PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pi nhei ro, 91 ? Centro ? Nova Er a ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: ( 31) 3861-4200 ? F AX: ( 31) 3861-4232 E-mai l: gabi nete@novaer a.mg.gov.br Ho me Page: www.novaer a.mg.gov.br Página 1 DECRETO Nº 2.051 DE 23 DE AGOSTO DE 2019. AUTORIZA A ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA A CONCESSÃO ONEROSA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE NOVA ERA PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 175 Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei Orgânica do Município de Nova Era, combinado com o art. 5º da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995: CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1763 de 13 de abril de 2009 que autoriza a concessão da exploração e manutenção do Terminal Rodoviário do Município de Nova Era pelo prazo de 10 (dez) anos, mediante licitação na modalidade concorrência; CONSIDERANDO que o Contrato nº 52/2009 assinado com a Empresa Souza Comércio de Roupas, Calçados e Presentes Ltda ganhadora da Concorrência Pública nº 01/2009 encerra-se no dia 21 de setembro 2019; CONSIDERANDO que não há a possibilidade de prorrogação do contrato supracitado; CONSIDERANDO que não é economicamente viável para a Administração Municipal manter o Terminal Rodoviário (limpeza, manutenção, conservação das áreas de agências, bilheterias, etc.) CONSIDERANDO que o Município não possui servidores suficientes para realizar os serviços supracitados; CONSIDERANDO que a Concessão onerosa do Terminal Rodoviário, tem como premissa complementar a melhoria no atendimento ao cidadão, com vistas ao aperfeiçoamento, no controle e monitoramento do fluxo de pessoas, adoção de boas práticas de otimização de recursos e redução de desperdício, eficiência e economia administrativa. RESOLVE: Art. 1º Tornar público que realizará a concessão do Terminal Rodoviário mediante Procedimento Licitatório, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, conforme especificações abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pi nhei ro, 91 ? Centro ? Nova Er a ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: ( 31) 3861-4200 ? F AX: ( 31) 3861-4232 E-mai l: gabi nete@novaer a.mg.gov.br Ho me Page: www.novaer a.mg.gov.br Página 2 ESPECIFICAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE NOVA ERA: I) Pintura interna e externa - Tinta látex nas cores ocre colonial, cerâmica e areia sobre paredes. - Tinta látex cor branco gelo nos tetos - Tinta esmalte cinza grafite na platibanda frontal. - Tinta esmalte cor areia sobre esquadrias de ferro. - Tinta para piso cor concreto no piso em concreto e rampa. II) Passeio frontal - Piso em paver colorido. III) Loja 03 - Área: 39,40 m². - Piso: cerâmica PEI 5,30x30 de 1ª. - Parede: pintura látex sobre reboco. - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado. - Rodapé: granito ocre itabira com 10 cm de altura. - Porta: vidro temperado liso incolor 10 mm IV) Lanchonete - Área: 49,50 m². - Piso: cerâmica PEI 5, 30x30 de 1ª. - Parede: pintura látex sobre reboco e azulejo 15x15 até o teto nas paredes que possuem bancadas - Bancadas: granito ocre itabira com rodapia de 10,00 cm. - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado. - Rodapé: granito ocre itabira com 10 cm de altura. - Porta: pintura em esmalte cor areia sobre madeira mista. - Torneiras: bica longa 1158 PERFLEX. - Na área externa, poderão ser colocadas no máximo 6 mesas e 24 cadeiras, que não impeçam a passagem dos usuários. - Atividades: lanches em geral, refeições, sucos, refrigerantes, caldos, salgados. V) Guichês de venda de passagens - Área: 19,50 m². - Piso: cerâmica PEI 5, 30x30 de 1ª. - Parede: pintura látex sobre reboco. - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pi nhei ro, 91 ? Centro ? Nova Er a ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: ( 31) 3861-4200 ? F AX: ( 31) 3861-4232 E-mai l: gabi nete@novaer a.mg.gov.br Ho me Page: www.novaer a.mg.gov.br Página 3 - Rodapé: granito ocre itabira com 10 cm de altura. - Porta: pintura em esmalte cor areia sobre madeira mista. - Peitoril: granito ocre itabira - Atividades: venda de passagens de diversas linhas e venda de passagens para trem. VI) Loja 2 - Área: 10,20 m². - Piso: cerâmica PEI 5, 30x30 de 1ª. - Parede: pintura látex sobre reboco. - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado. - Rodapé: granito ocre itabira com 10 cm de altura. - Porta: vidro temperado liso incolor 10 mm. - Atividades que podem ser exploradas: loja de souvenires, artigos para presentes, brinquedos, venda de doces, biscoitos, guloseimas, sorvetes, picolés, chocolates e atividades similares. VII) Sanitário masculino - Área: 25,75 m². - Piso: cerâmica PEI 5, 30x30 de 1ª. - Parede: azulejo branco 15x15 até o teto. - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado. - Porta: prancheta forrada em fórmica. - Divisórias das instalações sanitárias: granito com porta de abrir veneziana natural em alumínio fosco 0,90x1,80m. - Louças brancas. - Torneiras: bica alta C51 PERFLÉX. - Poderá ser cobrada a taxa de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por utilização dos sanitários, podendo ser reajustada anualmente, através de decreto do executivo municipal. VIII) Sanitário feminino - Área: 23,20 m². - Piso: cerâmica PEI 5, 30x30 de 1ª. - Parede: azulejo branco 15x15 até o teto . - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado. - Porta: prancheta forrada em fórmica. - Divisórias das instalações sanitárias: granito com porta de abrir veneziana natural em alumínio fosco 0,90x1,80m. - Louças brancas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pi nhei ro, 91 ? Centro ? Nova Er a ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: ( 31) 3861-4200 ? F AX: ( 31) 3861-4232 E-mai l: gabi nete@novaer a.mg.gov.br Ho me Page: www.novaer a.mg.gov.br Página 4 - Torneiras: bica alta C51 PERFLÉX. - Poderá ser cobrada a taxa de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por utilização dos sanitários, podendo ser reajustada anualmente, através de decreto do executivo municipal. IX) Administração - Área: 7,10 m². - Piso: cerâmica PEI 5, 30x30 de 1ª. - Parede: pintura látex sobre reboco - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado. - Rodapé: granito ocre itabira com 10 cm de altura. - Porta: pintura em esmalte cor areia sobre madeira mista. - Sala localizada próxima ao banheiro feminino. X) Depósito de materiais de limpeza (DML) - Área: 3,00 m². - Localizado no banheiro feminino. XI) Depósito de barracas da feira - Localizado debaixo da escada de acesso à biblioteca. - Não poderá ser cobrada taxa pela sua utilização. Parágrafo único. Nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/95 o outorgado poderá subcontratar o objeto da Concessão. Art. 2º A concessão será feita através de contrato administrativo, pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da data da assinatura do Contrato de Concessão, mediante licitação na modalidade Concorrência Pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.763/09. Art. 3º Este Decreto entra em vigar na data de sua publicação. Nova Era, 23 de agosto de 2019 Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal