PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA Nº 46/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 300/2025 INTENÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS EXCLUSIVO PARA ME/EPP O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, torna público, para conhecimento dos interessados, por intermédio do Departamento de licitações, através de seu Agente de Contratações, nomeado pela Portaria n° 66/2024, baseado no inciso II e §3º do Art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021 1 , a intenção de recebimento de propostas adicionais para a dispensa de licitação, conforme descrição abaixo e termo de referência: DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: 03/06/2025 até às 08:30 HORAS. ENVIO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: As propostas deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail: compras@novaera.mg.gov.br ou protocoladas no setor de licitação, no endereço: rua João Pinheiro, 91 ? Centro, Nova era/MG, com o assunto: PROPOSTA DISPENSA N° 46/2025. A empresa vencedora neste processo terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (contatos a partir da convocação) para envio dos documentos de habilitação relacionados no item 11 do Termo de referência, conforme art. 63 II da Lei 14.133/21 2 devendo ser enviados exclusivamente no e-mail, ou protocoladas no setor de licitação, nos endereços referidos acima. Esclarecimentos poderão ser solicitados no e-mail: compras@novaera.mg.gov.br Nova Era, 28 de maio de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão Agente de Contratação 1 Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (...) § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 2 Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: (...) II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA EXCLUSIVO PARA ME/EPP 01 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA PARA APOIO À IMPLEMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. DO JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL DESEMPATE: ? Maior experiência comprovada na área cultural; ? Melhor proposta técnica (metodologia e cronograma). 02 - FUNDAMENTAÇÃO: A contratação, objeto deste termo de referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06. 03 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Contratação de serviços de assessoria e consultoria especializada para apoio à implementação e execução da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Nova Era - MG, visando: ? Garantir conformidade legal e eficiência na aplicação dos recursos. ? Fortalecer agentes culturais locais por meio de orientação técnica. ? Assegurar transparência e gestão adequada dos processos da PNAB. A PNAB demanda expertise técnica para: ? Análise de projetos (adequação aos critérios legais, classificação e priorização). ? Monitoramento de recursos (cumprimento de prazos, execução orçamentária e prestação de contas). ? Capacitação de gestores e agentes culturais sobre normas e editais. ? Elaboração de documentos (planos de ação, relatórios e editais). 04 - DESCRIÇÃO DOS ITENS: Nº Descrição do Serviço Detalhamento 1 Análise e classificação de projetos Avaliação de conformidade com a PNAB, categorização por área cultural, viabilidade técnica e orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Nº Descrição do Serviço Detalhamento 2 Acompanhamento da aplicação de recursos Fiscalização da execução financeira, emissão de alertas para irregularidades e ajustes. 3 Orientação sobre normas e prazos Disseminação de informações sobre editais, prestação de contas e legislação aplicável. 4 Elaboração de planos de ação Definição de metas, cronogramas e indicadores para projetos culturais. 5 Gestão de processos Elaboração de editais, seleção de projetos, pagamentos e processos administrativos. 6 Treinamentos e palestras Capacitações sobre PNAB para gestores públicos e artistas locais. 7 Elaboração de relatórios Documentação de resultados, prestação de contas e recomendações. 05 - REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO ? Qualificação técnica: Experiência comprovada em projetos culturais e na PNAB. ? Metodologia proposta: Clareza e adequação ao contexto local. ? Custo-benefício: Compatibilidade com os limites orçamentários. 06 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Perfil da Consultoria: ? Equipe multidisciplinar com experiência comprovada em políticas públicas culturais; ? Conhecimento específico da PNAB e legislação correlata; ? Capacidade de articulação institucional. Entregáveis: ? Plano de Trabalho detalhado (metodologia, cronograma, metas); ? Relatórios mensais de atividades; ? Relatório final consolidado com avaliação de resultados. Prazo de Execução: ? 6 (seis) meses, prorrogáveis conforme necessidade e desempenho. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 07 - OBRIGAÇÕES 7.1 - Obrigações da contratada a) Responsabilizar-se unicamente, integralmente e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Prefeitura Municipal de Nova Era ou a terceiros, provenientes do fornecimento (ou da prestação dos serviços, quando for o caso), respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do licitante. b) Fornecer e executar o objeto do presente termo, rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por este termo. c) Manter, durante a futura e eventual execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas. d) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era à futura execução contratual do objeto em questão. e) Cientificar, imediatamente, à fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual. f) Corrigir prontamente quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos e ou fornecimento, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Município. g) Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização. 7.2 - Obrigações da Administração: a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução dos serviços/ entrega da mercadoria prestados por escrito; b) fiscalizar a execução dos serviços/ entrega da mercadoria, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão; c) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução na execução dos serviços/ entrega da mercadoria; d) efetuar o pagamento no prazo contratado; 08 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1 - Escopo dos Serviços ? Assessoria na execução da PNAB: o Análise do cenário cultural local e alinhamento às diretrizes nacionais; o Elaboração de planos de ação e cronogramas. ? Formulação de editais culturais: o Redação de termos de referência e critérios de avaliação; o Acompanhamento de todo o processo licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ? Orientação normativa: o Capacitação de gestores e técnicos municipais; o Elaboração de manuais e diretrizes operacionais. ? Busca ativa de agentes culturais: o Mapeamento de artistas, coletivos e iniciativas locais; o Estratégias de engajamento comunitário. 8.2 - Produtos Entregáveis ? Relatório diagnóstico da cultura local; ? Minutas de editais e projetos culturais; ? Capacitações realizadas (com lista de participantes); ? Relatório final de atividades e recomendações. 8.3 - A consultoria contratada será responsável por: ? Fase 1: Diagnóstico e planejamento (30 dias); ? Fase 2: Capacitação e elaboração de editais (60 dias); ? Fase 3: Acompanhamento e relatórios (30 dias). 8.4 - Demonstrativos dos Resultados Pretendidos ? Eficiência: Editais culturalmente inclusivos e juridicamente seguros; ? Transparência: Processos alinhados à legislação; ? Impacto social: Maior participação de agentes culturais locais. 09 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (QUANDO FOR O CASO) A atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÕES E DE PAGAMENTO 10.1 - A avaliação da execução do objeto será realizada por Servidor designado, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 10.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços/ entrega do item e mediante entrega da nota fiscal, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. 10.3 - Em caso de irregularidade na nota fiscal/ fatura, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondentes regularização. 10.4 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 10.5 - Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. 10.6 - Administração reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR - HABILITAÇÃO 11.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.1.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; ou 11.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 3 , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou 11.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou 11.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou 11.1.5 - Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br OBS: A COMPROVAÇÃO de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. 3 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 11.2 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 11.2.1 ? Comprovante de inscrição no CNPJ 11.2.2 ? Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 11.2.3 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); 11.2.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 11.2.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 11.2.6 ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 11.3 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 11.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta dispensa, admitindo-se certidões digitais. 11.4 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.4.1 ? Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Nova Era. 11.5 - DECLARAÇÕES 11.5.1 - DECLARAÇÃO do representante legal, observado o disposto no Anexo II. 12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - A despesa decorrente desta aquisição está estimada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) e correrá pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.08.06.13.392.1302.2165 -3.3.90.39.00 - Ficha: 674 - Fonte de Recurso: 1.759.000,0000 13 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ? QUANDO FOR O CASO 13.1 - Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 5º da Lei n.º 14.133/21 e demais legislações específicas, com destaque: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.2 - Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); 13.3 - Emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social. 13.4 - Redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis; 13.5 - Utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído; 13.6 - Utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade; 13.7 - Observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000; 13.8 - Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT. 14 - SUBCONTRATAÇÃO: 14.1 - É expressamente proibida a subcontratação do objeto da presente licitação. 15 ? INFRAÇÕES E SANÇÕES: 15.1 ? O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a ? dar causa à inexecução parcial do contrato; b ? dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c ? dar causa à inexecução total do contrato; d ? deixar de entregar a documentação exigida para contratação; e ? não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f ? não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g ? ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h ? apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; i ? fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j ? comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k ? praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l ? praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: a ? advertência; b ? multa; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES c ? impedimento de licitar e contratar; d ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 16 ? CONDIÇÕES GERAIS 16.1 - A Contratada deverá ter pleno conhecimento das exigências de qualidade dos serviços a serem prestados, estabelecidos neste Termo de Referência, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade e afins; 16.2 - Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada; 16.3 - Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência; 16.4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser da mesma empresa que efetivamente vai fornecer os objetos da presente contratação; 16.5 - Não serão aceitos ?protocolos de entrega? ou ?solicitação de documento? em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência. 16.6 - Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente. Exceto as prerrogativas do Art. 43 da LC 123/06. 16.7 - Se a documentação de habilitação não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Termo de Referência, o contratante considerará o proponente inabilitado. 16.8 - A prestação dos serviços não gera vínculo emprega cio entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 16.9 - O desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, Art. 12 III da Lei 14.133/21 4 . Nova Era, 28 de maio de 2025. Verônica Bueno Silva SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 4 Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...) III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 282/2025 DISPENSA DE VALOR Nº 46/2025 ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UN QTDE. VALOR 01 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA PARA APOIO À IMPLEMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MG ESCOPO DOS SERVIÇOS: ? Assessoria na execução da PNAB: o Análise do cenário cultural local e alinhamento às diretrizes nacionais; o Elaboração de planos de ação e cronogramas. ? Formulação de editais culturais: o Redação de termos de referência e critérios de avaliação; o Acompanhamento de todo o processo licitatório. ? Orientação normativa: o Capacitação de gestores e técnicos municipais; o Elaboração de manuais e diretrizes operacionais. ? Busca ativa de agentes culturais: o Mapeamento de artistas, coletivos e iniciativas locais; o Estratégias de engajamento comunitário. UN 01 ? Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. ? Condições de Pagamento: 10 dias uteis. ? Deverão estar incluídos na proposta comercial: honorários da consultoria; custos com deslocamentos (se necessário) e elaboração de materiais técnicos. __________,_____ de _______de 2025 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO COMPLETA A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ nº __________________, sediada na ________________ vem declarar sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que está ciente e concorda com as condições contidas na Contratação Direta e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Nova Era, _____ de _______de 2025 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)