Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.266, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o tombamento de núcleo histórico da Ladeira São José, situado na área central do município de Nova Era por seu valor: cultural, arquitetônico, histórico, simbólico e de paisagem. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente o que dispõe o Art.52, CONSIDERANDO que a Carta de Washigton de 1987 dispõe sobre os princípios e objetivos e considera a preservação de caráter histórico da cidade composta pelo conjunto de elementos materiais e espirituais que determinam a imagem, em especial: a forma urbana definida pela malha fundiária e pela rede viária; As relações entre edifícios, espaços verdes, espaços livres; A forma e o aspecto dos edifícios (interior e exterior) definidos pela sua estrutura, volume, estilo, escala, materiais, cor e decoração; As relações da cidade com seu ambiente natural ou criado pelo homem; As vocações diversas da cidade adquiridas ao longo da sua história; CONSIDERANDO a Ata da 186ª Reunião Ordinária datada, de 27 de dezembro de 2022 do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Nova Era - COMPHANE e Ofício N.º 048/2022 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social; CONSIDERANDO que o NÚCLEO HISTÓRICO DA LADEIRA SÃO JOSÉ de Nova Era - MG possui seu respectivo valor cultural, arquitetônico, histórico, simbólico e de paisagem; CONSIDERANDO que a proposta de tombamento NÚCLEO HISTÓRICO DA LADEIRA SÃO JOSÉ de Nova Era/MG foi instruída de documentos e Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br devidamente encaminhada ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Nova Era ? COMPHANE e este emitiu parecer favorável ao tombamento; CONSIDERANDO que este bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei N.º 1528 de 06 de dezembro de 2001, lei que estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural deste Município e através do Decreto-lei 25/1937, artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988 e Artigo 208 e 209 da Constituição Estadual de Minas Gerais, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Nova Era ? COMPHANE e aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, DECRETA: Art. 1º Fica homologado o tombamento, como Patrimônio Histórico e Artístico e Cultural do Município de Nova Era, nos termos da Lei N.º 1528 de 06 de dezembro de 2001, Decreto-lei 25/1937, artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988 e Artigo 208 e 209 da Constituição Estadual de Minas Gerais do NÚCLEO HISTÓRICO DA LADEIRA SÃO JOSÉ , composto pelas seguintes edificações/áreas: I - ED 01: Residência, situada à Ladeira São José nº 12 (Loja R. Gov. Valadares, nº 353) II - EE 02: Residência, situada à Rua Gov. Valadares, nº 307; III - ED 03: Residência, situada à Ladeira São José nº 22 IV - EE 04: Residência, situada à Ladeira São José nº 23 V - ED 05: Residência, situada à Ladeira São José nº 36 VI - EE 06: Residência, situada à Ladeira São José nº 39 Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br VII - ED 07: Residência, situada à Ladeira São José nº 46 VIII - EE 08: Residência, situada à Ladeira São José nº 51 IX - PÇ 09: Recanto da Liliu X - LT 10: Ladeira São José ? UTM SIRGAS 2000 Fuso:23 S Longitude: 705800.19 m E; Latitude 7813265.87 m S XI - ED 11: Residência, situada à Ladeira São José nº 90 XII - EE 12: Residência, situada à Ladeira São José nº 89 XIII - ED 13: Residência, situada à Ladeira São José nº 108 XIV - EE 14: Residência, situada à Ladeira São José nº 111 XV - ED 15: Residência, situada à Ladeira São José Nº 45 XVI - EE 16: Residência, situada à Ladeira São José nº127 XVII - ED 17: Residência, situada à Ladeira São José nº 160 XVIII - EE 18: Residência, situada à Ladeira São José nº 139 XIX - ED 19: Residência, situada à Ladeira São José nº 178 XX - LT 20: Ladeira São José - UTM SIRGAS 2000 Fuso:23 S Longitude:705707.48 m E; Latitude:7813244.87 m S XXI - ED 21: Residência, situada à Ladeira São José nº 188 XXII - EE 22: Residência, situada à Ladeira São José nº 171 XXIII - EE 23: Residência, situada à Ladeira São José nº 187 Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br XXIV - ED 24: Praça da Matriz, nº 60 XXV - EE 25 Museu Municipal de Arte e História de Nova Era XXVI - EE 26 Câmara Municipal XXVII - ED 27: Praça da Matriz, nº 76 XXVIII - ED 28: Rua Padre João Álvares, nº 46 XXIX - ED 29: Igreja Matriz São José da Lagoa XXX - EE 30: Residência, situada à Ladeira São José nº 96 XXXI - EE 31 Cemitério Municipal São José XXXII - EE 32 Cemitério Municipal São José XXXIII - EE 33: Rua Gaspar Moreira, nº 301 XXXIV ? Bosque 34: ? UTM SIRGAS 2000 Fuso:23 S Longitude:705650.11 m E; Latitude:7813280.88 m S Art. 2º As edificações/áreas que compõem o ?NÚCLEO HISTÓRICO DA LADEIRA SÃO JOSÉ? serão inscritas como bens culturais no Livro de Tombos, destinado à inscrição dos bens culturais de propriedade pública ou particular existentes no município. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 28 DE DEZEMBRO DE 2022. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal