PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMDES Nº 35/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DE VAGAS REMA NESCENTES PARA CREDENCIAMENTO DE PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL E EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DURANTE O FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA 2024. A Prefeitura Municipal de Nova Era torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE 06 VAGAS REMANESCENTES, VISANDO A EXPLORAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS NA FAZENDA DA VARGEM, durante a realização do 3º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA - MG, TEMA: BANANA, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos na ?Casa do Professor?, na ?Sala Mineira do Empreendedor?, situada à rua Governador Valadares, N.º 68, Centro, Nova Era ? MG, CEP 35.920-000, com a equipe de frente de trabalho para o 3º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA - MG, TEMA: BANANA. Todos os interessados deverão credenciar-se seguindo normas do presente Edital no período indicado e de acordo com critérios estabelecidos. Caso haja empate na pontuação estabelecida pelo edital, o desempate será feito por meio de sorteio na presença dos interessados, de acordo com o cronograma anexo. A disposição das tendas e espaço será definida no layout determinado pela PREFEITURA, sendo vedada sua mudança após a montagem das tendas. DA FINALIDADE DO EVENTO: O 3º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA ? Tema: BANANA é uma ação promovida pelo Município de Nova Era - MG, e tem como objetivo geral promover, valorizar e divulgar a gastronomia da cidade, representando uma oportunidade de oferecer ao público a degustação de pratos especiais que represente e evidencie a especialidade do estabelecimento. A realização do evento 3º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA 2023 NOS DIAS 26, 27 E 28 DE JULHO de 2024, tem por finalidade fomentar a gastronomia, a cultura e o lazer no Município de Nova Era, estimulando a criatividade de seus participantes e atraindo o público para o evento. Não se pretende criar uma competição entre estabelecimentos, o que se busca é criar interatividade, sinergia e lucratividade para todos, não só do ponto de vista econômico, mas social, cultural e turístico oportunizando mais uma forma de desenvolvimento sustentável para a cidade. Assim, queremos marcar para clientela a amplitude, variedade, força e atratividade da gastronomia local, mostrando a ele que aquele prato, naquela ocasião, é um pequeno pedaço de um mundo de sabores. Para que ele tenha a oportunidade de conhecer um pouco mais da Cultura Gastronômica de Nova Era ? MG. A proposta vai dividir as áreas disponíveis em Praças: Praça Matriz São José da Lagoa, Praça da Estação, Praça Centro Histórico, Praça Fazenda da Vargem, Praça Ponte Benedito Valadares, Praça Ladeira São José, Praça Gruta e Lagoa São José, de valor afetivo para a comunidade novaerense, representando as receitas familiares integrados à dinâmica de distribuição/mapa do evento. I. DO OBJETO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 1.1 Constitui objeto deste Edital de Seleção o Credenciamento para permissão de autorização de uso a título limitado de espaço para exploração comercial do evento 3° FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA (06 VAGAS REMANESCENTES DE ARTESANATO). 1.2 A exploração das atividades de exposição de Produtos Artesanais e similares não gera para a Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados. 1.3 Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro. 1.4 As tendas serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG. 1.5 Todas as tendas deverão ter extintor como descrito no projeto de combate a incêndio e pânico de eventos temporários do evento 3.º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA. 1.6 É de responsabilidade do MUNICÍPIO a contratação de seguranças e agentes de limpeza. 1.7 Não será permitida a venda ou oferta de qualquer natureza de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação. 1.8 O presente evento realizar-se-á no período de 26/07/2024 a 28/07/2024, na ?FAZENDA DA VARGEM?. Na sexta dia 26/07/2024 de 19:00h às 00:00h, no sábado e domingo dias 27 e 28 /07, início as 12:00h e término previsto para as 03:00h. 1.9 Os equipamentos/utensílios e demais itens necessários para o exercício das atividades de cada tenda deverão estar instalados para vistoria do Corpo de Bombeiros, até a data de 25/07/2024, nas condições exigidas por esse edital. II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 Poderão participar deste Credenciamento: pessoas físicas ou empresas com atividade comprovada em artes plásticas, artesãos e escultores. 2.1 O interessado em participar deste credenciamento poderá apresentar cópia dos documentos abaixo relacionados, entre os dias 13/06/24 a 21/06/24, na ?Sala Mineira do Empreendedor?, situada à rua Governador Valadares, nº 68, Bairro Centro, Nova Era ? MG, CEP 35.920-000. 2.1.1 - Em se tratando de Pessoa Física: a) Carteira de Identidade (RG); b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Comprovante de residência, atual; d) Ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo I deste edital; e) Descrição de atividades comprovadas no ramo de alimentos; 2.1.2 - Em se tratando de Pessoa Jurídica: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Comprovante de endereço; c) Ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo I deste edital; d) Documentos pessoais do responsável pela empresa (RG e CPF); e) Descrição de atividades comprovadas no ramo de alimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br III. DO CREDENCIAMENTO : 3.1 Estará autorizada a usar a área a empresa ou pessoa física que atender os seguintes critérios: a) Apresentar corretamente a documentação exigida; (item 2.2.1 e 2.2.2) b) Não esteja suspenso de participação em licitação e/ou impedido de contratar com o Município de Nova Era, ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, valendo a participação, nesta licitação, como expressa declaração de inexistência de tais impedimentos, sob as penas previstas nos artigos específicos da Lei N.º 14.133/2021 (Lei de Licitações). 3.2. ETAPAS DO CREDENCIAMENTO: Os interessados em participar do 3º Festival Gastronômico de Nova Era, podem se inscrever a partir das seguintes opções: 3.2.1 ONLINE ? Por intermédio do APLICATIVO NOVA ERA ON, disponível no site https://novaera.mg.gov.br, no período de 00h00 de 13 de junho às 23h59 de 21 de junho de 2024. A realização do cadastro online isenta o interessado a comparecer presencialmente para efetivação do cadastro. 3.2.2 A PREFEITURA destinará as tendas e os espaços para serem explorados pelos credenciados, cujo critério de seleção será o seguinte: Os critérios de classificação e seleção seguiram o modelo de pontos e a distribuição dos mesmos e foi especificada conforme entendimento entre os membros da comissão representativa da Feira de Artesanato de Nova Era, sendo que a mesma é vinculada ao COMTUR. Ficando os critérios de pontuação definido da seguinte forma: 1º Artesãos que participaram do 1º Festival Gastronômico 2 Ponto 2º Artesãos que participaram do 2º Festival Gastronômico 2 Ponto 3º Artesãos assíduos na Feira de Artesanato de Nova Era 2 Ponto 4º Artesãos inseridos na Feira de Artesanato de Nova Era a mais de 3 (Três)meses 1 Ponto 5º Artesãos assíduos na Feira da Rodoviária de Nova Era 1 Ponto 6º Artesãos assíduos no projeto Costureira do Futuro 1 Ponto 7º Artesãos que participam ou já participaram da Feira de Artesanato Virtual 1 Ponto 8º Artesãos residentes na cidade de Nova Era 1 Ponto 9º Artesãos que estão com a mensalidade em dia 1 Ponto Total de Pontos a serem distribuídos 12 Pontos 3.3 Em caso de empate na pontuação, será realizado sorteio para escolha do permissionário. Havendo vagas remanescentes, estas serão distribuídas prioritariamente aos requerentes de outros municípios do Médio Piracicaba através de um edital especifico. 3.4 Deverá os selecionados realizar o pagamento da taxa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para artesãos a serem selecionados de acordo com o item 3.1. 3.4.1 O pagamento será efetuado até a data 12/07/2024, através de guia que deverá ser retirada pelo participante na Sala Mineira do Empreendedor ? ?Casa do Professor?. IV. DA DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 4.1 - Os espaços a serem disponibilizados serão os seguintes: I ?Praça? Matriz São José da Lagoa - 12 (doze) tendas 3 x 3 para setor de comidas e bebidas; II ?Praça da Estação? - 03 (três) tendas 3 x 3 para exposição de Vinho, Kombi de Cerveja Artesanal e Drink?s; III ?Praça Centro Histórico? ? Paiol: 03 (três) espaços para cervejas artesanais dentro do paiol e duas tendas 10 x 10 em frente ao paiol. IV ?Praça Fazenda da Vargem ? Casa do Artesanato - Espaço para 23 artesãos distribuídos em espaço 2x2 com uma 01 mesa e 01 cadeira. V ?Praça Ponte Benedito Valadares? ? 08 (oito) tendas 3 x 3 para setor de comidas e bebidas; VI ?Praça Ladeira São José - DOCES? ? 