PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _______________ ______________________________________________________ ______________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br C O N T R A T O N º 2 0 / 2 0 1 8 I ? DAS PARTES O Município de Nova Era, Pessoa Jurídica de Direito Público, através de sua Prefeitura Municipal, com sede à rua João Pinheiro, 91, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, representada pela Prefeita Municipal, Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo, residente e domiciliada em Nova Era - MG, portadora da C.I. nº M-332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636-68, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº. 759, de 12 de agosto de 1969, e do Decreto nº. 66.303, de 06 de março de 1970, alterado pelo Decreto Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/2013, e retificação publicada no Diário Oficial da União de 05/04/2013, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3 e 4, em Brasília, Distrito Federal, neste ato representada pelo gerente geral da Caixa Econômica Federal, Sra. Lucinéia Aparecida de Souza Francisco, CPF: 890.023.346-72, agora denominada CONTRATADA, nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes. II - DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviço destinada ao recebimento e tratamento de documentos de arrecadação da CONTRATANTE, através da rede de atendimento da CAIXA. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE autoriza a CAIXA a receber contas, tributos e demais receitas devidas, adequadas ao padrão FEBRABAN de arrecadação, com prestação de contas exclusivamente em meio magnético, no(s) canal(is) de atendimento abaixo identificado(s): I - Guichês das Agências; II - Rede Lotérica; III - Internet Banking CAIXA; IV - Terminais de Auto-atendimento; V - Correspondentes CAIXA AQUI. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os recebimentos realizados nos canais Internet Banking CAIXA e Auto- atendimento, fica a CONTRATANTE obrigada a aceitar como comprovante de pagamento o lançamento de débito no extrato de conta corrente do cliente/usuário ou recibo próprio emitido pelo canal. PARÁGRAFO TERCEIRO - Para os recebimentos realizados na Rede Lotérica e nos Correspondentes Caixa Aqui, fica a CONTRATANTE obrigada a aceitar como comprovante de pagamento o recibo emitido pelo terminal do atendente. - Para os recebimentos realizados no canal Correspondente Caixa Aqui não há guarda nem entrega à CONTRATANTE, do documento físico arrecadado. - Os Correspondentes Caixa Aqui estão autorizados a receber documentos somente em espécie ou com utilização de cartão de débito em conta. III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE providencia a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos clientes/usuários, não podendo em hipótese alguma utilizar os serviços da CAIXA para tal finalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _______________ ______________________________________________________ ______________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Parágrafo Primeiro - Para emissão dos documentos de arrecadação, a CONTRATANTE deve padronizar em um único formulário todas as suas contas, tributos e demais receitas, permitindo a automação dos serviços de arrecadação por parte da CAIXA, devendo comunicar sempre que haja qualquer alteração no seu formulário padrão de arrecadação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os documentos de arrecadação devem possuir datas de vencimento distribuídas durante o mês, evitando-se, assim, grande afluxo de clientes/usuários nos recintos autorizados para recebimento. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE não pode em hipótese alguma utilizar o Documento de Crédito - DOC e/ou Bloqueto de Cobrança como documento de arrecadação, com trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE autoriza a CAIXA a receber contas, tributos e demais receitas devidas, sem cobrança de quaisquer acréscimos ao cliente/usuário independentemente do vencimento, ficando sob responsabilidade da CONTRATANTE a cobrança dos encargos das faturas pagas com atraso, no mês subseqüente. Parágrafo Único - A CONTRATANTE autoriza a CAIXA a receber, no primeiro dia útil subseqüente ao vencimento, documentos, objeto deste Contrato, cujos vencimentos recaírem em dias em que não houver expediente bancário. CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE é responsável pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, devendo a CAIXA recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - O documento de arrecadação for impróprio; II - O documento de arrecadação contiver emendas, rasuras e/ou quaisquer impeditivos para leitura do código de barras. CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE efetuará o cancelamento do pagamento, com a consequente reabertura do valor devido, para valores já repassados, quando a CAIXA comprovar, por meio de dossiê, que houve quitação irregular. Parágrafo Único - Na ocorrência da CLÁUSULA QUINTA a CAIXA efetuará o lançamento de acerto, com comunicação a CONTRATANTE, na conta de livre movimentação citada na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, Parágrafo Primeiro. CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE tem o prazo de 48 horas, após a recepção do meio magnético contendo os registros do movimento arrecadado, para solicitar à CAIXA a regularização de eventuais inconsistências verificadas no meio magnético. Parágrafo Único - A CONTRATANTE autoriza a CAIXA a fragmentar os documentos físicos objeto deste Contrato, 90 dias após a data da arrecadação. IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA CLÁUSULA SÉTIMA - A CAIXA não está autorizada a receber cheques de emissão do próprio cliente/usuário ou de terceiros, para quitação dos documentos objeto deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA - A CAIXA está autorizada a efetuar estorno de documento de arrecadação quando constatar quitação irregular, desde que ocorra na mesma data do recebimento e antes do processamento que consolida o arquivo a ser entregue no primeiro dia útil após a data de arrecadação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _______________ ______________________________________________________ ______________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA NONA - A CAIXA emite comprovante de pagamento ao cliente/usuário, no ato da quitação do documento de arrecadação da CONTRATANTE, nos padrões estabelecidos para cada canal de atendimento. CLÁUSULA DÉCIMA - Os arquivos contendo os registros do movimento arrecadado são colocados à disposição da CONTRATANTE, no primeiro dia útil após a arrecadação, por meio de transmissão eletrônica, padrão FEBRABAN, estando a CAIXA isenta da entrega dos documentos físicos. Parágrafo Primeiro - Em caso de inconsistência no arquivo retorno apontada pela CONTRATANTE no meio magnético, a CAIXA deve manifestar-se no prazo de 48 horas, após o comunicado de inconsistência. PARÁGRAFO SEGUNDO ? Em caso de solicitação de redisponibilização do arquivo retorno pela CONTRATANTE, observado o período conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, será cobrada tarifa conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - No caso de lançamento de crédito ou débito indevido na conta de livre movimentação citada na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, Parágrafo Primeiro, cuja origem seja o processo de arrecadação, a CAIXA efetua lançamento de acerto e comunica a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CAIXA fica obrigada a prestar informações à CONTRATANTE, relativas aos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores ocorridos em até 1 dia da data da arrecadação. Parágrafo Único - Na caracterização de diferenças nos recebimentos de contas, no prazo previsto no caput desta Cláusula, cabe à CONTRATANTE o envio de cópia das contas que originaram a diferença, e respectivos comprovantes de pagamento, para regularização pela CAIXA. V - DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste Contrato depende de prévia concordância entre as partes, por escrito. Parágrafo Único - Toda providência tomada tanto pela CONTRATANTE quanto pela CAIXA, visando racionalização ou aperfeiçoamento dos serviços, que resulte em alteração nos seus custos, será objeto de renegociação das Cláusulas Financeiras deste Contrato. VI - DO REPASSE FINANCEIRO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O produto da arrecadação diária é contabilizado em "Conta de Arrecadação", conforme COSIF/BACEN. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CAIXA repassa o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir: I - No 1º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento dinheiro; II - No 2º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento cheque; III - No 1º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Auto-atendimento e Internet; IV - No 2º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento em dinheiro; V - No 3º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento cheque; VI - No 2º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Correspondente Caixa Aqui. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _______________ ______________________________________________________ ______________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse do produto arrecadado é efetuado através de crédito em conta de livre movimentação da CONTRATANTE, nº 17-4, Agência 1461-1 de acordo com o prazo estabelecido no caput desta Cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores referentes aos repasses não efetuados no prazo contratado estão sujeitos a correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais do dia útil seguinte ao previsto no caput desta Cláusula até o dia do efetivo repasse. VII - DA TARIFA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Pela prestação de serviços de arrecadação, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE paga à CAIXA tarifa pelos documentos com código de barras e prestação de contas através de meio magnético, nas seguintes bases: LOTE 01 ? CONVÊNIO SANEAMENTO ? POSTO DE RECEBIMENTO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Item Descrição Valor 01 Faturas de contas de água pagas em posto e credenciados bancários, auto atendimento, internet, débito automático ou correspondente bancário R$ 1,80 02 Faturas de contas de água pagas em posto de recebimentos R$ 1,18 LOTE 02 ? CONVÊNIO TRIBUTOS ? INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 01 Tributos pagos em credenciados da instituição financeira (lotérica, correios, etc) R$ 1,80 02 Tributos pagos em auto atendimento, internet, correspondentes bancários ou débitos automáticos R$ 2,50 03 Tributos pagos em guichê de caixa em agência bancária R$ 6,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CAIXA debita o valor correspondente à tarifa contratada, no 1º dia útil após a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da CONTRATANTE definida no Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor correspondente ao total apurado para a tarifa contratada, que não for repassado à CAIXA no prazo estabelecido, está sujeito à correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais do dia útil seguinte ao previsto no parágrafo anterior até o dia do efetivo repasse. VIII - DA UTILIZAÇÃO DE MARCAS E LOGOTIPOS CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A utilização de publicidade envolvendo marcas e respectivos logotipos de propriedade das partes depende, sob qualquer pretexto, de prévia concordância escrita da respectiva proprietária, inclusive, e não limitativamente, no que se refere à produção de peças de divulgação que façam menção direta ao sistema da CONTRATANTE ou à rede de atendimento da CAIXA, que envolvam ou mencionem, diretas ou indiretamente, o serviço objeto deste Contrato. IX - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O presente Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo, entretanto, ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem que tenham direito a quaisquer indenizações ou compensações, mediante denúncia escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte, ou renovado por igual período mediante assinatura de Termo Aditivo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de renovação deste Contrato, os valores das tarifas estabelecidas na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA serão atualizados monetariamente pelo Contrato de Prestação de Serviços ? Arrecadação de Contas variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _______________ ______________________________________________________ ______________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, pela menor periodicidade que ela autorizar. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em função da assinatura deste Contrato, ficam revogados, para todos os efeitos legais, quaisquer outros documentos firmados anteriormente com o mesmo objetivo. PARÁGRAFO TERCEIRO - Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias sem que haja movimento de arrecadação, o sistema operacional que processa as transações de arrecadação exclui automaticamente da base cadastral as regras contratadas por este Contrato. Após a exclusão não são acatados quaisquer documentos de arrecadação da CONTRATANTE. X - DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Nova Era, para dirimir questões que porventura se originem do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste Contrato. Nova Era, 02 de abril de 2018. ____________________________________ CONTRATANTE Nome: Laura Maria Carneiro de Araújo CPF: 154.961.636-68 ___________________________________ CONTRATADO Nome: Lucinéia Aparecida de Souza Francisco CPF: 890.023.346-72 ____________________________________ TESTEMUNHA Nome: CPF: ____________________________________ TESTEMUNHA Nome: CPF: