Rua João Pinheiro, 91 Centro Nova Era Minas Gerais CEP 35.920-000 Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRATO Nº 97/2024 DISPENSA Nº 61/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147/2024 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Município de Nova Era - MG, com sede à Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era MG/CEP: 35.920-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20 neste ato representado pela Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, portador do CPF nº 117.519.976-18, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente contratante e a empresa GMAES TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ: 15.644.251/0001-86 localizada na Rua Carlos Seara, 47 ? sala 201, Vila Operária - Itajaí/SC, a seguir denominada simplesmente contratada, neste ato representada por César Roberto Silva, portador do CPF: 807.191.808-10, tem entre si justos e contratados os serviços em epígrafe, com base no inciso II do artigo 75 da lei nº 14.133/21, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, sob o regime instituído pela Lei n° 14.133/21, com todas as suas alterações posteriores e demais legislações específicas e pertinentes à matéria e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo discriminadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação de hospedagem VPS (servidor virtual privado) para arquivamento de dados do Sistema de Informações da Atenção Básica (E-SUS PEC) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Era. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO Os serviços ora contratados deverão ser executados de acordo com especificações/normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Nova Era. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO Termo inicial de vigência: 01/12/2024 Termo final de vigência: 30/11/2025 Parágrafo Único ? O prazo do qual trata essa cláusula poderá ser prorrogado, mediante acordo das partes, na forma e limites legais. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO A contratante pagará à contratada o valor estimado anual de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), sendo R$ 900,00 (novecentos reais) mensal, pelos serviços prestados. CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a prestação do serviço, contados à partir do encerramento do mês, junto ao setor de acompanhamento de contratos da PMNE. CLÁUSULA SEXTA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas advindas do presente contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.05.01.10.122.1010.2065 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 287 ? Fonte de Recurso 1.500.000.1002 CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. Rua João Pinheiro, 91 Centro Nova Era Minas Gerais CEP 35.920-000 Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data se sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, mediante termo aditivo. Parágrafo Primeiro - Os valores das tarifas estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA, serão atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, após o período de 12 meses da vigência do contrato, ou por outro índice que vier a substituí-lo, de acordo com a legislação em vigor. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, por interesse da Administração Municipal, de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela instituição financeira credenciada caracterizará sua inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades: 9.1.1. Advertência, 9.1.2. Multa nos seguintes percentuais: 9.1.2.1. 2% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de reclamações de consumidor quanto a mau atendimento ou pelo débito automático de tarifas sem autorização. 9.1.2.2. 2% (dois por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de recusa de recebimento de boletos, sem que estejam caracterizadas as situações previstas neste edital e em Lei para o não recebimento. 9.1.2.3. 2% (um por cento) do valor recebido, por dia, por boleto recebido e não repassado no respectivo prazo. 9.1.2.4. 2% (um por cento) do valor contratual, por dia de atraso, no envio de arquivo de retorno no prazo estipulado ou o envio no prazo solicitado. 9.1.2.5. 1% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de descumprimento de qualquer outra cláusula contratual. 9.1.2.5. 10% (dez por cento) do valor recebido no período, pela não entrega do relatório diário previsto neste edital. 9.1.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.2. As penalidades previstas serão de competência do Município, sendo facultada à instituição financeira credenciada contraditório e ampla defesa. 9.3. As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas; não eximem a empresa Credenciada da prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de vinte dias, da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 13.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 124 da Lei na 14.133/21, sempre por intermédio de Termo Aditivo. Rua João Pinheiro, 91 Centro Nova Era Minas Gerais CEP 35.920-000 Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial o presente contrato enseja sua rescisão em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21, assegurado o contraditório e ampla defesa da contratada, ficando a Administração com direito de retomar os serviços e aplicar multas a contratada, além de exigir, se for o caso, indenização. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato. E, por estarem justos e combinados, assinam o presente, em três vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais. Nova Era, 01 de dezembro de 2024. Poliana Aparecida Barbosa de Souza Baeta SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL César Roberto Silva GMAES TELECOM LTDA