PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2024 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024. Assunto: Resposta ao pedido de esclarecimento da empresa PRIME BENEFÍCIOS EM CARTÕES. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG, nomeado através da Portaria nº 47, de 13 de junho de 2022, no exercício das suas atribuições apresenta, para os fins administrativos a que se destinam, suas considerações ao pedido de esclarecimento da empresa PRIME BENEFÍCIOS EM CARTÕES , em relação ao edital pregão eletrônico nº 01/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios de reposição, com implantação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos leves, médio e pesados, máquinas e equipamentos por meio de internet, através de rede estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recurso. Segue os pedidos de esclarecimentos: AMOSTRA: Pág. 06) 10.2. Será desclassificada a proposta comercial que: 10.3. Tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as especificações deste Edital e da legislação aplicável, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro. ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO : Já que não haverá fornecimento de amostra física tendo em vista o objeto a ser contratado entendemos que devemos realizar apresentação do sistema será concedido o prazo mínimo de 05 (cinco) dias, contados a partir da declaração de vencedor, para realização da apresentação do sistema informatizado e apresentação da documentação elencada em seus subitens. Estamos corretos em nosso entendimento? Resposta: Como não tem apresentação de amostra, desconsiderar esse item. Prazo para implantação do sistema se encontra em outros itens do edital. SOLUÇÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS: 4. PRAZO CONTRATUAL (Pág. 38) 4.3 - O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pelo PRESTADOR DE SERVIÇO não poderá ser superior a 4 (quatro) horas em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 h às 18 h, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso. ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Entendemos que para atendimento do item supracitado, onde se refere a solicitação de solução de problemas técnicos no sistema da CONTRATADA, disponibilizaremos equipe técnica especializada que analisará e reestabelecerá o sistema no menor tempo hábil, tendo em vista a necessidade de utilização por parte da Contratante. Estamos corretos em nosso entendimento de que atenderemos ao solicitado? Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Resposta: Entendimento correto, desde que não ultrapasse as 4 horas para solução dos problemas técnicos. DIVERGÊNCIA PRAZO DE ENTREGA DA REDE CREDENCIADA : (Pág. 42) 7.1 - A Contratada deverá implantar o sistema no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma estimativo definido pelo Contratante. 7.2 - O processo de implantação do Sistema pela Contratada compreende as seguintes atividades: ? Fornecimento à Contratante dos dados cadastrais da rede de oficinas credenciadas; 5 - DA REDE CREDENCIADA (Pág. 38) 5.1 - A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção de serviços. A apresentação da rede credenciada poderá ocorrer até a data estabelecida para assinatura do contrato. ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO : Encontramos duplicidade em relação ao prazo para implantação da Rede Credenciada. Sendo assim, entendemos que devemos considerar 15 (quinze) dias contados do início da vigência do contrato, que corresponde ao término da implantação do Sistema conforme mencionado no item 7.1 do Termo de Referência, estamos corretos em nosso entendimento? Resposta: Em relação a implantação do sistema para o município o prazo será de 15 dias a partir da assinatura do contrato. Já a apresentação da Rede Credenciada, ou seja, os nomes das empresas credenciadas deverão ser apresentados antes da assinatura do contrato. Edmar Gonçalves Pregoeiro Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br