10 (dez) tendas 1,95 x1,80 para doces e produtos da Agricultura Familiar e 03 (espaços de 2x2) para Food Trock de doces; VII ?Praça Gruta e Lagoa São José? - Espaço kids: - 08 (oito) brinquedos (infláveis e pula- pula). 4.2 A localização de cada tenda e/ou espaço será estipulado através de sorteio dos locais definidos no layout anexo a esse edital (Anexo IV) na data prevista para o sorteio dos espaços, sendo vedada sua mudança. 4.2.1. A seleção, distribuição e sorteio dos 23 espaços da ?Praça Fazenda da Vargem? - Casa do Artesanato, serão de responsabilidade da comissão formada por membros da Feira de Artesanato e Cultura de Nova Era. 4.3. O credenciamento será homologado, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos e comparecimento da data do sorteio. 4.4 A distribuição dos espaços dentre os selecionados dar-se-á da seguinte forma: 4.4.1 No dia 23 de julho de 2024 às 14h00 no auditório da Fazenda da Vargem, na presença de todos os participantes ou representantes nesse Edital, serão sorteados, dentre os credenciados, a quantidade exata de cada tenda ou espaço a ser concedido seguindo o esquema abaixo: I. Primeiramente serão sorteados as tendas e/ou espaços disponíveis entre Empresas do setor de comida e bebidas; II. Em seguida serão sorteadas as tendas e/ou espaços disponíveis para exposição de Vinho, Kombi Cerveja Artesanal e Drink?s, bem como cervejas artesanais; III. Tendas e/ou espaços disponíveis para artistas plásticos e/ou artesãos para exposição de produtos artísticos; IV. Tendas para doces da Agricultura Familiar; V. Espaços disponíveis para brinquedos (Espaço Kids). 4.5- Após o sorteio será lavrada uma ATA que deverá ser assinada por todos os presentes. 4.6 - Não poderá participar direta ou indiretamente do presente processo servidor da Prefeitura Municipal de Nova Era. V. DAS RESPONSABILIDADES : 5.1 É de responsabilidade exclusiva e integral da Autorizada a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal de Nova Era. 5.2 Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos do Termo de Permissão, que é parte integrante desse chamamento público. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5.3 O TERMO DE PERMISSÃO DE USO a ser assinado está contido no Anexo II. 5.4 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização. VI. DO PRAZO DE VALIDADE: 6.1 A vigência do TERMO DE PERMISSÃO DE USO é exclusiva ao período de realização do ?3.º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NO VA ERA?, na ?Fazenda da Vargem?. 6.2 O prazo de execução dos serviços, bem como o início dos trabalhos deverá ser simultâneo à realização do evento. VII. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA: A permissionária deverá atender às seguintes obrigações: 7.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente; 7.1.2. Participar ou enviar representante em todos os cursos e reuniões promovidos pela Prefeitura Municipal de Nova Era. A comprovação de participação será feita por meio de lista de presença. 7.1.3. Manter a área que lhe foi autorizada, durante toda o evento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; 7.1.4. Zelar pela área objeto da permissão e comunicar de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros; 7.1.5. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes; 7.1.6. Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da SMDES; 7.1.7. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentose área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica ? sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores; 7.1.8. A utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos; 7.1.9. A segurança dos materiais de utilização própria da Permissionária (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, etc.). 7.1.10. A carga e descarga dos materiais será permitida somente até as 16:00h. 7.1.11. A Permissionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e desmontar as tendas de seu uso até às 12:00h do dia 29/07/2024, entregando todo o espaço limpo. 7.1.12. A Permissionária do ramos de alimentos deverá apresentar no ato da assinatura do termo um cardápio contendo todos os alimentos a serem cormecializados com o preço estipulado para venda ao consumidor, além das marcas dos produtos Os preços de venda dos produtos de alimentação do cardápio deverão ser populares e estão sujeitos à aprovação prévia da PREFEITURA. 7.1.13. Instalar às suas expensas os equipamentos industriais, utensílios e vasilhames, fornecer mão-de-obra suficiente, aparelhos e tudo que for necessário ao funcionamento das tendas e caixas. 7.1.14. É de responsabilidade da Permissionária a elaboração e impressão dos cardápios com preços de alimentos e bebidas com formato de fácil visualização e em quantidade suficiente. 7.1.15. Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária. 7.1.16. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, seguros, impostos e quaisquer outros ônus que forem devidos para o correto cumprimento do objeto deste Termo. 7.1.17. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos, bem como pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br garantia e segurança dos serviços prestados e suas consequências. 7.1.18. Cumprir com os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento para a prestação dos serviços ofertados, obedecendo às especificações do TERMO DE PERMISSÃO DE USO e da proposta apresentada. 7.1.19. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo de Permissão, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária. 7.1.20. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço. VIII. DAS VEDAÇÕES: 8.1 Expor ou vender produto diferente do constante no objeto do combinado; 8.2 Ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado/permitido, assim entendida a exposição de produto fora dos limites da tenda ou no beiral; 8.3 Utilizar letreiro, cartaz, faixa e outro processo de comunicação no localde realização do evento, que não seja autorizado pelo Município. 8.4 Fazer propaganda de caráter político ou religioso durante a realizaçãodo evento; 8.5 Apresentar-se vestido inadequadamente, fora dos padrões exigidos pela vigilância sanitária. IX. DAS PENALIDADES: 9.1. A recusa injustificada por parte do Credenciado em assinar a TERMO DE PERMISSÃO DE USO, dentro do prazo de 01 (um) dia útil, a contar dos prazos estabelecidos no Item 11, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, fica a SMDES DESOBRIGADA DO CUMPRIMENTO DO TEOR DESTE EDITAL; 9.2. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital serão aplicadas às penalidades previstas na Lei 14.133/2021, e as penalidades administrativas, garantida a ampla defesa e ocontraditório; 9.3. Outras penalidades estão descritas em cláusula especifica no Termo de Permissão, Anexo II deste Edital. X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela SMDES, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SMDES. 10.3 A montagem da instalação física (tendas, ponto de energia elétrica e água) é de responsabilidade da SMDES. 10.4 São partes integrantes deste Edital: Anexo I - FICHA DE INSCRIÇÃO; Anexo II - TERMO DE PERMISSÃO DE USO; Anexo III - LAYOUT DOS ESPAÇOS DISPONIBILIZADOS; Anexo IV ? AUTORIZAÇÃO; Anexo IV ? DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br XI. DO CRONOGRAMA : O presente credenciamento seguirá o cronograma abaixo: I. Publicação do Edital: 13/06/2024 II. Período de Inscrições: 13/06/2024 a 21/06/2024 III. Divulgação da lista dos classificados: 24/06/2024 IV. Prazo para apresentação de recursos: Dia 25/06/2024 V. Sorteio de definição da ordem dos classificados em caso de empate: 26/06/2024 VI. Divulgação da lista final dos participantes e suplentes: 26/06/2024 VII. Entrega de documentação complementar e assinatura do Termo de Permissão: 27/06/2024 VIII. Data limite para pagamento da taxa de participação 12/07/2024 IX. Visita técnica a produtores da cadeia produtiva de bananas com a equipe da EMATER (Junho ou Julho/2024 ? Dia a ser definido) X. Curso Senac: 18, 19 e 20/06/2024 XI. Curso Sebrae (Junho ou Julho/2024 ? Dia a ser definido) XII. Disponibilização do espaço para os habilitados: 25/07/2024 Nova Era - MG, 13 de junho de 2024 Verônica Bueno Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I ? EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 35/2024 FICHA DE INSCRIÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS ARTESANAIS PARA O 3º FE STIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA (06 VAGAS REMANESCENTES). CATEGORIA ( ) ARTESANATO NOME DA TENDA/BARRACA: NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL: RG: CPF: ENDEREÇO: BAIRRO/DISTRITO: TELEFONE: E-MAIL: PROPOSTA COMERCIAL Observação: descrição dos itens e valores a serem comercializados. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 35/2024 MINUTA TERMO DE PERMISSÃO e USO DO ESPAÇO PÚBLICO FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA MUNICÍPIO DE NOVA ERA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, com sede à rua João Pinheiro, N.