PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO QUADRO RESUMO Processo nº 53/2025 Modalidade Concorrência Eletrônica nº 02/2025 Tipo Menor Preço Global Execução Execução indireta Empreitada Preço unitário Responsável da obra Pedro Augusto Anastácio Pinto - CREA/MG 250.942 Origem do recurso Contrato de repasse 920268/2021, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional Da participação Ampla concorrência Sessão Pública SESSÃO PÚBLICA: DIA: 23 DE JUNHO DE 2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 12h30min (horário de Brasília/DF) Modo de disputa Aberto Objeto PAVIMENTAÇÃO DE VIA EM PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO TIPO PAVI-S NA RUA ARTUR DE ARAÚJO, BAIRRO SÃO JOSÉ, EM NOVA ERA /MG, conforme anexos deste edital, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. Fiscalização Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Valor estimado obra R$ 383.888,22 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) Visita Técnica Facultativa As visitas técnicas são facultativas e poderão ser realizadas em dias úteis a partir da data da publicação deste edital até três dias úteis anteriores à data determinada para realização da sessão pública. A realização da visita técnica precisa ser agendada previamente através do e- mail: fiscalização@novaera.mg.gov.br. Não serão realizadas visitas técnicas coletivas. Para realização da visita técnica os interessados deverão apresentar documento de identificação e termo de procuração da pessoa jurídica, para este fim específico. Publicações O resumo deste edital será publicado no Diário Oficial do Município, jornal de circulação local e no site: www.novaera.mg.gov.br Expediente da CPL 8h às 11h e 13h às 17h, de segunda à sexta-feira. Informações O edital está disponível para download no site: www.novaera.mg.gov.br e www.ammlicita.org.br. As informações poderão ser obtidas com a Comissão de Contratação em dias de expediente, no horário de 8h às 11h e 13h às 17h, na Prefeitura Municipal de Nova Era, situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, ou através do e-mail: compras@novaera.mg.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 1 ? PREÂMBULO O MUNICIPIO DE NOVA ERA - MG, CNPJ nº 16.819.831/0001-20, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO, REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO nos termos do que dispõe a Lei nº 14.133/21 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA DIA: 23 DE JUNHO DE 2025 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 12h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.ammlicita.org.br 2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 ? A, concorrência, na forma eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Contratação do Município de Nova Era, nomeada através da Portaria nº 39/2024, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo ?Licitações? constante da página eletrônica: www.ammlicita.org.br. 2.3 - As comunicações referentes ao certame serão publicadas no site www.novaera.mg.gov.br e www.ammlicita.org.br na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. VISITA TÉCNICA - As visitas técnicas ao local da obra serão facultativas, realizadas em dias úteis, no período compreendido entre a data da publicação do resumo deste edital até três dias úteis anteriores à data determinada para realização da sessão pública. Não serão realizadas visitas técnicas coletivas. Para realização da visita técnica os interessados deverão apresentar documento de identificação e termo de procuração da pessoa jurídica, para este fim específico. AS EMPRESAS QUE DECIDIREM NÃO REALIZAR VISTA TÉCNICA DEVERÃO APRESENTAR JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO SUBSCRITA PELO REPRESENTANTE LEGAL DE QUE CONHECE O LOCAL DA OBRA, OS PROJETOS E TODAS AS SUAS CARACTERÍSTICAS, NADA PODENDO RECLAMAR A ESSE TÍTULO. 3 ? OBJETO 3.1 - Contratação de empresa especializada para PAVIMENTAÇÃO DE VIA EM PISO DE CONCRETO PRÉ- MOLDADO INTERTRAVADO TIPO PAVI-S NA RUA ARTUR DE ARAÚJO, BAIRRO SÃO JOSÉ, EM NOVA ERA /MG, conforme anexos deste edital, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. 4 ? CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital da concorrência eletrônica por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.1.1 ? Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a Comissão de Contratação, preferencialmente pelo sistema no endereço www.ammlicita.org.br, através de e-mail: compras@novaera.mg.gov.br ou através de protocolo no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 4.1.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.3 ? Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone). 4.1.4 - No campo ?mensagens? serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a comissão julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 4.1.5 - Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 4.1.6 - A decisão da comissão será divulgada no site do Município, aba licitação e no sistema www.ammlicita.org.br, para conhecimento de todos os interessados. 05 - LOCAL ONDE PODERÁ SER OBTIDA CÓPIA DO EDITAL 5.1 - O edital encontra-se disponível na internet, nos sites: www.novaera.mg.gov.br e www.ammlicita.org.br, para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus, independente de qualquer pagamento. Não será fornecido edital por fac-símile e pelos correios. 06 ? DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 ? Poderão participar desta licitação empresas do ramo de execução de obras e serviços equivalentes ao objeto do presente edital, devidamente reconhecidas pelo Conselho de Engenharia e Agronomia ? CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para execução de seu objeto. 6.1.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal: www.ammlicita.org.br até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início da sessão. 6.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa: Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-0707, chat disponível no site: www.ammlicita.org.br ou através do e-mail: contato@licitardigital.com.br. 6.1.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.1.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. OBS: A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.2 ? A COMPROVAÇÃO do licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. PARA CONHECIMENTO: Benefícios exclusivos para as ME, EPP e equiparadas conforme Lei 14.133/21 1 . 1 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O Licitante deverá apresentar declaração de observância desse limite na licitação junto aos documentos de habilitação. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.3 ? O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto dos documentos de habilitação, mediante a apresentação de: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 6.4 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 6.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.4.7 ? Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 6.4.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio 2 ; 6.4.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.4.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 3 . 6.5 - O impedimento de que trata o item 6.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.6 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.4.2 e 6.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.7 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.8 - O disposto nos itens 6.4.2 e 6.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.9 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6.10 - A vedação de que trata o item 6.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7 ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 7.1 - O credenciamento das empresas interessadas a participar desta concorrência ocorrerá no sítio: www.ammlicita.org.br. 7.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta concorrência deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 7.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema 2 NOTA EXPLICATIVA : Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em ?consórcio? no processo em tela. 3 Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: (...) § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8 - PROPOSTA COMERCIAL (ELETRÔNICA E DIGITADA) 8.1 ? Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, DEVERÃO ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura das propostas, o valor global e demais informações (vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no quadro resumo. 8.1.1 ? A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 8.1.2 ? As propostas de preço serão ofertadas com base no valor ESTIMADO de R$ 383.888,22 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) do objeto licitado. 8.2 ? As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no quadro resumo. 8.2.1 ? A Proposta de preços (digitada) e os documentos que compõem a proposta deverão ser inseridos juntamente com os documentos de habilitação, via sistema (até o dia e horário definido no ?quadro resumo? deste edital) devendo constar: a) Planilha orçamentária detalhada, contendo discriminação dos materiais e serviços a serem executados, com preços unitários, parciais e totais, obedecida a ordem sequencial dos itens apresentada no Projeto Básico; b) Planilha orçamentária discriminativa do percentual de encargos sociais, bonificação e despesas indiretas (BDI) utilizados. c) Cronograma físico financeiro, de acordo com as informações constantes no cronograma anexo deste edital, devendo observar: o prazo total da etapa da obra, as etapas de medição e os respectivos percentuais de desembolso. OBSERVAÇÃO: Após o julgamento 4 , fase de lances (caso ocorra) a empresa vencedora devera REELABORAR e apresentar à administração, por meio eletrônico no prazo de 02 dias, a proposta de preços e os documentos solicitados no item 8.2.1 letras ?a?, ?b? e ?c?, com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 8.2.2 - A habilitação do licitante melhor classificado somente será disponibilizada para avaliação do Presidente da Comissão de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.2.3 ? O Presidente da Comissão de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 8.3 - A obra/ serviço será executada em REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, forma de execução indireta, devendo ser observados pelos licitantes todos os itens constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços do Projeto Básico anexo a este edital. 8.4 ? Os preços unitários deverão ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais. O preço total da proposta deverá ser expresso tanto em algarismos como por extenso. 4 Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente: (...) § 5º Nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 8.5 ? As licitantes deverão, para fins de elaboração das propostas, verificar e comparar todas as plantas fornecidas para execução da obra/ serviço. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberão à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, que solicitará esclarecimento por parte da Equipe Técnica, responsável pelos Projetos. 8.6 - As licitantes ficam cientificadas, nos termos da Lei 10.192/01, em especial quanto ao disposto no seu art. 3º, §1º, que a periodicidade anual nos contratos de que trata o caput do artigo citado será contada a partir da data limite para apresentação da proposta, em detrimento de qualquer outro. 8.7 ? A planilha de composição de custo do BDI disposto no item 8.2.1 letra ?b? deste edital é de apresentação obrigatória com a proposta de preços, nos termos da Súmula nº 258 5 do TCU 8.8 ? Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 8.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.9 ? Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.10 ? No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 8.11 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município. 8.11.1 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 8.12 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 8.13 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe todos os projetos e planilhas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9 ? CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5 SÚMULA Nº 258 As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão ?verba? ou de unidades genéricas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço global, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 9.2 - Será desclassificada a proposta comercial que: 9.2.1 - não se refira à integralidade do objeto; 9.2.2 - não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência; 9.2.3 - apresentar proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital; 9.2.4 - que identifique o licitante. 9.3 - Apresente preço simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 59, III da Lei nº 14.133/21. 9.3.1 - Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos e tributos incidentes; 9.3.2 - Se a comissão entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade 6 de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, além de outros documentos julgados pertinentes pela administração; 9.3.3 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais; 9.4 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 9.5 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços serão corrigidos pela Comissão; 9.6 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado. 10 - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 10.1 ? A participação na Concorrência Eletrônica dar-se-á pelo acesso ao site: www.ammlicita.org.br, observada a data e horário limite estabelecidos no caput deste Edital. 10.1.1 - O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta e documentos devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site: www.ammlicita.org.br, opção Acesso ao Usuário?. 10.2 - Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública da Concorrência Eletrônica será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 10.3 - Realizado o acesso à sessão da Concorrência Eletrônica, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação dos licitantes. 6 Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10.4 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance. 10.4.1 ? Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente da Comissão de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 10.4.2 - Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances. 10.5 ? A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.5.1 ? Nesta Concorrência o modo de disputa adotado é o Aberto, assim definido no art. 56 7 da Lei 14.133/21. 10.5.2 - O intervalo 8 de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 1.000,00 (mil reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 10.5.3 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.6 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item ou lote. 10.7 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final. 10.8 - Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação. 10.9 - Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor: www.ammlicita.org.br. 10.10 - Havendo desconexão no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O Presidente da Comissão de Contratação, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados. 10.11 - Se a desconexão do Presidente da Comissão de Contratação durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa. 10.12 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06. (Somente para quando a licitação for para ampla concorrência). 10.13 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: (Somente para quando a licitação for para ampla concorrência). 10.13.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 7 Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente: I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. 8 Art. 57. O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10.13.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 10.13.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 10.13, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 10.13.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 10.13.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. 10.13.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço. 10.13.7 ? Caso persista o empate entre licitantes que não atenda as hipóteses acima, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 9 10.14 - Encerrada a etapa competitiva, o Presidente da Comissão de Contratação poderá negociar, via ?chat?, diretamente com o licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 10.15 - Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do item ou lote, poderão registrar seus questionamentos via Sistema, por meio do ?chat?. Todas as mensagens constarão do histórico da ?Ata de Sessão da Concorrência. 10.16 - Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link ?Enviar Mensagens?. 10.17 - Quando necessário, o Presidente da Comissão de Contratação poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos. OBS: Após o julgamento 10 , fase de lances (caso ocorra) a empresa vencedora devera REELABORAR e apresentar à administração, por meio eletrônico no prazo de 02 (dois) dias úteis, a proposta de preços e os document solicitados no item 8.2.1 letras ?a?, ?b? e ?c?, com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 9 Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vigência IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 10 Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente: (...) § 5º Nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10.18 ? A Proposta de preços, demais documentos solicitados no item 8.2.1, documentação de habilitação, prevista na cláusula 11 deste edital e o documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deverão ser anexadas em campo próprio do sistema POR TODOS OS LICITANTES até o dia e horário definido no ?quadro resumo? deste edital e sendo aceitável a oferta de menor preço, será analisada SOMENTE a DOCUMENTAÇÃO do licitante CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR. Observações: 1º Caso a empresa não faça a inserção dos documentos em campo próprio do sistema implicará na desclassificação ou inabilitação da empresa. 2º Se julgar necessário o Presidente da Comissão de Contratação poderá solicitar que tais documentos sejam encaminhados também no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrada a sessão da Concorrência, para o e-mail: compras@novaera.mg.gov.br (limite de 25 MB por e-mail). 10.19 - Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo Presidente da Comissão de Contratação para cumprimento da diligência. 10.19.1 - Os documentos originais poderão ser solicitados, por determinação do Presidente da Comissão de Contratação, quando julgar necessário, para apresentação em 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade. 10.19.2 - Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Presidente da Comissão de Contratação, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido. 10.20 ? Após a disputa de preços e habilitação dos fornecedores, o Presidente da Comissão de Contratação dará oportunidade para manifestação de intenção de interpor recurso estabelecendo prazo de no máximo de 10 (dez) minutos para envio, via sistema da manifestação em recorrer (A apresentação do recurso deverá ocorrer conforme clausula 12 deste edital). 10.20.1 - O licitante, cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso. 10.21 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes. 11 ? DA HABILITAÇÃO 11.1 ? TODAS AS EMPRESAS participantes DEVERÃO anexar em campo próprio do sistema até o dia e horário definido no ?quadro resumo? deste edital a documentação relacionada abaixo, e sendo aceitável a oferta de menor preço, será analisada SOMENTE a DOCUMENTAÇÃO do licitante CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR. 11.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.2.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; 11.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 11.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 11.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 11.3.1 ? Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ, relativo ao domicílio ou sede da licitante; 11.3.2 ? Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3.3 - Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e Tributos federais e Dívida Ativa da União (certidão conjunto); 11.3.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 11.3.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 11.3.3 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 11.3.6 ? Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 11.4 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 11.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais. 11.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS (Ano base 2022 e 2023 ou 2023 e 2024), apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS ? DISPONIBILIDADE INTERNA ? IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ou por outro indicador que o venha a substituir; Obs.: O documento referido acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima ? S/A): ? registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ? publicados em Diário Oficial; e ? publicados em jornal de grande circulação; ou ? por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA): ? por fotocópia do livro Diário, (Balanço e das Demonstrações Contábeis) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou ? Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016. a.3.) Sociedade criada no exercício em curso: ? por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por DOCUMENTO/ DECLARAÇÃO assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta ?Índice de Liquidez Geral (LG)?, ?Índice de Solvência Geral (SG)? e ?Índice de Liquidez Corrente (LC)?, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados: Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo: ILC = AC PC Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo: SG = AT PC + PELP Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir: ILG= AC + ARLP PC + PELP Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento; b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante; b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. b.5) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS ? os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno). 11.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.5.1 ? Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ? CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU, em vigor e devidamente averbada no CREA da sede da empresa. 11.5.2 ? Capacitação técnico-profissional: O ?profissional técnico indicado? deverá apresentar comprovação por meio de ?atestado? e/ou ?certidão? e/ou ?declaração? de capacidade técnica de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, que se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira contidos no objeto, a seguir relacionados: - Execução de obras de pavimentação em piso intertravado pré-moldado de concreto 11.5.2.1 ? Os atestados e/ou certidões deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços e registrados pelo Conselho Regional competente e acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT) expedidas por aqueles conselhos. 11.5.2.2 ? Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do ?profissional técnico indicado? e a função desempenhada, o número do contrato, nome do contratado, do contratante e a discriminação dos serviços e quantitativos executados. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 11.5.2.3 ? Os atestados exigidos do técnico profissional só serão aceitos se o profissional for vinculado ao quadro permanente da empresa, comprovado mediante apresentação, juntamente com o atestado, de cópia autenticada da Carteira Profissional assinada ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou do contrato de prestação de serviços sem vínculo trabalhista com a empresa. O profissional indicado também deverá constar do registro / certidão de inscrição no Conselho Regional Profissional Competente da empresa. 11.5.2.4 ? Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e do registro / certidão de inscrição no Conselho Regional Profissional Competente da empresa, devidamente atualizada. 11.5.2.5 - O ?profissional técnico indicado? (responsável) só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação dos licitantes. 11.5.2.6 ? Deverá ser apresentado o registro / certidão de inscrição no Conselho Regional Profissional competente, em nome do profissional técnico indicado como responsável técnico. 11.5.2.7 ? Caso seja necessária a substituição do profissional técnico indicado a mesma deverá ser apresentada por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, com a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART. 11.5.3 ? Atestado(s) de capacidade técnica-operacional que comprovem que a empresa licitante tenha executado para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras / serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnicas com quantidades mínimas a serem comprovadas são: ITENS A SEREM COMPROVADOS UNIDADE QTDE PESO % Pavimentação em piso intertravado pré-moldado de concreto M 2 1000 69,19% 11.5.3.1 ? Nos termos do acórdão TCU Segunda Câmara ? nº 3298/2022, para fins exclusivos de verificação da autenticidade dos atestados, deverão ser apresentadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações de responsabilidade técnica (ART) emitidas em nome dos responsáveis técnicos constantes nos atestados de capacidade técnica-operacional apresentados. 11.5.3.2 ? Será adotado a não vedação de somatório de atestados, assim será permitido o somatório para o item a ser comprovado em um número máximo de 2 (dois) atestados. 11.5.4 - DECLARAÇÃO com indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 11.5.5 - Declaração de Responsabilidade Técnica na qual deverá constar o nome e a qualificação do responsável técnico pela execução e acompanhamento da obra, assinada pelo profissional e pelo representante legal da licitante (Anexo VII). 11.5.6 ? Declaração datada e assinada pelo representante legal da empresa de que tomou conhecimento de todas as informações relacionadas com o objeto licitado, tais como: acesso, transporte, preços e disponibilidade de material e mão de obra local e que esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto da licitação, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada para elaboração da proposta. 11.5.7 ? A visita técnica ao local onde será realizada a obra é de caráter facultativo, podendo ser realizada até o 3º (terceiro) dia útil anterior a data para a abertura do certame. Havendo interesse do licitante, este deverá agendar previamente a visita na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelos telefones (31) 3861-5764 ou (31) 3861-1661, de 2ª a 6ª feira, no horário de 07 às 11 e 13 às 17 horas ou através do e-mail: fiscalização@novaera.mg.gov.br. 11.6 - DECLARAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 11.6.1 - Os LICITANTES deverão apresentar as seguintes declarações, conforme modelo constante no Anexo VI: a) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, 11.6.2 ? O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e deverá ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei. 11.6.3 ? Declaração de condições de ME, EPP ou equiparada, acompanhada da certidão comprobatória do enquadramento conforme disposto no item 7.3 deste edital. 11.7 ? DOS DOCUMENTOS IMPORTANTE: Em caso de documentos (DECLARAÇÕES) firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa do comprovante/autenticidade da assinatura eletrônica emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI 11 , ou, ainda, deverá ser providenciada a apresentação/envio de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil, quando solicitado pelo Presidente da Comissão de Contratação. Caso as declarações sejam assinadas manualmente, poderão ser autenticadas em cartório ou por servidor público competente, mediante cotejo do documento original. Não serão aceitos documentos com assinatura em formato imagem (copia/cola). 11.7.1 ? Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. c) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.7.2 ? O Presidente da Comissão de Contratação efetuará consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 11.7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando- se que: 11.7.2.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 11.7.2.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 11 Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponível em https://verificador.iti.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 11.7.2.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial 12 ; 11.7.2.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural. 11.7.4 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 12 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO 12.1 - Por ocasião do final da sessão, as proponentes que participaram da Concorrência deverão manifestar imediata e motivadamente as intenções de recorrer, conforme item 10.20 deste edital. 12.1.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. 12.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento da Concorrência, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito via sistema, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 12.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 12.3.1 - Os recursos e ou contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 12.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.5 - Os autos desta Concorrência permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital. 12.6 ? O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13 ? DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 13.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação. 12 NOTA EXPLICATIVA : Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 13.2 - Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 13.3 - O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 13.4 - Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 14 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA 14.1 ? As despesas decorrentes da contratação objeto desta Concorrência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária e fonte de recurso financeiro: 02.06.03.15.451.1501.1009 ? 4.4.90.51.00 ? Ficha 460 ? 1.708/1.709/1.750/2.700 02.06.03.15.451.1501.1010 ? 4.4.90.51.00 ? Ficha 461 ? 1.500/1.708/2.700/2.708 02.06.03.15.451.1501.1011 ? 4.4.90.51.00 ? Ficha 462 ? 1.500/1.708/2.700/2.708 02.06.03.15.451.1501.2104 ? 4.4.90.51.00 ? Ficha 480 ? 1.500/1.708/2.700/2.708 15 ? DO CONTRATO E DO INÍCIO DA OBRA 15.1 ? A licitante classificada em primeiro lugar firmará contrato com a Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de execução dos serviços. O contrato incluirá as condições gerais estabelecidas no edital e outras especiais necessárias à fiel execução do objeto da presente Concorrência, nos termos da minuta contratual a qual integra o presente Edital para todos os efeitos legais e/ou convencionais. 15.2 ? Atendidas as exigências legais a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos emitirá a Ordem de Serviço em até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato. 15.3 ? A licitante vencedora deverá providenciar a ART de execução e responsabilidade técnica, nos moldes da Lei n° 6.496/77, a matrícula da obra no INSS, bem como promover sua inscrição junto à Prefeitura Municipal de Nova Era/MG e apresentar lista de empregados alocados à obra, as devidas apólices de seguro de responsabilidade civil, e o registro da obra no CREA/MG ou CAU/MG, condições essas que, juntamente com a prestação das garantias contratual e/ou adicional, constituem condições obrigatórias ao pagamento da 1ª medição dos serviços realizados. 15.4 ? A execução da obra se fará sob a responsabilidade do Responsável Técnico indicado pela licitante vencedora, apresentado à Prefeitura Municipal de Nova Era/MG quando da assinatura do contrato. a) o profissional Responsável Técnico terá responsabilidades que englobam a gestão dos trabalhos, a interlocução entre a licitante vencedora, a fiscalização e a Assessoria Técnica da Contratante ou quem por esta indicar, durante a execução do contrato e a integração de todos os serviços; b) a Contratada deverá manter um profissional engenheiro civil ou arquiteto no local da obra, com a finalidade de supervisionar, em nome da Contratada, a execução dos serviços objeto desta Licitação; e c) os profissionais envolvidos na execução da obra devem estar habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU, pelo tempo necessário para a consecução completa do objeto contratado; 15.4.1 ? A aceitação dos profissionais deverá ser submetida à apreciação da Assessoria Técnica da Contratante, a ser definida pela mesma. 15.4.2 ? Com arrimo no artigo 67, §3º, da Lei n° 14.133/21, a substituição do profissional responsável será admitida desde que por profissionais de experiência equivalente ou superior a apresentada na Habilitação, sujeita à prévia aprovação da Contratante. