PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO Considerando que serão cumpridas todas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/21, especialmente o inciso II do artigo 74 da referida Lei; Considerando que existe a necessidade de contratação de um show para a cerimônia de inauguração da Unidade Básica de Saúde Dr. Eduardo Barbosa, localizada no bairro Santa Maria, no município de Nova Era; Considerando que a apresentação tem como finalidade promover um ambiente acolhedor, incentivar a participação da comunidade local, reforçar a relevância da entrega da nova unidade de saúde e fortalecer o vínculo entre a Administração Municipal e os cidadãos. Considerando também que a banda Japão do Forró garante animação, repertório popular e interação com o público, valorizando a cultura do forró e proporcionando um show animado e de qualidade; Considerando, por fim, que foi observando o interesse público, buscando a contratação de um show com estilo musical compatível com a festa; AUTORIZO a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 38/2025, cujo objeto é a contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ para apresentação na cerimônia de inauguração da Unidade de Saúde Dr. Eduardo Barbosa, localizada no bairro Santa Maria, no município de Nova Era/MG, em conformidade com o constante na Solicitação do Departamento Municipal de Cultura. Nova Era, 16 de dezembro de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTUAÇÃO A contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ para apresentação na cerimônia de inauguração da Unidade de Saúde Dr. Eduardo Barbosa, localizada no bairro Santa Maria, no município de Nova Era/MG foi autuada como PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 38/2025. Nova Era, 16 de dezembro de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO Objeto: contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ para apresentação na cerimônia de inauguração da Unidade de Saúde Dr. Eduardo Barbosa, localizada no bairro Santa Maria, no município de Nova Era/MG Fundamentação Legal: Artigos 72 inciso VI e 74 inciso II, §2º da Lei 14.133/21: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) VI - razão da escolha do contratado; (...) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (...) § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. O Município de Nova Era/MG contratará a banda JAPÃO DO FORRÓ para apresentação na cerimônia de inauguração da Unidade de Saúde Dr. Eduardo Barbosa, localizada no bairro Santa Maria, no município de Nova Era/MG no dia 20 de dezembro de 2025, às 20:00, diretamente através do MEI do artista ELIAS WALISSON FERNANDES DE PAULA em atendimento ao Gabinete do Prefeito. A banda JAPÃO DO FORRÓ é amplamente reconhecida no cenário musical regional, especialmente por possuir um repertório popular o que garante interação com o público, valorizando a cultura do forró e proporcionando um show animado e de qualidade. Deste modo a contratação é inviável por competição, nos termos do Artigo 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, por ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A escolha justifica-se pela incapacidade de competição na contratação de profissional do setor artístico. Nova Era, 16 de dezembro de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, 16 de dezembro de 2025. De conformidade com a legislação vigente, solicitamos à gentileza de informar, se há recursos orçamentários financeiros para o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 38/2025, de contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ para apresentação na cerimônia de inauguração da Unidade de Saúde Dr. Eduardo Barbosa, localizada no bairro Santa Maria, no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Atenciosamente, Fernanda Lage Guerra DIRETORA DO DEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, 16 de dezembro de 2025. Informo que existe no orçamento da Prefeitura Municipal a rubrica orçamentária abaixo descrita, onde será classificada as despesas provenientes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 38/2025, cujo objeto é a contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ para apresentação na cerimônia de inauguração da Unidade de Saúde Dr. Eduardo Barbosa, localizada no bairro Santa Maria, no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação: 02.01.01.04.122.0401.2005- 3.3.90.39.00 - Ficha 78 - Fonte: 1.500.000.0000 Informamos que a rubrica orçamentária não possui saldo suficiente para realização do referido processo e por isso deverá ser suplementada e ficará bloqueada no estimado para contratação. Atenciosamente, Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA Fernanda Lage Guerra DIRETORA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECLARAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Em atendimento aos dispositivos na Lei Federal 14.133/21, para realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 38/2025 de contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ para apresentação na cerimônia de inauguração da Unidade de Saúde Dr. Eduardo Barbosa, localizada no bairro Santa Maria, no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), informo que existe disponibilidade financeira para realização da referida contratação. Nova Era, 16 de dezembro de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão TESOUREIRO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO Cumpridas as formalidades iniciais, e verificado atendimento aos dispostos na Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO os procedimentos finais do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 38/2025, de contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ para apresentação na cerimônia de inauguração da Unidade de Saúde Dr. Eduardo Barbosa, localizada no bairro Santa Maria, no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), DECLARO em conformidade com o artigo 16, inciso II da Lei Federal 101/2000 que existe dotação orçamentária específica, suficiente e disponibilidade financeira para realizar a contratação, e que esta é compatível como plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Nova Era, 16 de dezembro de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Tendo em vista o embasamento apresentado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 38/2025, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica, por entender que são atendidas as exigências da Lei 14.133/21 e suas alterações, homologo o referente processo de contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ para apresentação na cerimônia de inauguração da Unidade de Saúde Dr. Eduardo Barbosa, localizada no bairro Santa Maria, no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), através da empresa ELIAS WALISSON FERNANDES DE PAULA. Proceda-se à publicação, nos termos da Lei. Nova Era, 19 de dezembro de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL