MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.012, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.009, DE 13 DE JULHO DE 2016 QUE ?AUTORIZA E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? . O povo do Município de Nova Era, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do art. 13, ?caput?, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. O benefício eventual na forma de auxilio alimentação será concedido à família pelo prazo de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado ou suspenso mediante avaliação socioeconômica do Profissional Técnico de referência. Art. 2º. Fica revogado o § 2º do art. 22. Art. 3. Ficam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 2.009, de 13 de julho de 2016. Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 04 de novembro de 2016. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 04/11/2016.