Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.352, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. Fixa Calendário de feriados Municipais para o ano de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.52, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Lei nº 2.295 de 2023 que revogou a Lei nº 1.757 de 2008 que determinava o 2º domingo do mês de dezembro, como feriado Municipal, em comemoração ao Dia dos Evangélicos; CONSIDERANDO, ainda, que a citada Lei determinou o dia 31 de outubro como feriado Municipal em que se comemora o Dia do Evangélico e em celebração ao Dia da Bíblia. DECRETA: Art. 1º. Fica determinado o seguinte calendário de feriados municipais para o ano 2023: FERIADOS MUNICIPAIS: 19/03/2023 - Domingo - Dia do Padroeiro São José (Aniversário da cidade); 07/04/2023 - sexta-feira - Paixão de Cristo; 08/06/2023 - quinta-feira - Corpus Christi; 15/08/2023 - terça-feira - Assunção de Nossa Senhora; 31/10/2023- terça-feira - Dia Municipal do Evangélico. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, em especial o Decreto de nº 2.269 de 02 janeiro de 2023. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 24 DE OUTUBRO DE 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito