Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.528, DE 22 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a obrigatoriedade do o uso de máscaras de proteção facial nos serviços de saúde no âmbito do município de Nova Era - MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, no desempenho de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 86 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de Minas Gerais, publicado em 2 de maio de 2025, que declara situação de emergência em saúde pública em todo o território estadual, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em virtude do aumento expressivo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a resposta do sistema de saúde municipal frente à elevação de casos respiratórios e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde; DECRETA: Art. 1º Fica obrigatório uso de máscaras de proteção facial do município de Nova Era ? MG, nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, no prazo em que durar a situação de emergência em saúde pública. §1º Em casos sintomáticos respiratórios recomenda-se do uso de máscara, em todos os ambientes de acesso público. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 3º Este Decreto entra em vigor após sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 22 DE MAIO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito