Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.425, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CASA DE VELÓRIO MUNICIPAL DE NOVA ERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominado Casa de Velório Geraldo Gilberto da Silva ? ?Gilberto Cabeção? à Casa de Velório Municipal de Nova Era/MG. Art. 2º A denominação de que trata o artigo anterior tem por objetivo homenagear o Sr. Geraldo Gilberto da Silva, popularmente conhecido como ?Gilberto Cabeção?, por sua notoriedade e amplo conhecimento perante a sociedade nova-erense. Art. 3º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placa indicativa com o nome no local e comunicará a todos os órgãos competentes. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 27 DE NOVEMBRO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício