PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRATO Nº 70/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG , pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua João Pinheiro, 91 ? Centro, na cidade de Nova Era/MG, neste ato representado pelo Prefeito, TXAI SILVA COSTA. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SAO JOSÉ, CNPJ nº 22.913.347/0001-68, pessoa jurídica de direito privado, com sede na RUA OSCAR DE ARAÚJO, nº 197, Bairro: CENTENÁRIO, na cidade de NOVA ERA/MG, CEP: 35.920-000. 1- CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 29/2023 do dia 19/07/2023, julgado em 19/07/2023 e homologado em 25/07/2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 1.2. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de exames de endoscopia e colonoscopia para atender à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações do Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA2. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de sua1. assinatura e encerramento em 24/07/2024, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses. 2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.2. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO2. Pelos serviços prestados será pago o valor de R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e um3. mil reais), conforme discriminado anexo. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas4. Assinado por 3 pessoas: TXAI SILVA COSTA, TAMIRES TORRES CALDEIRA NASCIMENTO e ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/248B-99B9-AD4C-507B e informe o código 248B-99B9-AD4C-507B decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária5. própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 02.05.02.10.301.1012.2080 ? 3.3.90.39 ? Ficha 413 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às6. despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO2. O pagamento será efetuado contra apresentação da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada do Recebimento definitivo pela Contratante, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências do Termo de Referência, em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês. CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE6. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno1. mínimo de um ano, contado a partir da data limite de assinatura do contrato, pela variação do INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a2. partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA SÉTIMA ? REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA ONTRATADA A CONTRATANTE SE OBRIGA A: Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa executar o serviço dentro dasa. normas estabelecidas; Reportar-se à contratada somente através de comunicação formal dirigida ao preposto por elab. indicado, vedado o exercício, pelo Município de Nova Era, de poder de mando sobre os empregados da contratada; Comunicar à contratada as irregularidades havidas durante a execução do serviço, dando-lhec. prazo para sua correção; Fiscalizar a execução do serviço executado pela contratada;d. Assinado por 3 pessoas: TXAI SILVA COSTA, TAMIRES TORRES CALDEIRA NASCIMENTO e ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/248B-99B9-AD4C-507B e informe o código 248B-99B9-AD4C-507B Efetuar os pagamentos referentes a execução do serviço, dentro do prazo estabelecido;e. Realizar a triagem dos pacientes e controlar a marcação das consultas, definindo o local, af. data e o horário para o atendimento. A CONTRATADA SE OBRIGA A: Utilizar as fichas e prontuários para o registro dos atendimentos;a. Executar o serviço de acordo com as especificações e condições fixadas no edital de licitação eb. na proposta vencedora; Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial resultante dac. execução do contrato; Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadas de segurança, medicina e higiene dod. trabalho, assim como cumprir as normas da legislação ambiental vigente; Acatar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, obedecidos aos limitese. estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93; Participar à Fiscalização ou supervisão do Município de Nova Era, a ocorrência de qualquerf. fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do serviço, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação; Comunicar ao contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormalg. ou acidente que se verifique na execução do serviço; Paralisar, por determinação do contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executadoh. de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros; Responder pelos danos causados à Administração ou terceiros, decorrentes da culpa ou doloi. na execução do serviço objeto deste contrato, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração fiscalizar ou acompanhar a execução; Manter, durante todo o período de execução, as condições de regularidade junto ao FGTS, aoj. INSS, Ás Fazendas Federal e Municipal apresentando os respectivos comprovantes, bem como manter as condições de habilitação exigidas na licitação; Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo contratante relacionados àk. execução do contrato; Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dol. Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; Responsabilizar-se pela disponibilização e manutenção de todos os equipamentos necessáriosm. à prestação dos serviços; Montar o consultório e realizar os atendimentos dentro do Município de Nova Era ? MG.n. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 781. da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à2. CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão3. administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Assinado por 3 pessoas: TXAI SILVA COSTA, TAMIRES TORRES CALDEIRA NASCIMENTO e ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/248B-99B9-AD4C-507B e informe o código 248B-99B9-AD4C-507B 9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 9.4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA ? VEDAÇÕES10. É vedado à CONTRATADA:1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;1. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da2. CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? ALTERAÇÕES10. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,2. de 1993. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos3. ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? PUBLICAÇÃO10. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO10. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Era ? MG. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 25 de julho de 2023. Poliana Aparecida Barbosa de Souza Baeta SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Assinado por 3 pessoas: TXAI SILVA COSTA, TAMIRES TORRES CALDEIRA NASCIMENTO e ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/248B-99B9-AD4C-507B e informe o código 248B-99B9-AD4C-507B Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SAO JOSÉ TESTEMUNHAS: ___________________________________ NOME: CPF: RG: ___________________________________ NOME: CPF: RG: Assinado por 3 pessoas: TXAI SILVA COSTA, TAMIRES TORRES CALDEIRA NASCIMENTO e ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/248B-99B9-AD4C-507B e informe o código 248B-99B9-AD4C-507B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 248B-99B9-AD4C-507B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: TXAI SILVA COSTA (CPF 117.XXX.XXX-18) em 27/07/2023 10:43:08 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) TAMIRES TORRES CALDEIRA NASCIMENTO (CPF 104.XXX.XXX-80) em 27/07/2023 11:18:05 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉ (CNPJ 22.913.347/0001-68) em 27/07/2023 11:24:58 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/248B-99B9-AD4C-507B