PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 1 SOLICITAÇÃO E JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO Venho solicitar abertura de novo processo licitatório para contratação de empresa devidamente especializada, para execução de obra para "PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO", na rua Projetada 32, bairro Aleixo, em Nova Era/MG. 1. JUSTIFICATIVA A pavimentação em blocos intertravados de concreto beneficiará a comunidade oferecendo infraestrutura e embelezamento à localidade, que há vários anos necessitava desses investimentos públicos para o favorecimento da locomoção das pessoas e valorização dos seus imóveis. O calçamento feito com blocos intertravados de concreto proporcionará um bom nivelamento e durabilidade à obra. Esta pavimentação trará um novo conceito aplicado à área destinada para a circulação de pessoas, o que traz também conforto e acessibilidade, onde a equação contempla a todos, motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Trata-se de uma obra imprescindível para o desenvolvimento da zona urbana de Nova Era, para que o município proporcione melhor qualidade de vida aos seus moradores. Com a execução da obra permitiremos a melhoria das condições de importantes vias utilizadas para o transporte de passageiros e escolares. Importante ressaltar também que a pavimentação será executada em blocos intertravados de concreto, como solução alternativa à pavimentação asfáltica. Além de tudo, as obras visam garantir a qualidade das vias públicas, com ações para conservação do solo e da água, drenagem e preservação do meio ambiente. O pavimento em blocos intertravados de concreto proporciona uma superfície regular e segura para as pessoas e veículos, além de facilitar as manutenções e modificações que eventualmente forem executadas pela Prefeitura Municipal. A rua Projetada 32 é a única via pavimentada entre o bairro Aleixo e a rodovia BR 381, no entanto, a mesma não possui largura segura para que dois veículos possam trafegar em mão dupla. O pavimento existente nessa via é composto por pedras poliédricas, que além de não ser a opção mais adequada em morros devido a sua superfície escorregadia, atualmente encontram-se em estado precário de conservação. A pavimentação em blocos sextavados da rua Projetada 32 irá possibilitar o aumento da largura da via em vários pontos, solicitação que é realizada pelos moradores há vários anos. Serão construídas novas bocas de lobo e um novo trecho de rede pluvial, proporcionando maior segurança para o local durante os períodos chuvosos. A obra irá beneficiar, no mínimo, um total de 84 (oitenta e quatro) famílias. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2 2. PRAZO DE EXECUÇÃO Conforme cronograma físico financeiro, o prazo total para execução da obra é de 2 (dois) meses, a contar da data de início das obras. 3. DOCUMENTOS TÉCNICOS Para instruir devidamente o processo licitatório encaminho em anexo os seguintes documentos com os devidos Responsáveis Técnicos: Luís Augusto Clark Lopes ? CREA-MG 212.505/D - Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, através da ART 14201900000005543609, e Gabriel Caldeira Gomes ? CREA- MG 239.235/LP ? Diretor do Departamento de Fiscalização de Projetos e Obras, através da ART 14201900000005543281, são Responsáveis Técnicos pelos seguintes documentos: ? Projeto Básico/Executivo de pavimentação e drenagem pluvial; ? Projeto Planialtimétrico; ? Planilha orçamentária dos serviços a serem executados; ? Especificação Técnica para execução das obras; ? Cronograma físico-financeiro; ? Memória de cálculo. 4. PREÇOS E REFERÊNCIAS Os preços unitários da planilha orçamentária são referenciais, com limites máximos permitidos e correspondem ao custo total de cada serviço. Foram utilizadas como referência as tabelas da SETOP (Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais), SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e DEER-MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais). 5. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL Para o Atestado de Capacidade Técnica Profissional é necessária comprovação de experiência em: ? Execução de obras de pavimentação em blocos intertravados de concreto. 6. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL Para o Atestado de Capacidade Técnica Operacional é necessária comprovação de execução do seguinte serviço: ? Pavimentação em blocos intertravados de concreto ............................................. 750,00 m2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 3 O quantitativo exigido para o atestado técnico operacional trata-se do mínimo exigido para que as empresas licitantes comprovem a condição técnica para execução da obra e não restringe o caráter competitivo do certame. 7. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Conforme certidão em anexo emitida pelo Presidente do CODEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), a execução da referida obra está em conformidade com as leis e regulamentos administrativos deste município. 8. ÍNDICES FINANCEIROS Para índice de qualificação econômica financeira deverá ser considerada a exigência mínima de: Liquidez corrente: maior ou igual a 1,00 Liquidez geral: maior ou igual a 1,00 Endividamento: menor ou igual a 0,80 Os índices solicitados são necessários para que o Município possa se resguardar de empresas de pequeno porte e que não possuem recursos suficientes para saldar as suas dívidas, o que vem sendo prática reiterada em todo o país, onde vários municípios sofrem com obras inacabadas. Importante esclarecer que os índices econômico-financeiros mínimos ou máximos foram fixados em nível apenas o bastante para atestar que os licitantes possuem condições suficientes para solver suas obrigações sem em momento algum restringir o caráter competitivo do certame. (Acórdão n.º 326/2010, TC-002.774/2009-5, rel. Min. Benjamin Zymler, 03.03.2010.) Portanto, o atendimento aos índices estabelecidos acima, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato. 9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS O julgamento das propostas deverá seguir o critério de menor preço global, com regime de execução de empreitada por preço unitário. Esta modalidade é a mais indicada quando o objeto incluir o fornecimento de materiais e serviços com previsão de quantidades, ou quando os quantitativos corresponderem às previsões reais do projeto básico, ou do projeto executivo, os quais deverão retratar, com adequado nível de previsão, a realidade da execução da obra ou da prestação de serviços, como no caso em tela. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 4 10. DETALHAMENTO DA TAXA DE BENEFÍCIO DE DESPESAS INDIRETAS ? BDI De um modo geral, observa-se que os gastos associados à Administração Central concentram-se: (i) nas atividades de supervisão geral, incluindo planejamento, consultoria, controle de qualidade e suporte aos contratos de construção, como os setores de engenharia e arquitetura, logística, compras, dentre outros, servindo de apoio à execução de diversas obras, visto que não podem ser facilmente identificados a qualquer contrato de obra específico; e (ii) nos serviços necessários à manutenção e ao funcionamento da estrutura administrativa da empresa, que atendem a vários setores e áreas comuns, como: vigilância, segurança, contas telefônicas, conservação, limpeza de edifícios etc. No item Taxa de riscos, o seu cálculo para o BDI de obras públicas contempla somente os riscos inerentes às atividades de construção e, a depender do regime de execução, os imprevistos normais e comuns existentes em qualquer projeto de engenharia elaborado pela Administração Pública em conformidade com a lei. Tais contingências podem ser mitigadas ou repartidas a partir de acordo com o regime de execução contratual utilizado ou com a elaboração de projeto de engenharia com alto grau de detalhamento, a exemplo do projeto executivo, bem como pela contratação de seguros. Os riscos associados a eventos que justificam a celebração de aditivos contratuais não devem ser mensurados na taxa de BDI, a exemplo de possíveis falhas de projetos de engenharia por imprecisão ou imperícia da Administração Pública; da ação ou omissão do cumprimento das cláusulas do contrato por culpa da Administração; e as situações extraordinárias e extracontratuais estranhas à vontade das partes contratantes. São eventos que alteram o equilíbrio econômico- financeiro e que, portanto, a legislação autoriza a revisão das cláusulas financeiras dos contratos administrativos. Quanto à taxa de seguros, a exigência de contratação de seguros é uma das medidas adotadas pelo gestor público para alocar os riscos inerentes à execução da obra, protegendo-se contra imprevistos que podem afetar os custos da obra e o seu bom