LEI N? 1709 /2007 ?ALTERA A DEN OMINAÇÃO DA RUA PROJETADA Nº 31 PARA RUA OSCARLINA TURIBINA DE MIRANDA ?. O Povo do Município de Nova Era por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Passa a denominar-se ?Rua Oscarlina Turibina de Miranda? a Rua Projetada Nº 31, no Bairro Aleixo, neste Município. Art.2º - O Executivo Municipal providenciará a colocação de placa no local e comunicará a todos os órgãos competentes, como OI (Telemar), Cemig, Serviço de Água e Esgoto e Agência Brasileira de Correios e Telégrafos (Agência Local). Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 16 de maio de 2007. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 16/05//2007.