ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 118, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção de Permissionários para Utilização de Espaço Público para exploração comercial de produtos alimentícios e bebidas durante a festa de Réveillon 2025 do Município de Nova Era. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de organizar a utilização de espaços públicos para a montagem de barracas durante a Festa de Réveillon 2025 do Município de Nova Era; CONSIDERANDO a importância de realizar um processo seletivo justo e transparente para a concessão de permissões de uso desses espaços, RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Seleção de Permissionários para Utilização de Espaço Público na Festa de Réveillon 2025 do Município de Nova Era, composta pelos seguintes membros: I ? SANDRA MAURA COELHO, diretora do Departamento de Turismo e Cultura, que exercerá a função de Presidente da Comissão; II ? VALDIRENE APARECIDA FERREIRA RAIMUNDO, matrícula n.º 3048, ocupante do Cargo efetivo de Auxiliar de Serviços, que exercerá a função de membro; III - VERÔNICA BUENO SILVA, matrícula n.º 4.888, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Social, que exercerá a função de Membro. Art. 2º A Comissão de Seleção terá como atribuições: I - Receber e analisar as inscrições dos candidatos, nos termos do Edital; II - Realizar a seleção dos permissionários com base nos critérios estabelecidos no edital; III - Divulgar a lista dos selecionados e suplentes, caso haja; IV - Resolver eventuais recursos apresentados pelos candidatos; V - Proceder a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas para a utilização dos espaços públicos durante o evento. ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Art. 3º A Comissão poderá, sempre que necessário, requisitar o apoio técnico e operacional de outros órgãos da administração municipal para o desempenho de suas funções. Art. 4º As atividades da Comissão de Seleção serão encerradas após a conclusão do processo seletivo e a homologação do resultado final. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 11 E DEZEMBROO DE 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2024 Torna público a empresa vencedora do referido certame: A&C MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, lote 05,12,20,23,24,28,35 negociados em R$ 4.643,00; MARCOS MARTINS COTTA LTDA, lote 01,17,21,29 negociados em R$ 2.839,00; ORGANIZAÇÕES MSL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, lote 02,03,11,13,15,16 negociados em R$ 4.193,61; WBRITO FERRAMENTAS LTDA lotes: 07,08,10,14,19,25,26,27,30-34,37 negociados em R$ 19.824,15. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal. ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.359 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera o anexo único da Lei municipal nº 2.315 de 22 de dezembro de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MINAS GERAIS, Sr. TXAI SILVA COSTA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal n.º 2.315/2024, aumentando o repasse para as seguintes Organizações da Sociedade Civil: I - APMINE ? Associação Protetora da Maternidade e Infância de Nova Era, no valor de R$ 20.116,64 (vinte mil, cento e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos); II ? Creche Lar de Jesus, no valor de R$ 24.805,28 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinco reais e vinte e oito centavos). Art. 2° Ficam inalterados os demais artigos da lei supramencionada. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era ? MG, 11 de dezembro de 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 068/2024 ? DE PROCESSO SELETIVO DOS INTERESSADOS NO USO DAS ÁREAS/BARRACAS DURANTE O EVENTO ?RÉVEILLON 2025? A SER REALIZADO NA PRAÇA JUQUINHA LIMA, NOVA ERA/MG, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024. A Prefeitura Municipal de Nova Era no uso de suas atribuições legais , faz saber a todos o conteúdo do presente edital para a seleção dos interessados no uso de ÁREAS/BARRACAS durante o REVEILLON 2024/2025, nos termos e condições estipulados no presente termo e anexos. Constitui objeto deste Edital concessão de autorização de uso a título precário e oneroso, para exploração comercial de produtos alimentícios e bebidas, durante a Festa de Réveillon 2024/2025. O evento ocorrerá na Praça Juquinha Lima, Centro em Nova Era ? MG no dia 31/12/2024 de 21h às 03hs do dia 01/01/2025. As ÁREAS/BARRACAS durante o ?REVEILLON 2024/2025?, serão disponibilizadas na seguinte maneira: 06 unidades de igual tamanho (4m x 4m), sendo 03 (três) unidades para Organizações da Sociedade Civil do município de Nova Era e 03 (três) unidades para pessoas jurídicas de direito privado do município de Nova Era, com localização de acordo com Anexo II, conforme descrito na tabela abaixo: DESCRIÇÃO VALOR Uso de espaço público por pessoa jurídica para comércio varejista de artigos de alimentação e similares, com bebidas alcóolicas variadas em barracas tamanho 4x4 R$ 226,89 Uso de espaço público por pessoa jurídica para comércio varejista de alimentos e bebidas alcóolicas. Food e Beer Truck. R$ 226,89 Uso de espaço público por pessoa física ou jurídica para comércio de carrinho de pipoca e carrinho de doce R$ 61,65 Uso de espaço público por Organização da sociedade civil para os mesmos fins R$ 0,00 Os interessados devem apresentar a ficha de inscrição, constante no Anexo I, com os respectivos documentos, entre os dias 12 de dezembro de 2024, de 08h às 11h e 13h às 17h até o dia 16/12/2024 no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era. Para mais informações , acesse o edital completo no s ítio eletrônico do município : https://www.novaera.mg.gov.br/noticia/view/2361/edital-n-0682024-processo-seletivo-dos-interessados-no-uso- das-areasbarracas-durante-o-evento-reveillon-2025-nova-era-mg . Nova Era - Mg , 12 de dezembro de 2024 . ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 11 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 12 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 13 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 14 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 15 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 16 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 17 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 18 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 364 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 12 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 19 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA