ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 113/2025 Pregão Nº 39/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG , pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua João Pinheiro, 91 ? Centro, na cidade de Nova Era/MG., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, denominado CONTRATANTE . CONTRATADO: NUCLEO EPI, SALVAMENTO E OUTROS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Cônego Afonso Fusco, 52, Rio Branco, Belo Horizonte/MG , CEP 31535220, CNPJ nº 51 411 904/0001-40, neste ato designada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1 - A presente ata de registro de preços decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 39/2025 do dia 22/09/2025, julgado em 22/09/2025 e homologado em 01/10/2025, regido pelo disposto na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1 ? A presente Ata tem como objeto A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS, PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E EDUCAÇÃO, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I do Pregão nº 39/2025 e da Proposta da Contratada. 2.2 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.2.1 - O Termo de Referência; 2.2.2 - O Edital da Licitação; 2.2.3 - A Proposta do contratado; 2.2.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES: 3.1 - A existência de preços registrados não obriga o município de Nova Era a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de processo específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: a) Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; b) Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21; c) prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.3 ? O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.5 ? As aquisições ou as contratações adicionais por ADESÃO, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 3.6 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.7 ? Os preços poderão ser alterados conforme disposto no Art. 124, II, ?d? da Lei 14.133/21. 3.8 ? Será aceito o registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação. 3.9 ? Para o registro do cadastro reserva, após a homologação da licitação, para formalização será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a - dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b - dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original; e c - será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 3.10 - O registro a que se refere o item 3.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.10.1 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem o 3.8, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou b - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas neste edital. 3.11 ? É vedado à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto deste edital em seu prazo de validade, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 3.12 ? A ata de registro de preços poderá ser cancelada quando: a - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; b - não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; c - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista neste edital; d - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. OBSERVAÇÃO: - O cancelamento do registro será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 3.13 - O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: a - por razão de interesse público; b - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou c - se não houver êxito nas negociações quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente. CLÁUSULA QUARTA ? SUBCONTRATAÇÃO 4.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1 ? A presente Ata tem o seu valor total de R$ 6.846,00 ( seis mil e oitocentos e quarenta e seis reais ) 5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Lote 18 Lote 18 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total PETECA OFICIAL BRANCA 140,00 UNIDADE R$ 48,90 R$ 6.846,00 Marca: PEQUITA Fabricante: PEQUITA Modelo: PETECA OFICIAL BRANCA MOD. SUPER Total Lote 18 x1 R$ 6.846,00 CLÁUSULA SEXTA ? DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será realizado num prazo de em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 6.1.1 - Em caso de irregularidade na nota fiscal / fatura, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. 6.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 6.1.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 6.2 ? A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 6.3 ? Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução desta ata. CLÁUSULA SETIMA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: a - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou 7.2 - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.2.1 - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.2.2 - Na hipótese prevista no item 7.2.1, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 7.2.3 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos no edital e neste termo de referência, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa. 7.2.4 - Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual. 7.3 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.3.1 - Para fins do disposto no item anterior o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.3.2 - Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.3.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 7.3.4 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.3.5 - Na hipótese de comprovação de que o preço de mercado se tornou superior, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.3.6 - O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com a ata e seus anexos; 8.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e Ata; 8.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução da ata e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na presente Ata; 8.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Ata; 8.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente Ata, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.9 - A Administração terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis. 8.11 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes desta Ata e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2 - Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.4 - Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.5 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da Ata ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da Ata, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.7 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.8 - O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização da ata, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 9.9 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata; 9.10 - Comunicar ao Fiscal da Ata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.11 - Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.12 - Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.13 - Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.14 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal da Ata, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.15 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da ata; 9.16 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.17 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 9.18 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas desta ata, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. CLÁUSULA DÉCIMA ? GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E ENCARGOS 11.1 - Os materiais deverão ser entregues no endereço informado na NAF correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 11.2 - Os materiais serão recebidos no local indicado na NAF, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais. 11.3 - Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas. 11.4 - Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 12.1 - As despesas decorrentes da execução da presente ata onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante: DOTAÇÃO FICHA FONTE DE RECURSO 02.01.01.04.122.0401.2005 ? 3.3.90.30.0078 1.500.000.0000 02.01.01.08.182.0401.2136 ? 3.3.90.30.0087 1.500.000.0000 02.02.01.04.122.0401.2131 ? 3.3.90.30.00108 1.500.000.0000 02.04.01.12.122.1204.2031 ? 3.3.90.30.00210 1.500.000.1001 02.04.02.12.361.1201.2036 ? 3.3.90.30.00235 1.500.000.1001 02.04.02.12.361.1201.2036 ? 3.3.90.30.00235 1.550.000.0000 02.04.02.12.365.1202.2038 ? 3.3.90.30.00246 1.500.000.1001 02.05.01.10.122.1010.2065 ? 3.3.90.30.00285 1.500.000.1002 02.05.01.10.305.1013.2083 ? 3.3.90.30.00341 1.500.000.1002 02.05.01.10.305.1013.2083 ? 3.3.90.30.00341 1.600.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 ? 3.3.90.30.00341 1.621.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 ? 3.3.90.30.00349 1.500.000.1002 02.05.02.10.301.1012.2073 ? 3.3.90.30.00349 1.600.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 ? 3.3.90.30.00349 1.621.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2080 ? 3.3.90.30.00364 1.500.000.1002 02.05.02.10.301.1012.2080 ? 3.3.90.30.00364 1.600.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2080 ? 3.3.90.30.00364 1.621.000.0000 02.06.02.04.122.0401.2090 ? 3.3.90.30.00409 1.500.000.0000 OBS: Na licitação para registro de preços é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será utilizada quando da expedição do contrato ou outro instrumento hábil. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS PENALIDADES: 13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: der causa à inexecução parcial da ata;a. der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou aob. funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total da ata;c. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação semd. motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução dae. ata; praticar ato fraudulento na execução da ata;f. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;g. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.h. 13.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: Advertência;a. Multa;b. Impedimento de licitar e contratar ec. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivosd. determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: A natureza e a gravidade da infração cometida.a. As peculiaridades do caso concreto.b. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.c. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.d. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas ee. orientações dos órgãos de controle. 13.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da ata, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 13.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 13.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 13.7 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 13.8 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 13.9 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.10 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 13.11 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.12 - A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA ENTREGA 14.1 ? Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Ordem de Fornecimento do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 14.1.1 - Prazo de entrega: em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Ordem de Fornecimento; prazo de entrega das amostras, quando solicitado: 10 dias uteis. 14.2 ? O Município de Nova Era se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar a ata em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 14.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 14.4 ? O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 14.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados. 14.6 - Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagem, com o menor volume possível, que utilize preferencialmente material reciclado ou reciclável, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento, em atendimento aos critérios sustentáveis. O Município recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto nesta ata, termo de referência e proposta; 14.7 - O recebimento provisório, realizado pelo fiscal do Município, dar-se-á no ato da entrega do objeto, após conferência de sua conformidade com as especificações do edital e da proposta; 14.8 - O recebimento definitivo, realizado pelo gestor do contrato, dar-se-á em até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, após verificação da conformidade do objeto com as exigências e especificações da Ata. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? PUBLICAÇÃO 15.1 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Nova Era na internet. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO: 16.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Era/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes da presente ata. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? NORMAS FINAIS 17.1. A presente ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Municipal nº 1.549/2008. 17.2. Os casos omissos serão dirimidos, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/21 e Decreto Federal nº 10.024/19. 17.3. Justos e contratados, firmam a presente ata, e três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, 01 de outubro de 2025. ___________________________________ Contratante ____________________________________ Contratado