2025/842 38.125.057/0001-90 JOANA D ARC CAMARGOS DINIZ RODRIGUES Finalidade: Cadastro - Área Pública Conforme determina o Inciso I do Art. 175 da Lei 3404/97, certificamos que, ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, NÃO CONSTAM, até a presente data, pendências em seu nome, relativas aos tributos municipais. Esta certidão refere-se exclusivamente a situação do contribuinte quanto a débitos inscritos ou não em Dívida Ativa Municipal, não constituindo por conseguinte, prova de inexistência de débitos que ainda possam ser apurados pelo fisco. Esta certidão será válida por 90 dias. Itabira, 07 de Janeiro de 2025 A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço: http://www.itabira.mg.gov.br Código de Autenticidade: 580987103580987 Certidão emitida com base no Decreto N. 1.281/2009.