Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br PORTARIA N.º 118, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção de Permissionários para Utilização de Espaço Público para exploração comercial de produtos alimentícios e bebidas durante a festa de Réveillon 2025 do Município de Nova Era. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de organizar a utilização de espaços públicos para a montagem de barracas durante a Festa de Réveillon 2025 do Município de Nova Era; CONSIDERANDO a importância de realizar um processo seletivo justo e transparente para a concessão de permissões de uso desses espaços, RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Seleção de Permissionários para Utilização de Espaço Público na Festa de Réveillon 2025 do Município de Nova Era, composta pelos seguintes membros: I ? SANDRA MAURA COELHO, diretora do Departamento de Turismo e Cultura, que exercerá a função de Presidente da Comissão; II ? VALDIRENE APARECIDA FERREIRA RAIMUNDO, matrícula n.º 3048, ocupante do Cargo efetivo de Auxiliar de Serviços, que exercerá a função de membro; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br III - VERÔNICA BUENO SILVA, matrícula n.º 4.888, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Social, que exercerá a função de Membro. Art. 2º A Comissão de Seleção terá como atribuições: I - Receber e analisar as inscrições dos candidatos, nos termos do Edital; II - Realizar a seleção dos permissionários com base nos critérios estabelecidos no edital; III - Divulgar a lista dos selecionados e suplentes, caso haja; IV - Resolver eventuais recursos apresentados pelos candidatos; V - Proceder a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas para a utilização dos espaços públicos durante o evento. Art. 3º A Comissão poderá, sempre que necessário, requisitar o apoio técnico e operacional de outros órgãos da administração municipal para o desempenho de suas funções. Art. 4º As atividades da Comissão de Seleção serão encerradas após a conclusão do processo seletivo e a homologação do resultado final. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 11 E DEZEMBROO DE 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito