferida, poderá interpor recurso e/ou impugnação junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social do município no prazo de 04/03/2024 a 06/ 03 /2024. O recurso deverá ser apresentado por meio de documento conforme modelo anexo. 5. DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS 5.1 O candidato que omitir informações ou, as prestar de forma inverídica, responderá civil e criminalmente e sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção do empreendimento, podendo concorrer a outro processo de seleção somente após 2 (dois) anos da ocorrência. Portaria MCID n°610 DE 26/12/2011. 6. DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO 6.1. Será criada a Comissão de avaliação do processo para análise e transparência deste. A comissão será composta por representantes dos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1. Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados os seguintes critérios de priorização: ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7.1.2. Critérios de seleção: a) Famílias beneficiadas pelo aluguel social; b) Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos; c) Mãe solo; d) Pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada BPC ? LOAS ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência e que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada BPC - LOAS; 7.2. O processo de seleção se norteará pela priorização de candidatos que se enquadrem no maior número dos critérios acima mencionados, sendo o desempate pelo número de dependentes seguido pela idade, priorizando filhos mais novos; 7.3. A criança que ainda está sendo gerada será contada como dependente mediante comprovação pela mãe. 7.4. Quando o candidato for pessoa com deficiência deverá comprovar esta condição, por meio de documentação (Laudo Médico contendo a Classificação Internacional da Doença - CID, tipo de deficiência e CRM do médico), de acordo com o Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, quando convocado para tal finalidade, após divulgação das listagens de selecionados. 7.5. Para seleção, os candidatos, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou família de que faça parte pessoas com deficiência beneficiárias do BPC e mãe solo, deverão ser hierarquizados em ordem decrescente de acordo com o atendimento ao maior número de critérios. 7.6. Respeitado o disposto na Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013 do Ministério das Cidades, serão reservadas, no mínimo. 1 unidade habitacional para pessoas com deficiência, ou cuja família de que façam parte pessoas com deficiência; 1 unidade habitacional destinada às pessoas idosas; 8. DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO, DATA, LOCAL E HORÁRIO 8.1. O resultado da seleção será amplamente divulgado em lista impressa e no site da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG e demais meios de comunicação. 9. DA CONVOÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS 9.1. Encerrado o procedimento de seleção, o Município de Nova Era/MG, através da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Econômico convocará os selecionados, titulares, para a apresentação em data e local a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG e demais meios de comunicação. 9.2. Os prazos para o comparecimento, bem como, o local de atendimento dos candidatos selecionados será informado em ato próprio para aquele fim, a ser publicado nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9.3. Os selecionados titulares que não comparecerem na data prevista da convocação, ou não apresentarem documentação pertinente à comprovação das informações prestadas quando da sua inscrição, serão imediatamente substituídos por candidato suplente, considerada a desistência presumida pelo desinteresse manifesto. 9.4. Em caso de recusa do benefício quando se tratar de famílias em situação de aluguel social, será lavrado um termo de recusa e a responsabilidade do aluguel passará a ser total da família. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 10.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas para o Processo de seleção contidas neste Edital sendo que nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse regulamento. 10.2. As inscrições ocorrerão no período da manhã e tarde. No período da tarde, 13:00h, serão distribuídas senhas numeradas de 01 a 60. 10.3. Não serão cobradas quaisquer taxas por ocasião da inscrição; 10.4. Após selecionados, os candidatos passarão obrigatoriamente, por oficinas de instrução a serem agendadas antes da entrega da unidade habitacional. 10.5. O primeiro colocado que atenda ao maior número de critérios, será comtemplado com o imóvel localizado no bairro da Estação, os seguintes serão comtemplados com os imóveis do bairro Morada dos Heróis. 10.6. Os beneficiários deste edital não poderão concorrer a novos editais do Programa Habitar Nova Era. 10.7. Quaisquer informações a respeito de datas, local, resultados, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas ao Processo de seleção, serão fornecidas através do e-mail: habitacaonovaera@gmail.com. 10.8. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação. 10.9. O município de Nova Era/MG não se responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros. 10.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este, durante todo o período de validade do mesmo. 10.11. Os prazos estabelecidos neste Edital são equivalentes, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 10.12. O candidato que omitir informações será excluído a qualquer tempo do processo de seleção, e se prestar informações falsa, além de ser excluído, será passível de punição pelo artigo 299 do Código Penal, respondendo pelo crime de falsidade ideológica, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.13. As publicações do presente edital serão afixadas em mural público no rol do prédio da Prefeitura Municipal de Nova Era e no Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS e publicadas no site oficial do município e no Diário Oficial do Município de Nova Era/MG. 10.14. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico resolverá os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, ouvido a procuradoria, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10.15. A inscrição neste edital NÃO GARANTIRÁ que a família pré-habilitada seja contemplada para o programa habitacional, assim como NÃO GERARÁ VAGA AUTOMÁTICA em outro programa habitacional que o Município de Nova Era- MG já tenha ofertado ou venha a ofertar. 10.16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. * Os anexos deste edital com o cronograma ; modelo de declaração da condição de não proprietária (o) de imóvel no território nacional e o modelo de requerimento de recurso estão no edital completo que se encontra no sítio eletrônico do município : www.novaera.mg.gov.br . Verônica Bueno Silva Secretaria Desenvolvimento Social e Econômico Nova Era ? MG - 23 de janeiro de 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2024 Torna público o adiamento da abertura do processo para fornecimento de feijão carioca, em atendimento a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social. PERÍODO DE PROPOSTAS: 24/01/2024 às 8h até 26/01/2024 às 17h PERÍODO DE LANCES ? SESSÃO PÚBLICA: Dia 29/01/2024 de 8h:30 até 14h:30 Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br ou www.ammlicita.org.br. Departamento de Compras e Licitações: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal. ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º2.400, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 63//2023 ? PROFESSOR ? MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 52, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 63/2023. Considerando os resultados apurados pela Comissão Especial, nomeada através da Portaria nº. 93/2023, para realizar os Processos Seletivos, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 1.436/96; DECRETA: Art. 1º Fica homologado o resultado final do(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo nº. 63/2023, conforme classificação demonstrada no Anexo I deste Decreto, parte integrante do mesmo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 23 de Janeiro de 2024. ANEXO I EDITAL Nº 63/2023 ? PROFESSOR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 93, de 21 de agosto de 2023, divulga a classificação final, após sorteio, dos candidatos com inscrição homologada nos termos da cláusula 8.1 do respectivo edital: Classificação Pontuação CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA 1º 10 Janine Kelly Fonseca Silva Nunes 2º 9 Efigênia Maria Neto Fernandes 3º 9 Carla Quintão Martins 4º 9 Janete da Silva Costa ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5º 9 Marinete Luna da Silva Pinheiro 6º 9 Luciana Aparecida Ferreira 7º 9 Naila Cristine Torres Costa Silva 8º 9 Maria Helena Roque dos Santos 9º 9 Cybele Almeida Araújo Lage 10º 9 Emanuelle Cristina Soares da Paixão 11º 9 Lúcia Alaíde Duarte 12º 9 Gizelle Santiago Ferreira Candido 13º 9 Rosania Helena da Cruz 14º 9 Maria das Graças da Silva Ferreira 15º 9 Lenice da Cruz 16º 9 Katiane de Souza Passos 17º 9 Acsa Mariella Morais de Paula 18º 9 Eliana Rodrigues Cassiano Bastos 19º 9 Maria de Fátima Ribeiro Souza 20º 9 Izabela Flávia Lima de Morais 21º 8 Sônia Meire de Castro Gomes 22º 8 Cláudia Márcia Gomes Silvino 23º 8 Mariângela Silva Fernandes de Oliveira 24º 8 Célia Lúcia Luciano 25º 8 Helena das Dores Santiago Dias Silva 26º 8 Gicele Aparecida Domingues Mendes 27º 8 Alana Lorenza Guimarães Costa 28º 8 Luciana Aparecida Nunes Ávila 29º 8 Maxwelle Tavares Frade 30º 8 Raquel Cristina Souza de Almeida 31º 8 Juliana Souza da Paixão Oliveira 32º 8 Mírian Cristina Cotote Moreira 33º 8 Eunice Gonçalves Lima 34º 8 Maria Perpétua Rodrigues Grigório ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 35º 8 Kátia Andréia Matozinho de Souza 36º 8 Jaqueline de Jesus Ferreira 37º 8 Lygia de Souza Almeida 38º 8 Deyse Ferreira de Oliveira 39º 8 Maria Aparecida Pessoa de Ávila 40º 8 Sheila Cleimar Silva 41º 8 Rúbia Mara Perpétuo da Cruz 42º 8 Vera Lúcia Araújo do Nascimento 43º 8 Ronilda Ferreira Soares 44º 8 Maria Aparecida Nascimento 45º 8 Verlaine Anelise Assunção Pádua 46º 8 Sirléa do Carmo Arcanjo de Souza 47º 8 Lucione Aparecida Gandra 48º 8 Juçara Martins de Paula 49º 8 Elaine Júnia Gonçalves 50º 8 Rafaela Maria da Silva 51º 8 Gabriely Irias Martins 52º 8 Quezia Duarte Santos 53º 7 Lucília Aparecida Francisco 54º 7 Wellinda de Jesus Lima Cota 55º 7 Cíntia Rita Cássia de Paiva Almeida 56º 7 Michelle Garcia Martins 57º 7 Luciene de Fátima Caldeira Gomes 58º 7 Gilda Caldeira Roque 59º 7 Rosa Ermelinda de Freitas Pinto 60º 7 Becket Bernardo Gomes 61º 7 Madalena de Paiva Nunes Martins 62º 7 Miriam Gonçalves da Costa 63º 7 Kênia de Ávila 64º 7 Giseli Luciana Anastácio de Paula ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 65º 6 Geiza Aparecida Ciríaco Cardoso 66º 6 Solange Rosa Alvarenga 67º 6 Renata Sartori Guerra 68º 6 Ladislania Gomes de Mello Barros 69º 6 Danila Luiza Soares Gomes 70º 6 Sabrina Daniela Pimentel Cota 71º 6 Ana Cláudia Nunes dos Santos 72º 6 Ludivanelem Aparecida da Silva 73º 6 Angélica Catarine Alexandrino dos Santos Silva 74º 5 Patrícia Kelen de Castro Martins 75º 5 Mariana Ermelinda de Araújo Silvério 76º 5 Erlaine Aparecida Santos Sartori 77º 5 Christiane Batista da Silva 78º 5 Késsia Ferreira Franco 79º 4 Janete Eliane da Silva Costa 80º 4 Kátia da Costa Gomes Brito 81º 3 Islânia Elifani Santos Albano 82º 3 Andréa Aparecida Rocha Cota Lima 83º 3 Elma Pereira da Silva 84º 3 Claudia Porto Santos Silva 85º 3 Valquíria Fernandes Mendes 86º 3 Vilmara Martins Gonçalves Ferreira 87º 3 Nilvânia Mendes dos Santos Torres 88º 3 Marisa da Conceição Chaves 89º 2 Glaucilene Cristina dos Santos Martins 90º 2 Niwllamar Rhayza Silva Alves 91º 2 Ana Luiza Lelis Faustino 92º 2 Juliana Kelly Morais de Castro 93º 2 Luciana Alves Batista 94º 2 Cristiana Modesto Fernandes Mendes ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 11 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 95º 2 Alexsandra Martins Carvalho 96º 2 Melissa Batista Rodrigues 97º 1 Tarcisnaire Silva de Souza Ribeiro 98º 1 Tamara de Oliveira Rodrigues 99º 1 Ronilda dos Santos 100º 1 Paloma Teixeira Caetano Drumond 101º 1 Nayara Fernanda Evangelista Soares Gomes 102º 1 Sabrina Emanuele Evangelista Martins 103º 1 Lais Fabiane de Souza Pinto 104º 1 Josislene Estevão Rocha 105º 1 Elza Caroline Gabriel 106º 1 Iderlaine Aparecida Andrade 107º 1 Simone Francisca de Oliveira 108º 1 Deyse Aparecida da Silva Firmino 109º 1 Hiaponira Siqueira dos Santos 110º 0 Tanayara Silva de Souza 111º 0 Ariane da Silva Batista 112º 0 Leonardo Carvalho Cruz 113º 0 Ana Maria Moraes PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG TERMO DE FOMENTO Nº 11/2022 : Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Nova Era e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era , tendo como finalidade este plano de trabalho / termo de fomento firmar parceria com o Poder Público , com a finalidade de oferecer atendimento a usuários com deficiência intelectual e ou múltipla , idosos e suas famílias , na área de Assistência Social com seguinte tipologia : Proteção Social Especial de Média Complexidade . Para a execução deste acordo serão destinados recursos financeiros no montante de R$332.788,51 . Nova Era , 02 de janeiro de 2024. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal Terezinha de Jesus Souza e Alves ? APAE ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 12 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG TERMO DE FOMENTO Nº 10/2022 : Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Nova Era e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era .Este projeto tem como finalidade de custear parte das despesas com o atendimento aos usuários com deficiência intelectual e ou múltipla , idosos e suas famílias na área de Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS , de segunda a sexta , de 13h às 17h , que tem por objetivo resgatar potencialidades dos usuários para o seu desenvolvimento integral na habilitação e reabilitação , fortalecendo os vínculos familiares e comunitários assegurando seus direitos de cidadania .Para a execução deste acordo serão destinados recursos financeiros no montante de R$20.000,00 . Nova Era , 02 de janeiro de 2024. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal Terezinha de Jesus Souza e Alves ? APAE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG TERMO DE FOMENTO Nº 03/2022 : Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Nova Era e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era .Este projeto tem como finalidade Este Projeto propõe firmar parceria com o Poder Público , com a finalidade de oferecer atendimento a usuários com deficiência intelectual e ou múltipla , idosos e suas famílias , na área Educação Especial , no ano de 2024 , de segunda a sexta-feiras , de 13h as 17h .Para a execução deste acordo serão destinados recursos financeiros no montante de R$500.615,54 . Nova Era , 02 de janeiro de 2024. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal Terezinha de Jesus Souza e Alves ? APAE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG TERMO DE FOMENTO Nº 27/2022 : Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Nova Era e o Congado de Nossa Senhora do Rosário . O presente plano de ações justifica-se pela necessidade de captar recursos para preservar e divulgar a tradição sócio-histórico-cultural do Congado Nossa Senhora do Rosário de Nova Era , compreendendo a importância da manutenção patrimonial , bem como a multiplicação dos saberes a ele relacionados e a divulgação das suas manifestações culturais para promoção das potencialidades da cidade de Nova Era , tanto para sua população quanto para de outras cidades , fomentando assim o turismo cultural .Para a execução deste acordo serão destinados recursos financeiros no montante de R$40.375,94 . Nova Era , 02 de janeiro de 2024. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal Célio Bonifácio de Almeida - Congado de Nossa Senhora do Rosário ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 13 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG CONVÊNIO Nº 06/2020 : Convênio entre o Município de Nova Era e o GAVE . Tem como finalidade disponibilização de recursos financeiros para a manutenção das atividades da entidade , visando a prestação de serviços em situações de emergência e urgência , compreendendo o atendimento pré-hospitalar , de resgate e primeiros socorros , em vítimas de acidentes de trânsito , mal súbito , de homicídios , quedas , incêndios e vítimas , afins , em qualquer ambiente no perímetro de Nova Era Para a execução deste acordo serão destinados recursos financeiros no montante de R$338.519,16 . Nova Era , 02 de janeiro de 2024. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal Hidebrando Gonçalves da Cruz - GAVE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG TERMO DE FOMENTO Nº 09/2022 : Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Nova Era e a Creche Lar de Jesus .Com a finalidade de manutenção dos trabalhos disponibilizados na comunidade . Desenvolvimento com as crianças brincadeiras e jogos promovendo o desenvolvimento cognitivo , interações sociais , desenvolvimento da linguagem , afetivo , físico-motor , contribuindo para a formação do cidadão e o alcance da justiça social .Para a execução deste acordo serão destinados recursos financeiros no montante de R$159.859,36 . Nova Era , 02 de janeiro de 2024. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal José Renato Pinto ? Creche Lar de Jesus PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG TERMO DE FOMENTO Nº 07/2022 : Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Nova Era e o Serviço de Obras Sociais .Com a finalidade de manutenção dos trabalhos disponibilizados na comunidade . Desenvolvimento com as crianças brincadeiras e jogos promovendo o desenvolvimento cognitivo , interações sociais , desenvolvimento da linguagem , afetivo , físico-motor , contribuindo para a formação do cidadão e o alcance da justiça social .Para a execução deste acordo serão destinados recursos financeiros no montante de R$124.130,41 . Nova Era , 02 de janeiro de 2024. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal José Luis Pires dos Santos ? SOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG TERMO DE FOMENTO Nº 08/2022 : Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Nova Era e o Serviço de Obras Sociais .Com a finalidade de manutenção dos trabalhos disponibilizados na comunidade . Desenvolvimento com as crianças brincadeiras e jogos promovendo o desenvolvimento cognitivo , interações sociais , desenvolvimento da linguagem , afetivo , físico-motor , contribuindo para a formação do cidadão e o alcance da justiça social .Para a execução deste acordo serão destinados recursos financeiros no montante de R$880.229,76 . Nova Era , 02 de janeiro de 2024. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal José Luis Pires dos Santos ? SOS ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 14 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG TERMO DE FOMENTO Nº 05/2022 : Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Nova Era e a APMINE .Com a finalidade de manutenção dos trabalhos disponibilizados na comunidade . Desenvolvimento com as crianças brincadeiras e jogos promovendo o desenvolvimento cognitivo , interações sociais , desenvolvimento da linguagem , afetivo , físico-motor , contribuindo para a formação do cidadão e o alcance da justiça social .Para a execução deste acordo serão destinados recursos financeiros no montante de R$93.746,45 . Nova Era , 02 de janeiro de 2024. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal José Luis Pires dos Santos ? APMINE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG TERMO DE FOMENTO Nº 06/2022 : Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Nova Era e a APMINE .Com a finalidade de manutenção dos trabalhos disponibilizados na comunidade . Desenvolvimento com as crianças brincadeiras e jogos promovendo o desenvolvimento cognitivo , interações sociais , desenvolvimento da linguagem , afetivo , físico-motor , contribuindo para a formação do cidadão e o alcance da justiça social .Para a execução deste acordo serão destinados recursos financeiros no montante de R$697.460,30 . Nova Era , 02 de janeiro de 2024. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal José Luis Pires dos Santos ? APMINE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG TERMO DE FOMENTO Nº 14/2022 : Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Nova Era e o Lar Vicentino .Com a finalidade de Acolher pessoas idosas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados , afim de garantir proteção integral ..Para a execução deste acordo serão destinados recursos financeiros no montante de R$34.455,40 . Nova Era , 02 de janeiro de 2024. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal Terezinha de Jesus Souza e Alves ? Lar Vicentino PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG TERMO DE FOMENTO Nº 01/2022 : Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Nova Era e o Lar Vicentino .Com a finalidade de Acolher pessoas idosas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados , afim de garantir proteção integral ..Para a execução deste acordo serão destinados recursos financeiros no montante de R$968.887,24 . Nova Era , 02 de janeiro de 2024. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal Terezinha de Jesus Souza e Alves ? Lar Vicentino ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 15 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 01 de 2024 SERVENTE ESCOLAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 93, de 21 de agosto de 2023, divulga a relação das inscrições homologadas de forma definitiva, relativa ao Edital nº 01 de 2024, nos termos da cláusula 2.0. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS DE FORMA DEFINITIVA Andressa Thamires Oliveira de Souza Cinara Cassia dos Santos Cleonice Campos Oliveira de Almeida Delangele Noberta Benedito Domingos Simão de Oliveira Elisabete Maria Martis Jessica Pereira Rocha da Cruz Joseane Marideusa Mendes Josefa Raimundo Jozino Keila Marina Rodrigues Oliveira Leticia Rodrigues de Souza Luiza Carla de Oliveira Luzimar Custódio Ventura Marcia de Oliveira Gomes Maria das Graças Almeida Marizete Cristina da Paixão Martins Miriam Martins da Silva Patricia dos Santos Oliveira Raiane Aparecida dos Santos Caetano Raquel Lima de Assis Almeida Martins Rosilene de Souza ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 16 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Nova Era, 23 de janeiro de 2024 Carmem Maria Mendes Barros Claudinéia Mara Alvarenga Faustino Edmar Gonçalves PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 01 de 2024 SERVENTE ESCOLAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 93, de 21 de agosto de 2023, divulga a relação da classificação preliminar, relativa ao Edital nº 01 de 2024, nos termos da cláusula 3.0 PONTOS CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR 10 Patricia dos Santos Oliveira * 10 Rosilene de Souza * 10 Solange de Almeida Lima * 10 Cleonice Campos Oliveira de Almeida * 6 Vanderleia Antônia Pires * 6 Delangele Noberta Benedito * 6 Josefa Raimundo Jozino * 6 Miriam Martins da Silva * 6 Raiane Aparecida dos Santos Caetano * 6 Leticia Rodrigues de Souza * 4 Elisabete Maria Martis Solange de Almeida Lima Tamara Vitória Pinto Taynah Carolina Rodrigues Santana Vanderleia Antônia Pires ANO II Nº 161 NOVA ERA ? MG , terça-feira , 23 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 17 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Joseane Marideusa Mendes 4 Keila Marina Rodrigues Oliveira 4 Marcia de Oliveira Gomes 4 Taynah Carolina Rodrigues Santana 0 Andressa Thamires Oliveira de Souza 0 Cinara Cassia dos Santos 0 Domingos Simão de Oliveira 0 Jessica Pereira Rocha da Cruz 0 Luiza Carla de Oliveira 0 Luzimar Custódio Ventura 0 Maria das Graças Almeida 0 Marizete Cristina da Paixão Martins 0 Raquel Lima de Assis Almeida Martins 0 Tamara Vitória Pinto Obs: Os nomes com asterisco ( * ) estão por ordem de maior tempo de experiência na área da Administração Pública, conforme item 5.3 letra A do edital, dessa forma estando esses classificados na ordem da listagem. Nova Era, 23 de janeiro de 2024 Carmem Maria Mendes Barros Claudinéia Mara Alvarenga Faustino Edmar Gonçalves