º 91, centro, Nova Era ? MG, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, Sra. Verônica Bueno Silva, brasileira, casada, portadora do CPF 069.551.756 ? 47 e C.I. M 9.174.540 SSP/MG, denominado PERMITENTE, e, por outro lado Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente na rua XXXXXXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXXX, Nova Era, Minas Gerais, CEP XXXXXXXX inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, a seguir denominado PERMISSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Autorização de Uso de Espaço Público, conforme disposições constantes no Edital de Chamamento Público SMDES N.º35/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, os seguintes documentos: Edital de Chamamento Público Nº 35/2024 e todos os seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Permissão remunerada de uso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas e produtos alimentícios) descritos no Edital de Seleção, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Nova Era, durante as festividades comemorativas do 3º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico eSocial. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO O presente termo terá a vigência exclusiva para o período de realização do evento, ou seja, do dia 26, 27 e 28 de julho de 2024 na Fazenda da Vargem, durante o 3º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA. Parágrafo Único - Após esse período, o presente termo deixa de produzir qualquer efeito, devendo o PERMISSIONÁRIO desocupar o espaço objeto do presente instrumento, em bom estado de conservação e condições contratuais anteriores ao uso. CLÁUSULA QUARTA ? DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO I. Montar seus equipamentos para uso durante o 3º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA, conforme especificado no edital. II. Será proibido o uso de anéis, brincos, colares, pulseiras, amuletos e outras joias não são recomendáveis durante a manipulação das bebidas. III Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando as exigências de ordem higiênico?sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores, utilizando sacos plásticos para o armazenamento de detritos. IV A limpeza e organização da barraca será de responsabilidade do permissionário. V Cumprir as normas de segurança e medicina, bem como todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações daVigilância Sanitária. VI É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br público. VII Observar a vedação expressa nos incisos II e III do art. 81 e art. 243 da Lei Federal N.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). VIII Os produtos comercializados, obrigatoriamente, deverão ser servidos em material descartável. IX Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda e/ou distribuição, nas barracas, de quaisquer materiais quebráveis, cortantesou perfurantes, tais como: garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos, dentre outros, os quais possam causar danos à população presente nos dias de evento. X Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações assumidas, exercendo unicamente a atividade que foi selecionado, descritas no Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes, sob pena de aplicação de multa conforme dispõe o edital. XI Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus colaboradores, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Coordenação do Evento. XII Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento do evento sem prévia e expressa autorização da coordenação, sob pena de aplicação de multa conforme dispõe o edital, bem como as demais penalidades, previstas na Cláusula IX do Edital. XIII O permissionário será responsável pelos ingredientes e utensíliosnecessários para a manipulação, preparação e comercialização das bebidas e comidas. XIV Atender às convocações e orientações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social/Departamento de Cultura e Turismo, no prazo por ela assinalado, sob pena de revogação da permissão de uso, objeto do presente edital. XV É expressamente proibido o uso de aparelhos eletro portáteis, tais como: televisores, vídeos, DVD, aparelhos de sons, dentre outros, no espaço de realização do evento, inclusive no interior das tendas. XVI Nas barracas em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para os menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente ? ECA, contendo os seguintes dizeres: ?Aos menores de 18 (dezoito) anos, é expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas?. XVII Responsabilizar-se pela guarda das barracas durante o período compreendido entre o final do evento e início no dia posterior. XVIII A montagem da instalação física interna é de responsabilidade do Permissionário ficando a cargo do permitente somente a indicação do local, a estrutura das barracas e a disponibilização de ponto de energia (a distribuição interna é de responsabilidade do adquirente do direito de uso). XIX O evento será realizado em via púbica, não haverá interferência por parte do permitente nas atividades do comércio local. XX Responsabilizar-se pela guarda e conservação do Extintor de Incêndio, disponibilizado conforme protejo de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico, elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo CBMMG. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br XXI É EXPRESSAMENTE PROIBIDO, a colocação de qualquer espécie de placa, cartazes ou similares nas áreas externas das barracas o permissionário será advertido verbalmente e em caso de descumprimento será multado com o importe de 35% (trinta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE I Montagem das barracas, fornecimento de ponto de energia, bem como da estrutura para a realização do evento, tais como: palco, som, banheiros químicos, dentre outros. II Disponibilizar Extintores de Incêndio Tipo Pó ABC, capacidade 3A40B: C, 06Kg, conforme protejo de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico, elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo CBMMG. III O Extintor descrito no item anterior deverá permanecer na respectiva barraca durante todo o evento. IV Promoção e divulgação do evento; V Apresentações culturais durante o evento; VI Limpeza antes, durante e após o evento, do espaço comum; VII Controles de tráfego no entorno do evento. CLÁUSULA SEXTA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO I) Os valores a título de permissão de uso pelo espaço onde será instalada a barraca encontram-se no Item 3.4 do edital e são valores fixos e irreajustáveis. II) O pagamento do valor relativo à permissão de uso deverá ser feito na forma prevista no Edital do Chamamento Público SMDES Nº 35/ 2 0 2 4que precedeu a celebração deste ajuste. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES I. Fica estabelecida a aplicação de multa correspondente 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço, nas seguintes situações: a) Não estar com a barraca preparada para a vistoria dos bombeiros no dia 26/07/2024, conforme previsto no item 1.9 do Edital. b) Suspender temporariamente o atendimento ao público, durante o evento, sem a anuência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social. c) Descumprir quaisquer das obrigações previstas no item 9 do edital e demais previstas no edital. d) Caso o participante suspenda definitivamente a comercialização dos produtos, antes do término do evento, terá sua autorização cassada e não poderá participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses, devendo retirar todo o seu material do local de realização do evento. e) Caso haja por parte de qualquer participante do 3º Festival Gastronômico de Nova Era 2024 comportamento inadequado, tais como: agressões verbais e/ou físicas, este estará impedido de participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses. II. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social tem poderes para autuar os PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br participantes, aplicando-lhes as penalidades previstas neste edital. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. A presente permissão será desfeita, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Descumprimento das condições impostas no presente Termo; b) Prática de atos que venham a gerar descrédito perante o mercado consumidor e a clientela, bem ainda de atos que deem mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente; c) Inadimplemento do PERMITENTE relativamente ao compromisso de exclusividade ora pactuado; d) O evento descrito na cláusula primeira não se realize, por qual quer que seja sua razão; e) Mútuo acordo entre as partes; f) Por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento das condições assinaladas na presente permissão. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I Quanto à fiscalização das regras estabelecidas, é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e/ou de pessoas por ela indicadas. II É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital, sem a prévia e expressa anuência da Comissão do Chamamento e/ou o Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. III É de exclusiva responsabilidade do permissionário os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes deste processo, ficando a Prefeitura Municipal de Nova Era excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. IV Após a assinatura do Termo de Permissão, a desistência do permissionário implicará no pagamento de 50% do valor da taxa definida para a categoria, a título de descumprimento contratual. V Eventuais esclarecimentos referentes a este processo serão prestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. VI A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados. VII A tolerância da Permitente com qualquer atraso ou inadimplência, por parte da Permissionária, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação; VIII Casos não previstos neste termo ou no edital serão discutidos e decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Nova Era - MG, para dirimir quaisquer dúvidas o u PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br pendências oriundas do presente instrumento. E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma. Nova Era ? MG, 13 de junho de 2024. ______________________________________________ Verônica Bueno Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social ___________________________________________ Sandra Maura Coelho Diretora do Departamento de Cultura _________________________________________ Permissionário / CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br LAYOUT DOS ESPAÇOS DISPONIBILIZADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO Eu ___________________________,portador(a) do RG _________________ e CPF _________________ AUTORIZO, o(a) senhor(a) ___________________________ portador(a) do RG _____________________ e CPF ________________________________ a representar-me durante o SORTEIO das tendas de arte e artesanato, barracas e/ou espaços de alimentação da Praça de Eventos do 3º Festival Gastronômico de Nova Era, junto a Secretaria Municipal de de Desenvolvimento Econômico e Social. Nova Era ? MG, 13 de junho de 2024. Permissionário/ CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO DE USO DE SOM E IMAGEM Eu, [Nome Completo], portador do RG nº [Número do RG] e do CPF nº [Número do CPF], residente na [Endereço Completo], autorizo expressamente o uso da minha imagem e voz, bem como a reprodução de declarações feitas por mim, antes, durante e depois do 3º Festival Gastronômico de Nova Era - MG, a ser realizado nos dias [Data(s)]. Esta autorização compreende o uso da minha imagem e voz em materiais de divulgação, tais como fotografias, vídeos, gravações de áudio, publicações em redes sociais, websites, materiais promocionais impressos e digitais, entre outros, relacionados ao referido evento. Declaro estar ciente de que a presente autorização é concedida de forma gratuita, abrangendo o uso da minha imagem e voz em todo território nacional e no exterior, por prazo indeterminado, sem que isso gere qualquer ônus para a organização do evento, seus organizadores, patrocinadores, apoiadores e/ou parceiros. Autorizo ainda a utilização de minha imagem e voz para fins jornalísticos, documentais, institucionais, educativos, publicitários e outros que possam contribuir para a promoção e divulgação do 3º Festival Gastronômico de Nova Era - MG. Declaro que esta autorização é concedida de forma voluntária e espontânea, estando ciente de que não poderei reclamar nenhum tipo de compensação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração pelo uso da minha imagem e voz, nos termos desta autorização. Esta autorização é irrevogável e intransferível, valendo para todos os efeitos legais. Nova Era, 13 de junho de 2024. Assinatura: ____________________________________________________ Testemunhas: 1. Nome: ____________________________________ CPF: _____________ Assinatura: ____________________________________________________ 2. Nome: ____________________________________ CPF: ____ ________ Assinatura: ____________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA Eu,_______________________________________ , portador(a) do RG _________________________e CPF______________________DECLARO, para os devidos fins que possuo experiência no ramo de alimentos há ____________ com a venda de_____________________________________________________________ Por ser verdade, firmo o presente termo. Nova Era ? MG 13 de junho de 2024. Permissionário/ CPF