andamento; no entanto, a sua previsão no instrumento convocatório deve ser ponderada a partir da análise custo-benefício dos encargos financeiros a serem repassados à Administração Pública e dos impactos da cobertura daqueles riscos na mensuração da taxa riscos do BDI de obras públicas. Relativamente à taxa de garantia, os custos da prestação de garantia para o pleno cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo particular, caso expressamente previsto no instrumento convocatório, e desde que optem pelas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, compõem os custos indiretos da obra previstos na composição de BDI de obras públicas; entretanto, a Administração Pública deve exigir do contratado a atualização do valor da garantia e a prorrogação de sua vigência a cada celebração de termo aditivo, quando efetuadas alterações de prazo e valor do contrato administrativo, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei 8.666/1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5 A taxa de despesas financeiras decorrentes da defasagem entre a data dos efetivos desembolsos e a data das receitas correspondentes tem apuração dependente da necessidade de capital de giro, do prazo médio de financiamento e da taxa de juros referencial adotada. A necessidade de capital de giro pode ser reduzida em decorrência dos custos apropriados nos orçamentos que não acarretam impactos financeiros imediatos ou que não afetam o caixa da obra. Por ser de difícil precisão, uma estimativa razoável das despesas financeiras para o BDI de obras públicas pode ser obtida a partir da expressão matemática descrita no Acórdão 2.369/2011- TCU-Plenário ou com base em estudos estatísticos que reflitam os valores médios de mercado. 11. CÁLCULO DO BDI Em atendimento ao Acórdão 2622/13 e Lei 13.161/15, foi utilizada a fórmula abaixo para cálculo do BDI. Onde: AC: taxa de administração central; S: taxa de seguros; R: taxa de riscos; G: taxa de garantias; DF: taxa de despesas financeiras; L: taxa de lucro/remuneração; I: taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS, CPRB). Para o cálculo do BDI foram utilizados os percentuais médios da tabela abaixo, conforme Acórdão 2622/13, referente ao tipo de obra ?Construção de rodovias e ferrovias?. PARCELA DO BDI Mínimo Médio Máximo Administração Central 3,80% 4,01% 4,67% Seguro e Garantia 0,32% 0,40% 0,74% Risco 0,50% 0,56% 0,97% Despesas Financeiras 1,02% 1,11% 1,21% Lucro 6,64% 7,30% 8,69% PIS, COFINS e ISSQN Conforme legislação específica PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 6 O Acórdão 2622/13 estabeleceu que: ?A faixa é a expressão da quantificação dessa variabilidade admitida. Entretanto, não se deve perder de vista que o parâmetro mais importante de todos é o valor médio do BDI. Ele é o parâmetro que deve ser buscado pelo gestor, pois representa a medida estatística mais concreta obtida. A faixa apenas amplia e dá uma dimensão da variação do BDI, mas é a média o valor que de fato representa o mercado, devendo servir como referência principal a ser buscada nas contratações públicas.? A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Lei 13.161/2015, desonera a folha de salários de diversas atividades econômicas da construção civil e impacta no cálculo do BDI mediante a majoração do percentual correspondente à 4,5% sobre o preço total da obra, em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% prevista nos encargos sociais. Para elaboração da planilha orçamentária foi utilizado BDI com desoneração, conforme Acórdão nº 2622/2013 e Lei 13.161 de 31/08/15. Os percentuais adotados para o cálculo do BDI estão detalhados em planilha anexa. Conforme legislação tributária Municipal, a base de cálculo do ISS corresponde a 90,00% do valor deste tipo de obra e, sobre esta base, incide ISS com alíquota de 5,00%. Os LICITANTES deverão apresentar composição do BDI utilizado em sua proposta comercial, detalhando cada percentual separadamente (Administração central, seguros, riscos, garantias, despesas financeiras, lucro/remuneração, impostos). O percentual de ISS deverá seguir a legislação Municipal. A CONTRATANTE realizará retenção do ISS conforme alíquota adotada na composição da empresa vencedora do processo licitatório. O cálculo do BDI resultou no percentual de 30,38%. Nova Era, 20 de setembro de 2019 HÉLIO DE CAUX Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos