MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.136, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ENTIDADE PRIVADA . Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros para a APAE ? ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE NOVA ERA , no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para que a entidade ofereça um atendimento de Assistência Social de Média Complexidade (Centro Dia) aos usuários e familiares com fragilidade social, deficiência intelectual ou múltipla e transtorno invasivo de desenvolvimento. Art. 2º Para cobrir de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme rubrica abaixo: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescentes 08. Assistência Social 08.242. Assistência a Criança e ao Adolescente 08.242.0801. Promovendo Cidadania e Solidariedade 08.243.0801.2150. Parceria Entidade Atenção Portadores Deficiência 3.3.50.43.00 - Ficha 758 ? Sub. Social ? R$ 50.000,00 2.00.00 Recursos Ordinários R$ 50.000,00 Art. 3º A abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 2º no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) é proveniente do superávit financeiro do exercício anterior conforme art. 43 §1 º inciso I da lei 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 21 de dezembro de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 21/12/2020.