Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.576, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o tombamento do Solar dos Felipe, situado à Rua Governador Valadares, nº 407, Centro, no Município de Nova Era, por seu valor histórico e arquitetônico. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente o que dispõe o Art.52, CONSIDERANDO os fins estabelecidos na Lei Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural nº 1.755, de 01 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Nova Era; CONSIDERANDO o relevante valor histórico e arquitetônico do imóvel conhecido como Solar dos Felipe, localizado à Rua Governador Valadares, nº 407, Centro, Nova Era ? MG, CEP 35.920-000; CONSIDERANDO que o referido bem constitui importante referência da memória, identidade e formação histórica do Município; CONSIDERANDO que os bens culturais tombados ficam sujeitos às diretrizes de proteção previstas na legislação municipal pertinente, especialmente quanto à preservação de suas características originais; DECRETA: Art. 1º Fica homologado o tombamento, do Solar dos Felipe, situado à Rua Governador Valadares, nº 407, Centro - Nova Era - MG Cep: 35.920?000, por seu significado e suas características históricas e arquitetônicas. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 2º Este bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural nº 1.755 de 01 de dezembro de 2008, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Nova Era e aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 TXAI SILVA COSTA Prefeito