PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2019 ERRATA Nº 02 O Município de Nova Era ? MG, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público as alterações realizadas no edital Tomada de Preços nº 09/2019, cujo objeto é a Reforma do Conselho Tutelar, para atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Fica alterado o item 4.3.1 da cláusula 4 do referido edital, passando a vigorar com a seguinte redação: 4.3.1 ? Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ? CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em vigor e devidamente averbada no CREA da sede da empresa. Fica alterado o item 4.12.1.7 da cláusula 4 do referido edital, passando a vigorar com a seguinte redação: 4.12.1.7 ? Capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, engenheiro ou arquiteto e urbanista responsável técnico, dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste edital, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, detentor de atestado de Responsabilidade Técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA ou CAU, de características pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, comprovando ter experiência em: Fica alterado o item 4.12.1.7.2 da cláusula 4 do referido edital, passando a vigorar com a seguinte redação: 4.12.1.7.2 ? Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou CAU devidamente atualizada. Fica alterado o item 13.2.27 da cláusula 13 do referido edital, passando a vigorar com a seguinte redação: 13.2.27. A Contratada tem o dever de requerer e obter, junto ao INSS, o ?Certificado de Matrícula? relativo aos serviços contratados e junto ao CREA/MG a Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou o Registro de Responsabilidade técnica junto ao CAU; Fica alterado o item 3.2.27 da cláusula 13 da minuta do contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: 3.2.27. A Contratada tem o dever de requerer e obter, junto ao INSS, o ?Certificado de Matrícula? relativo aos serviços contratados e junto ao CREA/MG a Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou o Registro de Responsabilidade técnica junto ao CAU, referente à execução da obra; Fica alterado o item 24, da tabela 2, da cláusula 08 da minuta do contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: 24 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro ou o arquiteto e urbanista responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas; por dia. 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Em virtude das alterações acima descritas, as cláusulas referentes a data para protocolo dos documentos, data para realização da reunião de abertura e data para cadastramento, serão alteradas como transcrito abaixo: 1.1 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas deverão ser protocoladas até o dia 18/10/2019, até às 8:20 horas, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era, situada à rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro. 1.2 - A reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação ocorrerá no dia 18/10/2019, às 8:30 horas, no mesmo endereço acima indicado. A reunião de abertura de envelopes contendo as propostas ocorrerá em data designada pela Comissão Permanente de Licitação, após o decurso do prazo recursal e decisão dos recursos porventura interpostos, podendo ocorrer na mesma reunião, se todos os interessados renunciarem expressamente ao direito de recorrer. 3.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas legalmente constituídas, cadastradas até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, dia 15/10/2019. 4 ? DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO As empresas que se interessarem em participar do certame, deverão apresentar para cadastramento, até o dia 15/10/2019, os seguintes documentos: (...) Nova Era, 25 de setembro de 2019. Givaldo Bueno Monteiro Quintão PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO