DECRETO Nº 1653/2011 ALTERA O CAPUT DO ART. 42 DO DECRETO 1414/2005 QUE APROVA O REGULAMENTO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 52, inciso IV da Lei Orgânica Municipal de Nova Era, DECRETA: Art. 1º - O caput do art. 42 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 42 ? Qualquer violação do hidrômetro sujeitará o usuário ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última conta de água emitida para o infrator. (...) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 18 de janeiro de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 18/01/2011.