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 15.4.3 - É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta Concorrência, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços, quando previamente autorizada pela Contratante, ressalvadas as parcelas do objeto para as quais se exige capacitação técnica- profissional, que não poderão ser subcontratadas. 16 ? DA GARANTIA 16.1 ? A licitante adjudicatária prestará ao Município de Nova Era/MG garantia para execução da obra no valor correspondente a 5% do valor contratado. A critério da licitante, pode ser prestada garantia em uma das modalidades previstas nos incisos do §1°, do art. 96, da Lei nº 14.133/21 13 . A garantia somente será exigida para assinatura do contrato, na data determinada pelo Município. Caso a licitante não preste a garantia ou a faça através de título da dívida pública em desacordo com o que determina o dispositivo legal indicado, decairá do direito à contratação. 16.2 ? Havendo acréscimo ou supressão da obra, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 16.3 - O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas pela Lei 14.133/21. 16.3.1 - O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 17 ? DO PAGAMENTO 17.1 ? A Contratada emitirá relatório para fins de medição dos itens do cronograma físico-financeiro executados, submetendo-o à apreciação da Contratante. Após análise e aprovação do mesmo autorizará a emissão das Notas Fiscais. O Departamento de Análise e Fiscalização de Projetos e Obras analisará e atestará a execução dos serviços no prazo de até 03 (três) dias úteis. 17.2 ? Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário e em parcelas mensais, conforme o Cronograma Físico-financeiro apresentado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal pelos integrantes do Departamento de Fiscalização da Contratante. 17.2.1 ? As faturas deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que atestará a execução dos serviços. a) Caso seja constatada alguma incorreção, o pagamento será efetuado no prazo estipulado no item 16.2 supra, porém, a contar da apresentação da fatura corrigida. b) Na fatura, com razão social completa e número da inscrição no CNPJ/MF de acordo com a documentação apresentada para a habilitação nesta Concorrência, deverá, obrigatoriamente, constar o nome e o número do banco, o nome e o número da agência, e o número da conta corrente da Contratada. 17.2.2 ? Só terão validade jurídica, para fins de pagamentos, as notas fiscais atestadas pela Fiscalização da Contratante. 13 Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - seguro-garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 17.2.3 ? Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência de acréscimos, reduções ou modificações do projeto, serão previamente aprovados e visados pela Fiscalização da Contratante e com a anuência do Ordenador de Despesa, devendo ser formalizados mediante Termo Aditivo que contemple o devido ajuste financeiro. 17.2.4 ? O valor das modificações ou acréscimos, se houver, será regulado pela aplicação dos preços unitários constantes na planilha orçamentária. Na eventualidade de não ser possível sua aplicação, esse valor será regulado pela apropriação do custo de material e mão-de-obra correspondentes, incluídos encargos sociais, e mais o BDI indicado na proposta da licitante sobre o total, a título de eventuais despesas legais, tributos, administração central, benefício, lucro e demais encargos, excluída a administração local, instalação de canteiro e acampamento, mobilizações e desmobilizações, e IRPJ e CSLL. 17.2.5 ? Na hipótese de possíveis aditivos, o orçamento deverá ser submetido pela Contratada à prévia aprovação da Contratante. Também nessa hipótese será respeitada a regra estabelecida no item 16.2.4 supra, quanto ao BDI. 18 ? DO RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇOS 18.1 ? Quando o objeto contratado for concluído, em conformidade com os termos contratuais, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o constante no artigo 140, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 14.133/21, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, em 03 (três) vias de igual forma e teor, todas assinadas por representantes da Prefeitura e pelo Responsável Técnico da Contratada. 18.1.1 ? A Fiscalização da Contratante emitirá o Termo de Recebimento Provisório, encaminhando-o à Contratante para as providências cabíveis, ficando as 02 (duas) primeiras vias ficarão em poder da Contratante, destinando-se a terceira à Contratada. 18.1.2 ? O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições: a) realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na obra; b) realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações; c) assessoria técnica da Contratante realizará o levantamento de eventuais pendências executivas da obra que deverão ser satisfeitas pela Contratada. 18.2 ? O Termo de Recebimento Definitivo da obra e serviços contratados será lavrado de acordo com o constante no artigo 140, inciso I, alínea "b", da Lei n.º 14.133/21, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, referido no item 18.1 anterior, desde que satisfeitas as seguintes condições: 18.2.1 ? Atendidas todas as reclamações da Assessoria Técnica da Contratante, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento da obra; 18.2.2 ? Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na edificação; 18.2.3 ? Entrega dos seguintes documentos: a) comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, CREA e FGTS; b) "As built" da obra, e demais exigências do Contrato; c) Diário da Obra original; e d) Certidões negativas de que não pesam sobre o imóvel quaisquer ações judiciais por prejuízos causados a terceiros. 18.2.4 ? O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida no subitem 18.1.1 para o recebimento provisório. 19 ? DAS SANÇÕES CONTRATUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 19.1 ? Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta. 19.2 ? Independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, serão aplicadas à Contratada as penalidades elencadas nas Cláusulas do Contrato, resguardado o direito de recurso nos termos do Art. 166 e 167 da Lei nº 14.133/21. 20 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES 20.1 - Da aplicação das penalidades previstas neste edital referentes às sanções contratuais caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação do ato. O recurso será dirigido ao Prefeito que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 20.2 ? Preferencialmente, as razões recursais deverão ser encaminhadas através de e-mail: compras@novaera.mg.gov.br. A critério da licitante, as razões recursais poderão ser protocoladas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. 21 ? DA FISCALIZAÇÃO 21.1 ? A execução da obra será objeto de acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização por equipe técnica e administrativa designada pela Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. 21.1.1 ? A Prefeitura definirá a Assessoria Técnica tão logo se iniciem as obras. 21.2 ? A fiscalização exercida no interesse da Administração Pública não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, seus agentes e prepostos, por qualquer dano que venha a causar à Prefeitura ou a terceiros. 21.3 ? As exigências determinadas pela Assessoria Técnica da Prefeitura ou outro setor que vier a lhe substituir, sendo pertinentes ao objeto ora licitado e previstas nas obrigações da Contratada, deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora, sem ônus para a Contratante. 22 ? DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO 22.1 ? Verificada ocorrência das hipóteses previstas no artigo 124, II, ?d?, da Lei 14.133/21, proceder-se- á ao reequilíbrio dos preços contratados, mediante expressa e formal solicitação fundamentada do contratado. 22.1.2 ? Não será concedido reequilíbrio de preços de itens já executados pelo contratado, em nenhuma hipótese. O reequilíbrio de preços será apenas dos itens a serem executados na data da solicitação. 22.1.3 ? A oferta de preço inexequível, ratificada pela proponente, é de inteira responsabilidade da mesma. E que esta hipótese não caracteriza a álea econômica extraordinária e extracontratual exigida pelo art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei 14.133/93, na forma do acórdão TCU 2901/2020. Portanto, não é fundamento para pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 22.2 ? Caso a vigência contratual seja prorrogada por prazo superior a 12 (doze) meses, os preços contratados poderão ser reajustados com base na variação dos indicadores utilizados no orçamento base da presente licitação. 22.2.1 ? O reajuste de preços somente poderá ser concedido após o décimo segundo mês de vigência contratual e, também: não incidirá sobre itens já executados pelo contratado, em nenhuma hipótese; terá como base de incidência da data da apresentação da proposta de preços nesta licitação. 23 ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 23.1 ? Nenhum pagamento ou indenização será devido às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos e propostas relativos ao presente certame. 23.2 ? É facultada à Comissão caso julgue necessário, suspender a sessão, de classificação e julgamento das propostas ou de habilitação, para melhor analisar e, posteriormente, proferir sua decisão. 23.3 ? De todas as reuniões realizadas serão lavradas atas que circunstanciarão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos interessados, por estes próprios reduzidas a termo. 23.4 ? É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação por parte da licitante que deveria constar originariamente na proposta. 23.5 ? É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa licitante, sendo que a não observância dessa exigência inabilitará as empresas envolvidas. 23.6 ? O resultado desta licitação será comunicado às licitantes em data e local oportunamente agendados, mediante convocação para esse fim, ou através da publicação no Diário Oficial do Munícipio. 23.7 ? As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente edital, deverão ser dirigidas, ao Presidente da Comissão de Contratação com antecedência mínima de 03 (três) dias da data limite para abertura. 23.8 ? Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 23.9 - O desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, Art. 12 III da Lei 14.133/21 14 . 23.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de contratação, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/21. 23.11 ? Integram o presente edital os seguintes Anexos: Anexo I ? Plantas e desenho gráfico; (documento avulso) Anexo II? Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro; (documento avulso) Anexo III? Projeto Básico - Memorial Descritivo (Especificações Técnicas); (documento avulso) Anexo IV?Modelo de Proposta Comercial; ANEXO V ? Modelo de Declaração de condições de ME, EPP ou equiparada; ANEXO VI ? Modelo de declaração completa. Anexo VII ? Declaração de Responsabilidade Técnica; Anexo VIII ? Minuta de Contrato; 23.12 ? Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Era - MG, para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação, por mais privilegiado que outro possa parecer. 