LEI Nº. 1744/2008 ?AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR MATERIAIS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO CONVÊNIO DO MINISTÉ RIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME AO LAR VICENTINO SÃO JOSÉ DE NOVA ERA?. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e, eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar materiais adquiridos com recursos do convênio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome ao Lar Vicentino São José de Nova Era. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Nova Era, 25 de junho de 2008. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADA EM 25/06/2008