PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 1.977, DE 31 DE JULHO DE 2017. NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 86 da Lei Orgânica Municipal e os artigos 3º e 5º da Lei nº. 1.761/2009, que ?Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências?, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Saúde, os seguintes integrantes: I ? Representantes dos Usuários do Sistema Único de Saúde 1.1 ? Titular: José Pires dos Santos Suplente: Ronan Vianna Pinto Coelho 1.2 ? Titular: Selma de Lourdes Bicalho Suplente: Adriano Dorneles da Costa 1.3 ? Titular: Marli Gonzaga Gonçalves Suplente: Israel Viana 1.4 ? Titular: Geralda Coelho dos Santos Suplente: Darci Maria Moreira dos Santos 1.5 ? Titular: Nivailde Fernandes Suplente: Terezinha da Penha Gomes 1.6 ? Titular: Márcio de Deus Moreira Suplente: Roseny Gomes de Jesus II ? Representantes dos Prestadores de Serviço 2.1 ? Titular: Jacson de Sá Suplente: Maria Aparecida Teixeira Vieira PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br III ? Representantes dos Trabalhadores de Saúde Municipal 3.1 ? Titular: Izabella Fernandes Prudêncio Suplente: Ana Paula Pereira Carlos 3.2 ? Titular: Claudinéia Mara Alvarenga Faustino Suplente: Regiane Cristina Deolindo 3.3 ? Titular: Maria das Graças Bueno Martins Figueredo Rosa Suplente: Jane Monteiro Lana IV ? Representantes do Poder Executivo 4.1- Titular: Maria do Carmo de Castro Gonçalves Suplente: Marcos Antônio da Silva 4.2 ? Titular: Ailton Quaresma de Oliveira Suplente: Silvana Braz Guerra Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde exercerão seus mandatos sem receber nenhum tipo de remuneração, devendo ser considerado serviço relevante para o município. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 31 de julho de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 31/07/2017.