PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL Nº 22 de 2025 ACS ESF NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 031, de 18 de março de 2025, divulga a relação da classificação preliminar, relativa ao Edital nº 22 de 2025, nos termos da cláusula 3.0 PONTUAÇÃO P. PORTUGUÊS P. SAÚDE DATA DE NASCIMENTO CANDIDATOS 20 5 15 28/01/1981 Adriana Márcia Martins da Silva 18 4 14 22/07/2005 Raíssa Elen Villar Moreira 18 4 14 14/0/2003 Jéssica Guerra Matias 18 3 15 26/05/1989 Kezia Cristiane da Silva Pinheiro 18 3 15 24/11/1994 Brenda Joaquina Martins Duarte 17 3 14 20/09/1996 Taiane Jocimara Eleotero Vitorio dos Santos 17 2 15 15/01/1981 Claudionisse Alves Villar 16 4 12 07/02/1982 Priscila Vieira 16 2 14 02/08/1988 Taira Leidamara dos Santos 16 2 14 24/07/1990 Emília Carola Rodrigues Santana 16 1 15 01/12/1972 Cleide Márcia Bueno 14 2 12 22/09/1984 Cássio Santiago Batista Martins 13 4 9 17/08/1995 Taynah Carolina Rodrigues Santana 13 3 10 03/02/2004 Ana Cristina de Alcântara Soares Silva 13 2 11 05/04/1969 Meire Conceição dos Santos 13 1 12 03/02/1991 Jéssica Duarte 12 0 12 06/05/1977 Soliane Maria Fernandes de Andrade 11 0 11 15/02/1962 Maria Goretti dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br CANDIDATOS AUSENTES Celene Alves Cardoso Cleidiane Costa Oliveira Davi Afonso Martins de Souza Elzilane Ferreira Campos de Souza Jeanne Andressa de Alvarenga Alves Samantha Beatriz Eleuterio Ferreira Observação: Conforme disposto no item 3.1 do Edital, na hipótese de empate na nota final entre candidatos, serão adotados critérios de desempate, obedecida a seguinte ordem de preferência: a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerando-se, para esse fim, a data de realização das Provas Objetivas; b) Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva; c) Maior número de acertos nas questões de Saúde Pública/SUS da Prova Objetiva; d) Candidato de maior idade; e) Persistindo o empate, será realizado sorteio público. Dessa forma, os candidatos foram classificados na listagem final conforme os critérios acima estabelecidos. Nova Era, 06 de maio de 2025 Walder Gonçalves Drumond Simão Daniela C. Ferreira Edmar Gonçalves