ANO III Nº 590 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital de Dispensa contemplando fase recursal nº 110/2025, Processo Administrativo nº 646/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos: Objeto: AQUISIÇÃO DE REAGENTE QUÍMICO PARA ANÁLISE DE ÁGUA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE ÁGUA E ESGOTO Resumo Nova Era, 05 dezembro de 2025. INEXIGIBILIDADE Nº 31/2025 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 99/2025 Torna público o processo que visa a contratação do cantor HUNGRIA para apresentação na inauguração de uma ponte na avenida Dr. José Moreira, no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), através da empresa HN PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA. Txai Silva Costa Prefeito Municipal ANO III Nº 590 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA LEI N.º 2.427, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. Dá a denominação de Ponte Eugênio Pereira Costa, a ponte que está sendo construída, ligando os bairros Castelo ao bairro da Estação, sobre o Rio Piracicaba, neste município. O Povo do Município de Nova Era por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Passa a denominar-se ponte Eugênio Pereira Costa, a ponte que está sendo construída sobre o Rio Piracicaba, ligando os bairros Castelo pela rua Dr. José Moreira, com o bairro da Estação pela rua Rio Piracicaba, neste município. Art.2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placa indicativa no local e comunicará a todos os órgãos competentes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 05 DE DEZEMBRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO III Nº 590 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA LEI N.º 2.428, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. ?Autoriza o Poder Executivo a conceder o Direito Real de Uso do Campo de Futebol Municipal do Bairro Pedra Furada ao Esporte Clube Santa Maria de Nova Era e dá outras providências?. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Direito Real de Uso do bem público municipal constituído pelo Campo de Futebol Municipal do Bairro Pedra Furada, situado na rua Projetada nº 30, bairro Pedra Furada, neste Município, ao ESPORTE CLUBE SANTA MARIA DE NOVA ERA, inscrito no CNPJ nº 32.896.784/0001-74. § 1º. Esta autorização observa o disposto no Art. 93, §1º e §3º, da Lei Orgânica Municipal, que condiciona a concessão de direito real de uso de bens públicos à prévia autorização legislativa. § 2º. O imóvel será destinado ao desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas e de lazer voltadas à comunidade, por tratar-se de campo de futebol comunitário. § 3º. A concessão de direito real de uso autorizada por esta Lei será realizada a título gratuito, vedada qualquer forma de cobrança pecuniária pela utilização do imóvel. Art. 2º. A concessão de direito real de uso será formalizada por meio do Termo de Concessão de Direito Real de Uso. Parágrafo único. O Termo de Concessão de Direito Real de Uso deverá ser acompanhado de Plano de Trabalho específico, elaborado conforme a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 1.959/2017 e normas correlatas. Art. 3º A concessão terá prazo de 05 (cinco) anos, admitida prorrogação conforme legislação e interesse público. § 1º O prazo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, mediante termo aditivo, a critério da Administração Pública, desde que devidamente motivado em razão do interesse público. § 2º Finda a concessão, o imóvel retornará ao Município com a posse de todas as benfeitorias realizadas, sem qualquer ônus ao erário. ANO III Nº 590 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Art. 4º. A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos, trabalhistas, tributários, de manutenção e conservação que incidirem sobre o imóvel objeto desta concessão, bem como pelo cumprimento das seguintes obrigações: I ? assegurar o uso comunitário do imóvel, conforme finalidade esportiva, recreativa e social prevista nesta Lei, com a realização de parcerias com entidades esportivas sem fins lucrativos sediados neste município; II ? manter o campo e suas instalações em adequadas condições de segurança, limpeza e conservação; III ? garantir a realização das atividades previstas no termo de concessão; IV ? permitir e facilitar a fiscalização do Município quanto ao cumprimento das obrigações assumidas; V ? assegurar vagas nas atividades desenvolvidas para atender encaminhamentos realizados pelo CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social; VI ? permitir o uso das dependências do campo pelo Município para a realização de atividades, eventos esportivos, sociais, culturais ou comunitários, sempre que solicitado e desde que não prejudique previamente atividades programadas, devendo tal uso ser ajustado conforme cronograma acordado entre as partes. Art. 5º. A concessão será resolvida antes de seu termo caso a concessionária: I ? dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida; II ? descumpra cláusula resolutória prevista no termo de concessão; III ? deixe de assegurar o uso comunitário e a finalidade social do bem. Parágrafo único. Na hipótese de resolução antecipada, as benfeitorias realizadas pela entidade concessionária permanecerão incorporadas ao imóvel, sem direito a indenização. Art. 6º. Fica reconhecido o interesse público na concessão tratada por esta Lei, em razão de sua finalidade social, comunitária e esportiva. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 05 DE DEZEMBRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO III Nº 590 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA LEI N.º 2.429, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, mediante Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era ? APAE, inscrita no CNPJ nº 23.945.900/0001-07, para execução dos seguintes projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CMDCA e Conselho Municipal do Idoso ? CMI: I ? Projeto ?Favorecendo o Desenvolvimento por Meio da Brincadeira 1?, no valor de R$ 35.810,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e dez reais), destinado à instalação de Playground Infantil Inclusivo, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA, para atendimento de 80 crianças e adolescentes com deficiência e/ou atraso no desenvolvimento; II ? Projeto ?Ser & Crescer?, no valor de R$ 26.810,00 (vinte e seis mil, oitocentos e dez reais), destinado ao atendimento psicológico e à estimulação precoce na Sala de Estimulação e Atendimento Psicológico, voltado ao desenvolvimento cognitivo, motor, emocional e social de crianças e adolescentes com deficiência, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA. III ? Projeto ?PROTEÇÃO E BEM ESTAR PARA QUEM CUIDA E QUEM É CUIDADO ? APAE NOVA ERA?, no valor de R$ 32.233,00 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e três reais), destinado à realização da cobertura da área da piscina e instalação de toldos nas salas de pilates, fisioterapia e entrada do Espaço Revida, conforme Plano de Trabalho aprovado; IV ? Projeto ?VIVER COM AUTONOMIA ? APAE DE NOVA ERA?, no valor de R$ 94.382,05 (noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), destinado ao atendimento de fisioterapia, com previsão de atendimento de até 200 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado. § 1º Os recursos repassados serão aplicados exclusivamente na execução das metas e ações previstas nos respectivos Planos de Trabalho. ANO III Nº 590 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA § 2º As obrigações da Organização da Sociedade Civil serão definidas nos instrumentos jurídicos firmados, observados os requisitos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ? Lei nº 13.019/2014. Art. 2º Para cobertura de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 189.235,05 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), observadas as seguintes dotações: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2088. Manutenção Serviços Atenção Criança e Adolescente 3.3.50.43.00 ? Ficha 644 ? Subvenções Sociais R$ 62.620,00 2.759.000.0000 ? Recursos Vinculados a Fundos R$ 62.620,00 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal da Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência à Pessoa Idosa 08.241.0801. Proteção Social Básica 08.241.0801.2112. Manutenção as Assistência à Terceira Idade 3.3.50.43.00 ? Ficha 607 ? Subvenções Sociais R$ 75.526,60 2.759.000.0000 ? Recursos Vinculados a Fundos R$ 75.526,60 ANO III Nº 590 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal da Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência à Pessoa Idosa 08.241.0801. Proteção Social Básica 08.241.0801.2112. Manutenção as Assistência à Terceira Idade 4.4.50.42.00 ? Ficha 725 ? Auxílios R$ 51.088,45 2.759.000.0000 ? Recursos Vinculados a Fundos R$ 51.088,45 Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 05 DE DEZEMBRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO III Nº 590 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA EDITAL Nº 060 /2025 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS NO USO DAS ÁREAS/BARRACAS DURANTE O EVENTO ?RÉVEILLON 2026? A SER REALIZADO NA PRAÇA JUQUINHA LIMA, NOVA ERA/MG, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025. A Prefeitura Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos o conteúdo do presente edital para a seleção dos interessados no uso de ÁREAS/BARRACAS durante o REVEILLON 2025/2026, nos termos e condições estipulados no Edital n° 060/2025 e anexos. Fica destinada 01 (uma) barraca exclusivamente para a venda de produtos destinados às pessoas com diabetes, conforme Lei Municipal nº 2.397/2025. Das 05 (cinco) barracas restantes, 03 (três) serão destinadas às organizações da sociedade civil e 02 (duas) às pessoas jurídicas com fins lucrativos. O valor da autorização de uso será de R$ 200,00 (duzentos reais) apenas para pessoas jurídicas com fins lucrativos. Os interessados devem apresentar a ficha de inscrição, constante no Anexo I, com os respectivos documentos, entre os dias 08/12/2025, de 08h às 11h e 13h às 17h até o dia 15/12/2025 de 08h às 11h e 13h às 17h na Sala do Empreendedor ? Rua Governador Valadares nº 68, Centro ? Nova Era ? MG (em cima da rodoviária). Para mais informações, acesse o edital completo em: https://www.novaera.mg.gov.br/noticia/view/2785/edital-n- 060-2025-credenciamento-de-barracas-reveillon-2026. Nova Era, 05 de dezembro de 2025. Txai Silva Costa Prefeito Municipal