14 Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...) III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, 06 de maio de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão Presidente da Comissão de Contratação Helvécio Ermelindo Gandra Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Txai Silva Costa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I PLANTAS E DESENHOS GRÁFICOS CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 02/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E COMPOSIÇÃO DO BDI CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 02/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III PROJETO BÁSICO MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 02/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 02/2025 01 ? Razão Social da Proponente 02 - CNPJ/MF n°: 03 - Inscrição Estadual n°: 04 - Endereço: 05 - Bairro: Cidade/UF CEP 06 ? Fone: Fax: E-mail 07 ? Nome para contato 08 - Condições de pagamento: conforme edital 09- Valor total da proposta: R$ (__________) Expresso em algarismo e por extenso (Observado os limites máximos dos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e os preços unitários constantes na planilha de preços anexa.) 10 -Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a partir da apresentação (data limite para de abertura da sessão). 11 -Prazo para entrega: conforme edital 12 - Prazo de garantia: 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo. 13- Conta corrente n°: 14- Nome e número do banco 15-Nome e número da Agência 16 - Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no edital da licitação deflagrada pela Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, modalidade Concorrência eletrônica nº 02/2025, Processo Licitatório nº 53/2025, tipo menor preço, forma de execução indireta. Verificamos todas as especificações contidas no edital e demais peças que compõem o processo, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele façam parte. Estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos. 17 ? Declaramos, em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins de direito, que a data base para reajuste/revisão dos preços propostos é a data da apresentação da proposta, em detrimento de qualquer outra. 17.1 ? Declaramos também, que ocorrendo correção dos preços através de reequilíbrio econômico- financeiro, na forma do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei 14.133/93, do reajuste porventura concedido será compensado o percentual concedido a título de reequilíbrio econômico-financeiro. 18 ? Esta proposta é composta das informações contidas nesta folha, planilha de custos apresentada nos moldes daquela consignada no projeto básico, planilha de demonstração do BDI, e planilha demonstrativa de custos unitários. Nova Era, ____ de ________________ de _____. Assinatura do Representante Legal da Empresa Carimbo padronizado do CNPJ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ME, EPP OU EQUIPARADA. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como: ( ) Microempresa, ME, ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006; ( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. (Assinalar a condição da empresa) ( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) __________________, _____ de ________________de 2025. _________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que: ? Atendem aos requisitos de habilitação, ? Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, ? Sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Por fim DECLARA pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. __________________, _____ de ________________de 2025. _________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025 Em atendimento ao disposto no edital de Concorrência Eletrônica nº 02/2025, Processo Licitatório nº 53/2025, deflagrada pela Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, DECLARO, que é (são) responsável (eis) técnico(s) pela execução de serviços, conforme projeto básico anexo a este edital, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, e pela adequação do projeto, objeto do certame em referência, o(s) profissional (ais) abaixo indicado(s): RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome: CREA/CAU nº Assinatura do RT: _____________________________________________ __________________, _____ de ________________de 2025. ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser assinada pelo Responsável técnico e pelo Representante da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº ......./2025 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, com sede à rua João Pinheiro, nº 91, bairro centro, em Nova Era - MG, inscrito no CNPJ nº 16.819.831/0001-20, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Txai Silva Costa, residente em Nova Era, portador da C.I. n.º MG-15.348.793, expedida pela SSP/MG e CPF nº 117.519.976-18 e a empresa ........................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................................, com sede na rua ......................, nº .....- .............. - ... a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......................................., C.I. .................... e CPF nº ..........................., resolvem firmar o contrato sob a regência da Lei Federal nº 14.133/2021 e mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DOS PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS 1. A presente contratação decorre de procedimento licitatório, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 02/2025 de ..../..../......., julgada em ..../..../.... e homologada em ..../..../......., realizado sob o Edital nº 02/2025 e da respectiva proposta apresentada pelo contratado, devidamente adjudicada e homologada pela Administração, regida pela Lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2 - O presente contrato tem por objeto a PAVIMENTAÇÃO DE VIA EM PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO TIPO PAVI-S NA RUA ARTUR DE ARAÚJO, BAIRRO SÃO JOSÉ, EM NOVA ERA /MG, para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. A obra será realizada conforme as condições estabelecidas no edital e seus anexos, incluindo planilhas, projetos, especificações técnicas e demais exigências e instruções aplicáveis. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 - O contratante se obriga a: 3.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas estabelecidas. 3.1.2. Reportar-se à contratada somente através de comunicação formal dirigida ao preposto por ela indicado, vedado o exercício, pelo Município, de poder de mando sobre os empregados da contratada. 3.1.3. Comunicar à contratada as irregularidades havidas na execução dos serviços, dando-lhe prazo para sua correção. 3.1.4. Fiscalizar a execução dos serviços prestados por parte da contratada. 3.1.5. Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro do prazo estabelecido. 3.2 - A contratada se obriga a: 3.2.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e condições fixadas no edital de licitação e na proposta vencedora; 3.2.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial resultante da execução do contrato; 3.2.3. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadas de segurança, medicina e higiene do trabalho, assim como cumprir as normas da legislação ambiental vigente; 3.2.4. Acatar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, obedecidos aos limites estabelecidos no artigo 125, da Lei 14.133/2021; 3.2.5. Comunicar formalmente à Fiscalização ou supervisão do Município de Nova Era, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, no todo ou em parte, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, indicando as medidas para corrigir a situação; 3.2.6. Comunicar ao contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local de execução dos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 3.2.7. Paralisar, por determinação formal do contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros; 3.2.8. Responder pelos danos causados à Administração ou terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do serviço objeto deste contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração fiscalizar ou acompanhar a execução; 3.2.9. Manter, durante todo o período de execução do serviço contratado, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação; 3.2.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo contratante relacionados à execução do serviço; 3.2.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dentro de 10 dias corridos; 3.2.12. Substituir, dentro de 48(quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local da execução do serviço for julgado inconveniente, por ato motivado do contratante, incluindo-se o responsável pelo serviço; 3.2.13. Responder civilmente, durante 5 (cinco) anos, após o recebimento dos serviços, pela solidez e segurança da obra, bem como dos materiais empregados, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro; 3.2.14. Cumprir os prazos e etapas definidas no Cronograma Físico Financeiro da obra elaborado pela Prefeitura Municipal de Nova Era; 3.2.15. A Contratada tem o dever de empregar a melhor técnica, observando as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade e empregando somente material de 1ª qualidade, de acordo com as características especificadas do Memorial Descritivo; 3.2.16. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada, além dos catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratórios qualificados. Entende-se por equivalentes os materiais ou equipamentos que possuam mesma função, mesmas características físicas e mesmo desempenho técnico. As solicitações de equivalência deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazos; 3.2.17. A Contratada deverá ter à frente dos serviços responsável técnico devidamente habilitado; mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho; e pessoal especializado de comprovada competência; 3.2.18. A Contratada tem o dever de executar o isolamento do local preliminarmente em relação aos transeuntes e veículos, de modo a garantir a segurança destes e de terceiros; 3.2.19. A contratada tem o dever de manter no canteiro de obras um Diário de Obras, assinado pelo responsável técnico, para o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de comunicações rotineiras entre a Contratada e a Contratante, com o registro de informações como: 3.2.19.1. Comunicação de serviços concluídos, para a aprovação da Fiscalização, após sua inspeção; 3.2.19.2. Comunicação de irregularidades e providências a serem tomadas no decorrer da ação da Fiscalização; 3.2.19.3. Andamento geral da obra e outras informações. 3.2.20. A Contratada tem o dever de manter na obra número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos, parcial e total, fixados no cronograma de execução da obra e no histograma. 3.2.21. O Histograma deve ser entregue a Contratante em até 15 dias após assinatura do Contrato. 3.2.22. É vedada a subcontratação total das obras ou serviços, permitindo-se, mediante prévia e expressa anuência formalizada pela Contratante, subcontratação de serviços especializados, permanecendo a Contratada com responsabilidade perante a Prefeitura. 3.2.23. A contratada é inteira e exclusivamente responsável pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social, de segurança contra acidentes de trabalho, de leis ambientais, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br bem como a manutenção de seguro, de forma que cubra todo o pessoal do serviço durante o período de execução. 3.2.24. A Contratada deverá seguir rigorosamente as determinações legais, notadamente aquelas relativas à Segurança do Trabalho e Vigilância, fornecendo aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos e/ou radiações, luvas, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros específicos que se fizerem necessários; 3.2.24.1. Apresentar os seguintes documentos, com a assinatura dos profissionais, em até 15 dias após a assinatura do contrato: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; ASO ? Atestado de Saúde Ocupacional; PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos); Ficha de EPI ? Equipamento de Proteção Individual; Treinamento de Segurança; APR ? Análise Preliminar de Risco; 3.2.25. A contratada deverá apresentar, em até 15 dias após a assinatura do contrato, comprovação da regular contratação dos funcionários, por meio dos seguintes documentos: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital, ou do registro eletrônico constante no eSocial, ou ainda do livro/ficha de registro de empregados, conforme a legislação vigente; 3.2.26. A contratada é inteira e exclusivamente responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 3.2.27. A Contratada tem o dever de requerer e obter, junto ao INSS, o ?Certificado de Matrícula? relativo aos serviços contratados e junto ao CREA/MG a Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART referente à execução da obra ou o Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU; 3.2.28. A mecanização dos serviços e a movimentação de pessoas e cargas, deverá ser acompanhada das precauções inerentes a estes processos, quer quanto às exigências técnicas operacionais como aquelas relativas à segurança dos operadores e usuários; 3.2.29. Todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos serviços, aquisição de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, óleos, lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, contratação de máquinas, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, despesas com energia elétrica, água, esgoto, etc., bem como providências quanto à legalização da obra perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da Contratada; 3.2.30. Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a Contratada deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores, inclusive Corpo de Bombeiros, e às concessionárias de serviços públicos para a execução destes serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias; 3.2.31. A contratada fica obrigada a permitir o livre acesso dos servidores da Prefeitura Municipal de Nova Era, responsáveis pela fiscalização, bem como dos órgãos de controle, ao local da obra, bem como aos seus documentos e registros contábeis; 3.2.32. Os serviços rejeitados pela fiscalização da Contratante devido ao uso de materiais que não sejam os especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços considerados como mal executados ou que não atendem às especificações técnicas, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão de obra qualificada no prazo determinado pela Contratante, para que não venham a prejudicar o cronograma global dos serviços, arcando a contratada com todos os ônus decorrente do fato; 3.2.33. A contratada tem o dever de manter os locais afetados pelos serviços em perfeito estado de limpeza durante o prazo de execução da obra; 3.2.34. A contratada deverá apresentar relatório fotográfico, croqui dos serviços executados contendo planta baixa, corte transversal e longitudinal e memória de cálculo, juntamente com cada medição apresentada. 3.2.35. A contratada deverá apresentar o Projeto ?as built?, contendo todas as alterações e adequações realizadas durante a execução da obra, devidamente atualizado e compatível com a realidade da construção finalizada. 3.2.36. Apresentar antes do início da obra o seu cronograma físico-financeiro conforme planejamento próprio, lembrando os prazos de execução de cada etapa não poderão exceder os limites máximos definidos no cronograma físico-financeiro da Prefeitura Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 3.2.37. O fornecimento de qualquer máquina, equipamento, ferramenta, mão de obra e material para aplicação no escopo desta contratação. 3.2.38. Nos termos do inciso XVII do artigo 92 e 116, da Lei n.º 14.133/2021, a Contratada obriga-se a cumprir as exigências legais e normativas relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes, conforme estabelecido na legislação vigente. 3.2.38.1. A Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pela Administração, documentos comprobatórios do cumprimento dessas obrigações, tais como: relações nominais de empregados, registros de admissão e comprovantes de cumprimento das cotas exigidas. 3.2.38.2. O não atendimento às exigências de reserva de cargos poderá ensejar a aplicação das sanções previstas neste contrato e na legislação pertinente. CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor global do presente contrato é de R$ .................. (..................... ......................................................................................................). 4.1. O prazo para pagamento será em até 10 (dez) dias, com medições mensais, contados a partir da data de aprovação dos serviços efetivamente executados, e mediante apresentação das notas fiscais ou notas fiscais/faturas à contratante, sendo condicionado ao pagamento o seguinte: 4.1.1. O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 4.1.2. A contratada, para receber, deverá apresentar mensalmente cópia da guia de recolhimento de INSS e FGTS, e contra cheque dos funcionários, e estar quite com a Fazenda Municipal. 4.1.3. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe a Lei: 4.1.3.1. O ISSQN sobre os serviços prestados será retido no momento do pagamento da nota fiscal, de acordo com o percentual constante na composição do B.D.I apresentada pela contratada; 4.1.3.2. Para efeito da retenção do INSS, a base de cálculo será determinada de acordo com o estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, ou outra que venha a substituí-la. CLÁUSULA QUINTA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 - Os serviços objeto deste contrato serão custeados com recursos do contrato de repasse nº 920268/2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional e contrapartida de recursos próprios do Município. 5.2 ? As despesas decorrentes da execução contratual correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual: 02.06.03.15.451.1501.1009 ? 4.4.90.51.00 ? Ficha 460 ? 1.708/1.709/1.750/2.700 02.06.03.15.451.1501.1010 ? 4.4.90.51.00 ? Ficha 461 ? 1.500/1.708/2.700/2.708 02.06.03.15.451.1501.1011 ? 4.4.90.51.00 ? Ficha 462 ? 1.500/1.708/2.700/2.708 02.06.03.15.451.1501.2104 ? 4.4.90.51.00 ? Ficha 480 ? 1.500/1.708/2.700/2.708 CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS 6.1- O prazo máximo previsto para execução dos serviços é de 02 (dois) meses, contados a partir do início das obras. 6.1.1 - O prazo para início das obras será de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento, pelo CONTRATADO, da Ordem de Serviço para o início das obras. 6.1.2 - O prazo previsto no item 6.1.1 desta cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado formalmente pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. 6.1.3 - No prazo previsto no item 6.1.1 devem ser concluídos todos os serviços internos necessários ao atendimento às normas contratuais, como: contratação de pessoal, apresentação de toda documentação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br exigida no item 3.2, disponibilização de veículos e equipamentos, estoques de material e tudo o mais necessário à plena execução do objeto em licitação. 6.1.4 ? Determina-se, após o recebimento da obra, conforme item 14.3, o prazo de no máximo 15 dias úteis para a correção de qualquer anomalia identificada pela Fiscalização da Prefeitura, quer por falha na execução ou por degradação do material aplicado. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 04 (quatro) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA ? DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir: 8.1.1. advertência; 8.1.2. multa; 8.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 8.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 8.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 8.2.1. atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro; 8.2.2. descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis; 8.2.3. nos casos previstos nos itens 8.4 e 8.5.8 desta cláusula. 8.3. Será aplicada multa nas seguintes condições: a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto; b) de até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto. 8.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 8.3.1.1. O CONTRATADO executar, até o final de cada etapa, menos de 80% (oitenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 8.3.1.2. O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato; 8.3.1.3. Houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra. 8.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. 8.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. 8.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. TABELA 1 GRAU % DO VALOR DO CONTRATO 1 0,10 2 0,25 3 0,50 4 1,00 5 2,00 6 4,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br TABELA 2 INFRAÇÃO GRAU Item DESCRIÇÃO 1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. 01 2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 01 3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 02 4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. 03 6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 03 7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 03 9 Iniciar a execução dos serviços sem a apresentação de toda a documentação exigida na cláusula terceira, item 3.2 03 10 Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. 04 11 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. 04 12 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 06 13 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06 Para os itens a seguir, deixar de: 14 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 15 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. 01 15 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 01 16 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. 01 17 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 01 18 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. 01 19 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. 02 20 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 02 21 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia. 02 22 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 23 Manter no canteiro de obras o Relatório Diário de Obras ? RDO atualizado; por ocorrência 03 24 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas; por dia. 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 25 Efetuar o pagamento de salários, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. 06 8.5. Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo. 8.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 8.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 8.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s). TABELA 3 GRAU MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 1 0,10% brando e eventual 2 0,30% mediano e eventual brando e intermitente 3 0,50% grave e eventual brando e constante 4 0,70% mediano e intermitente 5 0,90% grave e intermitente mediano e constante 6 1,10% grave e constante 8.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês; b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês; c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês. 8.5.5. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 8.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. 8.5.7. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 8.5.8. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro. 8.5.9. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 8.5.10. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 8.6. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de 0,20% sobre o valor do contrato, por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro fixados pelo CONTRATANTE. 8.7. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,10% (dez centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 15 (quinze) dias. 8.7.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto. 8.8. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato. 8.9. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração pública, de que trata o inciso III, art. 156 da Lei nº 14.133/2021, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 8.3.1 desta cláusula. 8.10. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 156, da Lei14.133/2021, entre outros casos, quando o CONTRATADO: 8.10.1. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 8.10.2. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 8.10.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de atos ilícitos praticados; 8.10.4. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal; 8.10.5. cometer ato capitulado como crime pela Lei nº 14.133/2021, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal após a assinatura do contrato; 8.10.6. apresentar à Prefeitura Municipal qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 8.10.7. incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 8.3.2 desta cláusula. 8.11. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Era e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. 8.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 8.12.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 8.12.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 8.12.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 8.12.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 5 e 6 da cláusula nona deste contrato. CLÁUSULA NONA ? DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 9.1- A CONTRATANTE exigirá prestação de garantia para execução, que deverá ser apresentada em até 15 dias após assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor, através de uma das modalidades escolhida pela CONTRATADA, dentre as previstas no § 1º do art. 96, da Lei 14.133/2021, no ato de sua assinatura, podendo a CONTRATANTE utilizar-se, de pleno direito, total ou parcialmente, da garantia prestada, para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato; a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br c) fiança bancária. 9.2- Em caso de opção da garantia for título da dívida Pública, os mesmos deram ter o valor de mercado, previamente avaliado e periciados; 9.3- Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada obrigar-se-á a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 horas, contadas da hora em que for notificada; 9.4- A garantia prestada somente será liberada ou restituída após a execução do contrato e desde que não haja no plano administrativo, qualquer pendência ou reclamação, hipóteses em que ficará retida até solução final; 9.5- O descumprimento das exigências contidas nos itens anteriores constituirá motivo suficiente para que, a critério do Município de Nova Era, possa ser rescindido o contrato. 9.6 - Em caso de alteração para aumento do valor do CONTRATO, ou de prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser complementada ou renovada nas mesmas condições. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 ? O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: I ? Por ato unilateral da Administração, nos seguintes casos: 10.1.1 ? O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos básicos ou executivos ou prazos; 10.1.2 ? O atraso injustificado do início da obra ou serviço; 10.1.3 ? A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração; 10.1.4 ? A lentidão da execução da obra ou serviço, levando a Administração a concluir pela impossibilidade de sua conclusão no prazo estipulado; 10.1.5 ? O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; 10.1.6 ? A subcontratação total ou parcial do objeto sem autorização, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, ou a associação não autorizada para sua execução; 10.1.7 ? O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 10.1.8 ? A perda das condições de habilitação exigidas no edital; 10.1.9 ? A decretação de falência, recuperação judicial, dissolução da sociedade, insolvência civil ou alteração social que prejudique a execução do contrato; 10.1.10 ? A prática de atos ilícitos, como fraude na execução do contrato, corrupção ou tentativa de influenciar de maneira indevida agentes públicos; 10.1.11 ? Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa competente. II ? Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração e seja formalizado mediante termo próprio. III ? Por fato do príncipe ou por caso fortuito e força maior, quando comprovadamente impedirem a execução do contrato. IV ? Quando a Administração deixar de efetuar o pagamento devido por mais de 90 (noventa) dias corridos, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e aceitos pelo contratado. 10.2 ? Nos casos de rescisão previstos nesta cláusula, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao contratado, exceto nas hipóteses em que a rescisão for motivada por acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 11.1 ? O presente contrato será extinto nos seguintes casos: I ? Pela conclusão do seu objeto, com a entrega definitiva dos serviços ou obras contratados e o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br II ? Pela rescisão contratual, nos casos previstos na Cláusula Décima, mediante ato unilateral da Administração, por acordo entre as partes, por fato do príncipe, caso fortuito ou força maior, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais pelo contratado; III ? Pelo advento do termo final da vigência contratual, sem que haja prorrogação formalmente ajustada entre as partes, nos termos da legislação vigente; IV ? Pela inexecução total do contrato, verificada a impossibilidade de continuidade da execução do objeto, seja por inviabilidade técnica, econômica ou administrativa, devidamente justificada; V ? Por conveniência da Administração Pública, desde que demonstrado o interesse público superveniente e respeitados os direitos do contratado quanto ao ressarcimento por eventuais despesas comprovadamente já realizadas, nos termos da legislação aplicável; VI ? Pela extinção da entidade contratada, no caso de pessoa jurídica, ou pelo falecimento do contratado, quando se tratar de pessoa física, caso em que serão analisadas as possibilidades legais de sucessão contratual. 11.2 ? A extinção do contrato será formalizada por meio de termo próprio, garantindo-se a observância dos preceitos legais aplicáveis, especialmente os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO 11.1 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto. 11.1.1 A CONTRATANTE designa o fiscal de obras da Prefeitura Municipal de Nova Era como servidor responsável pelas atribuições de fiscalização previstas no item 11.1, que será assessorado pela equipe do setor de obras públicas. 11.2 A CONTRATANTE, por intermédio do fiscal do CONTRATO e sua equipe, poderá rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o CONTRATO, o projeto ou com as normas da ABNT, devendo a CONTRATADA permitir pleno acesso da fiscalização aos locais da obra, além de disponibilizar todos os elementos necessários ao desempenho dessa função. 11.3 O fiscal do CONTRATO terá poderes para sustar o andamento de serviços prestados em desacordo com o estabelecido no CONTRATO, comunicando à autoridade competente, para que sejam adotadas as providências legais cabíveis, em especial a emissão imediata de ordem de paralisação dos serviços. 11.4 Em caso de faltas que possam constituir situações passíveis de penalização, deve o fiscal do CONTRATO informar o fato ao setor competente, instruindo o seu relatório com os documentos necessários à comprovação da irregularidade. 11.5 A CONTRATADA manterá na obra Diário de Obras, conforme previsto no item 3.2.19 deste CONTRATO, no qual deverá o fiscal assinalar as ocorrências verificadas na sua atividade de fiscalização relacionadas à execução dos serviços, em especial: 11.5.1 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; 11.5.2 O início e término de cada etapa de serviços, de acordo com o cronograma físico/financeiro, apresentado e aprovado; 11.5.3 As modificações efetuadas no decorrer da obra; 11.5.4 As consultas à fiscalização; 11.5.5 Os acidentes eventualmente ocorridos no curso dos trabalhos; 11.5.6 As respostas às interpelações da fiscalização; 11.5.7 Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro. 11.6 O Diário de Obras deverá sempre estar atualizado, com folhas numeradas, devidamente assinado pelo fiscal do CONTRATO e a CONTRATADA. 11.7 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 11.8 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o Edital e seus Anexos e com o CONTRATO. 11.9 A gestão do contrato será de incumbência do secretário de obras e serviços urbanos, que, dentre outras atribuições, deverá: 11.9.1 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais; 11.9.2 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato; 11.9.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação da penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA; 11.9.4 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais dos contratos; 11.9.5 Providenciar o pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, e atestadas pelo fiscal do contrato, mediante a observância das exigências contratuais e legais; 11.9.6 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado. 11.10. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela Prefeitura Municipal de Nova Era ou seus prepostos nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 12.2. Ao longo da execução do contrato, caso haja a necessidade de se firmar termo aditivo, os custos unitários dos itens acrescidos deverão seguir as seguintes orientações: 12.2.1. para itens que já constem do contrato, os custos corresponderão àqueles já contratados; 12.2.2. para itens novos existentes na tabela SETOP ou SINAPI, os custos corresponderão àqueles relativos aos das medianas constantes daquele sistema para a região, aplicado sobre esse valor o mesmo desconto global fornecido pela empresa em relação ao orçamento estimativo da Prefeitura Municipal; 12.2.3. para os itens novos não constantes na tabela SETOP ou SINAPI, o menor custo obtido a partir da pesquisa realizada em pelo menos em três fornecedores, em conformidade com valores praticados no mercado e submetidos à aprovação da fiscalização; 12.2.4. somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os custos unitários ultrapassar os respectivos custos nos termos dos critérios ora definidos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO REAJUSTE 13.1. Na hipótese de o prazo da execução da obra exceder ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído ao CONTRATADO, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), mediante solicitação do CONTRATADO. 13.1.1 O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 13.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 13.4. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.5. Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, não incidirá reajuste sobre o período correspondente. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO PRAZO PARA ANÁLISE E RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS 14.1 ? A Contratada poderá solicitar a repactuação dos preços pactuados, nos casos previstos em lei, mediante apresentação de requerimento formal à Administração, acompanhado da devida justificativa, documentação comprobatória e planilhas de custos detalhadas que demonstrem a variação dos elementos que compõem a formação dos preços. 14.2 ? A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do protocolo do pedido, para analisar a solicitação e emitir decisão fundamentada, podendo este prazo ser prorrogado, de forma justificada, por igual período, caso seja necessária a realização de diligências adicionais. 14.3 ? Durante o período de análise do pedido, a Contratada deverá manter a regular execução do contrato, sem prejuízo das obrigações assumidas, salvo em caso de impossibilidade devidamente demonstrada e aceita pela Administração. 14.4 ? Caso a repactuação seja deferida, os novos valores serão aplicados a partir da data estabelecida na decisão administrativa, observados os efeitos retroativos nos casos permitidos pela legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 15.1 ? Nos termos do inciso XI do artigo 92 da Lei nº 14.133/2021, a Contratada poderá solicitar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato sempre que demonstrar, de forma fundamentada e com a devida comprovação documental, que ocorreu fato superveniente, imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que tenha impactado significativamente os custos da execução contratual. 15.2 ? O pedido de reequilíbrio deverá ser formalizado à Administração, instruído com os documentos que justifiquem a necessidade da recomposição dos valores contratuais. 15.3 ? A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do protocolo do pedido, para analisar e emitir decisão fundamentada sobre a solicitação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa expressa da necessidade de diligências complementares. 15.4 ? Durante a análise do pedido, a Contratada deverá manter a execução contratual, salvo em caso de impossibilidade devidamente demonstrada e aceita pela Administração. 15.5 ? Caso deferido, o reequilíbrio econômico-financeiro será implementado de acordo com as disposições legais e contratuais aplicáveis, observando-se a data de início da ocorrência do desequilíbrio, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO RECEBIMENTO DA OBRA 16.1. Concluída a obra, esta será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO. 16.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar o recebimento provisório da obra, caso haja inconformidades significativas quanto às especificações. 16.2.1. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 16.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 140 da Lei n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL Este contrato está vinculado de forma total e plena no Processo Licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 02/2025, que lhe deu causa, para execução, exigindo a rigorosa obediência ao Edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Município de Nova Era/MG, por conta do Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1- Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Edital de Licitação e seus anexos, a Proposta vencedora e a Planilha de Preços oferecida pela licitante contratada. 19.2 ? O Município de Nova Era poderá autorizar, quando reconhecer a ocorrência de força maior, de conveniência administrativa ou necessidade de alterações de especificações técnicas como facultado pelo inciso I, alínea ?a? do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, a alteração contratual de que decorra variação do valor do contrato ou modificação no prazo de sua execução, bem como na forma, qualidade, redução ou acréscimo das atividades contratadas, observado para os acréscimos ou reduções previstos na alínea ?b? do retrocitado dispositivo legal, os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 125 da Lei 14.133/2021, o que se formalizará através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente para cada aditivo ao contrato e a ele incorporado. As ordens de serviço, quando expedidas, serão circunstanciadas e pormenorizadas, especialmente em caso de possível aditamento. CLÁUSULA VIGÉSIMA ? DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA VIGÉSIMA ? DA MATRIZ DE RISCOS 20.1 ? Para a adequada gestão contratual, as partes adotam a Matriz de Riscos, instrumento que estabelece a alocação de responsabilidades entre a Administração e a Contratada em relação aos eventos supervenientes que possam impactar a execução do contrato. 20.2 ? A Matriz de Riscos compreende a identificação, análise e tratamento dos riscos previsíveis, incluindo aqueles decorrentes de caso fortuito, força maior, fato do príncipe e fato da administração, conforme as seguintes diretrizes: I ? Riscos a cargo da Administração: a) Alterações no projeto ou especificações que impliquem modificações no escopo inicial do contrato; b) Interrupções na execução do contrato por determinação da Administração, salvo em caso de descumprimento contratual pela Contratada; c) Atrasos na liberação da área de execução da obra/serviço quando de responsabilidade da Administração; d) Imprevistos decorrentes de fatos administrativos ou legislativos que afetem diretamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. II ? Riscos a cargo da Contratada: a) Deficiências na execução dos serviços ou na qualidade dos materiais empregados; b) Descumprimento dos prazos e condições estabelecidos no contrato por razões não imputáveis à Administração; c) Responsabilidade por danos causados a terceiros decorrentes da execução do objeto contratual; d) Custos adicionais decorrentes de falhas operacionais ou gerenciais da Contratada. 20.3 ? Eventuais reequilíbrios econômico-financeiros decorrentes dos riscos alocados nesta cláusula serão analisados e tratados nos termos da legislação vigente, observando-se os critérios estabelecidos no contrato e na Lei nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I MATRIZ DE RISCOS Risco Probabilidade Impacto Responsável Ações Preventivas e Mitigatórias Plano de Contingência Alterações no projeto ou especificações Média Alto Administração Revisão e aprovação final do projeto; consultas prévias aos envolvidos. Reajuste de prazo e reequilíbrio financeiro, se necessário. Interrupções no fornecimento de materiais Alta Médio Contratada Contratação de fornecedores com cláusulas de segurança contratual. Buscar fornecedores alternativos, utilizar materiais alternativos. Atrasos na liberação de alvarás ou licenças Média Alto Administração Antecipação do processo de licenciamento e autorização. Reprogramação do cronograma de execução, com ajustes de prazo. Mudanças nas condições climáticas Alta Médio Contratada Monitoramento das condições climáticas; planejamento de atividades externas. Adaptação de cronograma para atividades internas; revisões periódicas. Falta de mão-de- obra qualificada Média Alto Contratada Contratação antecipada e treinamento contínuo de pessoal. Recrutamento emergencial de trabalhadores qualificados. Danos a terceiros durante a execução da obra Baixa Alto Contratada Implementação de medidas de segurança e sinalização adequadas. Seguro de responsabilidade civil, com cobertura de danos a terceiros. Desvalorização do mercado de materiais Baixa Médio Contratada Contratação de fornecedores com preços fixos ou cláusulas de reajuste. Negociar novos preços com fornecedores ou buscar alternativas de mercado. Falta de recursos financeiros Baixa Alto Administração Garantia orçamentária e controle de fluxo de caixa. Identificar fontes alternativas de financiamento ou aditivos contratuais. Problemas com fornecedores Média Médio Contratada Seleção criteriosa de fornecedores e cláusulas de penalidade. Substituição de fornecedores; revisão de contrato com penalidades. Falhas na execução da obra Média Alto Contratada Planejamento rigoroso, fiscalização constante e gestão de qualidade. Reprogramação da execução da obra, aplicação de penalidades contratuais. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Risco Probabilidade Impacto Responsável Ações Preventivas e Mitigatórias Plano de Contingência Problemas legais ou administrativos Baixa Médio Administração Acompanhamento contínuo do processo administrativo e jurídico. Consultoria jurídica para resolução rápida de pendências. Atrasos por motivos de força maior Baixa Alto Ambas as partes Definição clara de cláusulas sobre caso fortuito e força maior. Ajuste de prazo e reequilíbrio contratual, conforme a legislação. Legenda: ? Probabilidade: o Alta: Risco com grande chance de ocorrer. o Média: Risco com chance moderada de ocorrer. o Baixa: Risco com pequena chance de ocorrer. ? Impacto: o Alto: Risco que pode causar grandes impactos no projeto, como atrasos ou custos elevados. o Médio: Risco com impacto moderado, podendo gerar pequenos custos ou ajustes. o Baixo: Risco com impacto mínimo no andamento do contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Era ? MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato. E por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Era - MG, .......... de ..................................... de ............. GIVALDO BUENO MONTEIRO QUINTÃO Presidente da Comissão de Contratação HELVÉCIO ERMELINDO GANDRA Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal