PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 71/2022 EXCLUSIVO PARA ME/EPP O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920- 000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 47 de 13 de junho de 2022, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal nº 1547 de 15 de junho de 2008, que dispõe sobre a aplicação da lei complementar 123/06 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital. A abertura da sessão será às 13:30 horas, do dia 13 de setembro de 2022, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes. I ? OBJETO A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para confecção de dossiê de tombamento do núcleo urbano de Nova Era para atender a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme termo de referência anexo I. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 ? Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também: 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 ? As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1 ?PROPOSTA COMERCIAL? PREGÃO Nº 40/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 2 ?DOCUMENTAÇÃO? PREGÃO Nº 40/2022 2.3 ? A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.4 ? A procuração para credenciamento e contrato social, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.5 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 2.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.5.2 ? que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. III ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II), acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. 3.2 ? Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa. 3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo. 3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. 3.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.7 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. IV ? PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE Nº 1 4.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; b) Número do Edital do Pregão; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, facsímile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado; e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Descrição completa do objeto contratado; g) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada Item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; h) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio. 4.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 ? Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. V ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1 ? No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO GLOBAL. 5.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital. 5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço; b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais; c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no Item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.5 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos. 5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.12 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.13 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 5.14 ? O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.15 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.16 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. VI ? DOCUMENTAÇÃO ? (ENVELOPE N.º 2) 6.1 ? O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos: 6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 6.1.3 Documentação relativa à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); g) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); h) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 6.1.4 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão. 6.1.5. Documentação relativa à qualificação técnica: 6.1.5.1 - Comprovação de registro ou inscrição da empresa em entidade profissional competente; 6.1.5.2 - Comprovação da qualificação técnico operacional da empresa para a elaboração de trabalho técnico relativo ao patrimônio cultural, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por Certidão de Acervo Técnico emitida pelo órgão competente. Para fins desta comprovação serão considerados a elaboração do seguinte trabalho: 1) Dossiê para tombamento de conjunto paisagístico, arquitetônico, arqueológico ou histórico ou de centro histórico ou núcleo urbano; 6.1.5.3 - Deverá ser contratada empresa que comprove a existência, em seu quadro permanente dos profissionais abaixo, necessários à execução do serviço contratado: a) 1 (um) Antropólogo ou Sociólogo; b) 1 (um) Arquiteto; c) 1 (um) Historiador. a) Documentação necessária para comprovação de qualificação técnica do profissional Antropólogo ou Sociólogo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a.1) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a experiência em trabalhos relacionados ao Patrimônio Cultural. a.2) Diploma de graduação em Antropologia, Ciências Sociais ou áreas correlatas devidamente reconhecido pelo MEC. b) Documentação necessária para comprovação de qualificação técnica do profissional Arquiteto, com experiência em trabalhos relacionados ao patrimônio cultural b.1) Elaboração de dossiês de Tombamento dos Bens Culturais, elaboração do histórico do bem cultural, levantamento das edificações; descrição detalhada do bem cultural; Descrição da Delimitação do perímetro de tombamento e entorno; diretrizes de intervenção e diagnóstico. b.2) Diploma de graduação em arquitetura e urbanismo devidamente reconhecido pelo MEC; b.3) Comprovação de regularidade junto ao CAU. c) Documentação necessária para comprovação de qualificação técnica do profissional Historiador com experiência na elaboração de dossiê de tombamento ou registro ou de Inventário Nacional de Referências Culturais. A documentação comprobatória de habilitação técnica deste profissional deverá constar de: c.1) Elaboração de dossiês de Tombamento dos Bens Culturais, elaboração do histórico do bem cultural, levantamento das edificações; descrição detalhada do bem cultural; Descrição da Delimitação do perímetro de tombamento e entorno; diretrizes de intervenção e diagnóstico. c.2) Diploma de graduação em História devidamente reconhecido pelo MEC. 6.1.5.4 - Para cada profissional, deverá ser apresentada, também: a. Comprovação de regularidade junto à entidade profissional competente, quando houver; b. Comprovação de vínculo jurídico do profissional com a contratada, feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: ? Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional, em que conste a licitante como contratante; ? Contrato social da licitante, em que o profissional conste como sócio; ? Contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum; ? Declaração de compromisso de contratação futura, com a anuência do profissional. c. Comprovação de experiência em trabalhos similares, feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: ? Atestado/declaração de capacitação técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, quando houver; ? Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou CAU; 6.1.5.5 - Caso haja razão justificável que impeça a atuação de qualquer profissional da equipe técnica, mediante aprovação da contratante, a contratada poderá substituí-lo por outro com a habilitação e experiência técnica requisitadas. 6.1.5.6 - A qualquer momento que julgar necessário, a contratante poderá solicitar formalmente à contratada a substituição de membros da equipe técnica, inclusive da coordenação. O atendimento deverá respeitar o prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir da solicitação. 6.1.5.7 - O atestado de competência técnica deverá conter identificação do contratado, identificação do contratante, responsável legal ou órgão fiscalizador da obra (CNPJ, endereço, telefone/fax, nome, cargo e assinatura do responsável legal), especificação do serviço prestado, descrição da natureza do objeto e período de prestação do serviço, qualidade resultante dos serviços prestados, local e data de emissão. 6.1.5.8 - O atestado que não possuir todas as informações acima listadas será automaticamente desconsiderado. Também não serão aceitos atestados cujo objeto de conservação/restauração seja de diferentes materiais e técnicas e tipologias diferentes do objeto licitado ou demais bens móveis ou de edificações que não sejam consideradas bens patrimoniais. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.1.5.9 - Os atestados de competência técnica deverão ser emitidos por pessoa jurídica de direito público e/ou privado em nome da Contratada, ou de seu responsável legal, ou caso emitido pelo fornecedor do serviço deverá possuir respectiva validação do órgão público contratante ou fiscalizador do local. 6.1.6 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão. VII ? DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES 7.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais. 7.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. 7.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes. 7.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, a Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes. 7.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 7.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. VIII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 8.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. IX ? DOS RECURSOS 9.1 ? Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 9.3 ? Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.4 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.5 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile. 9.6 ? Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. X ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.08.06.13.122.0401.2052 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 707 10.2 - O custo total máximo estimado para a prestação dos serviços é de R$ 38.083,33 (trinta e oito mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos). XI ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A prestação dos serviços ocorrerá da data de sua assinatura e de acordo com as especificações constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se for conveniente para a Administração Municipal. 11.2. O contratado deverá prestar os serviços dentro dos prazos estipulados, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste edital, bem como as condições que constam de sua proposta e do instrumento de contrato, ou equivalente. 11.3. Caso, no ato da prestação dos serviços, haja reprovação por parte da fiscalização responsável pelo acompanhamento da mesma, o contratado deverá tomar as providências necessárias para correção, as suas expensas, ou na impossibilidade, ressarcir ao contratante os valores correspondentes. 11.4. A fiscalização, responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços, deverá comunicar Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social qualquer irregularidade, pois, caberá ao mesmo a aplicação de eventuais penalidades decorrentes de descumprimentos de obrigações. 11.5. Deverá também ser comunicado ao mesmo, quando sanada a irregularidade, para suspensão dos seus atos. XII ? PAGAMENTO 12.1. O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a entrega da nota fiscal e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 12.2. A contratada não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária. XIII ? SANÇÕES 13.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 13.1.1 - Advertência; 13.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.1.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; 13.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 13.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 13.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 13.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 13.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 13.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 13.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 13.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 13.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XIV ? DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. 14.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subItem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 14.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14.6 ? Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no Item 12. 14.7 ? A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 14.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. XV ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, a empresa classificada em primeiro lugar será convocada pelo Pregoeiro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para iniciar a demonstração do sistema para Comissão de Avaliação nas dependências da Prefeitura, nos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência. 15.2 ? Sendo a apresentação aprovada e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 15.3 ? Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados no presente Termo de Referência pela empresa proponente na demonstração da amostra do sistema, o PREGOEIRO convocará a empresa licitante subsequente, na ordem de classificação, para que se habilitada faça a respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração de um software que atenda todas as exigências do Termo de Referência. 15.4 - A adjudicação de Item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. XVI ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 16.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada no momento do credenciamento na sessão pública do Pregão Presencial. 16.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma: I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor; V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação; VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub Item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub Item; c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub Item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal; IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea ?a? do sub Item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub Item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub Item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 16.3 - O disposto neste Item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa. XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 17.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 17.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 17.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 17.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 17.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 17.8 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.9 ? Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era. 17.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 17.11 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo da Procuração de Credenciamento; ANEXO III ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO IV ? Modelo da Proposta comercial; ANEXO V ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VI ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; Nova Era, 29 de agosto de 2022. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Carmem Maria Barros Mendes SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO A presente licitação, na modalidade de pregão presencial, pelo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para confecção de dossiê de tombamento do núcleo urbano de Nova Era. O Dossiê de Tombamento deverá ser elaborado em conformidade com este termo de referência e seguindo as normativas vigentes levando em consideração o que determina as diretrizes estabelecidas pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais ? IEPHA ? dentre elas a Deliberação Normativa 01/2022, publicada em fevereiro de 2022 pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural ? CONEP - e a Portaria IEPHA 26/2022, de novembro de 2022. O Dossiê deverá contemplar os perímetros de tombamento e entorno que forem aprovados pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico de Nova Era (COMPHANE), assim como deverá considerar quaisquer outras solicitações e definições deste Conselho Municipal. A apresentação deve atender à normatização da ABNT e quando não existirem normas nacionais para uma determinada disciplina técnica ou projeto, aplicam-se as normas internacionais. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Histórico do bem cultural: Relacionar e contextualizar a história do município com a história do bem cultural. Recomenda-se a apresentação de fotos, mapas e outros documentos que complementem a pesquisa histórica. Justificativa para o tombamento: explicitar as razões que tornam o bem merecedor do tombamento sejam elas de caráter estilístico, histórico, arqueológico, paisagístico, dentre outros. Descrição detalhada do bem cultural: Contemplar os aspectos físicos e a análise estilística, tipológica, morfológica, urbanística, dentre outras. Todas as estruturas que compõem o Núcleo Urbano deverão ser identificadas e descritas, além de analisado o estado de conservação do núcleo. Delimitação dos Perímetros de Tombamento e de Entorno: Apresentar Memorial Descritivo em forma de texto com a delimitação das áreas de tombamento e de entorno do tombamento, contendo a descrição dos perímetros e a justificativa da escolha dessas áreas. Apresentar desenho técnico em escala compatível representando todos os imóveis existentes, mesmo os que não possuem atributos para preservação. Informar as dimensões das áreas dos perímetros em hectares, além de especificar a metragem quadrada de cada estrutura que compõem o núcleo urbano tombado. Os perímetros deverão ser representados por uma poligonal, na qual está inserido o bem cultural tombado (NH) e representados em uma planta de implantação. Diretrizes de Intervenção para Núcleos Históricos (NH): Estabelecer diretrizes específicas de proteção para o Perímetro e Área tombada; Estabelecer diretrizes específicas de proteção para o Perímetro e Área de entorno ao tombamento. Devem ser anexados outros documentos, tais como medidas complementares, depoimentos de moradores etc; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de registro ou inscrição da empresa em entidade profissional competente; b) Comprovação da qualificação técnico-profissional da empresa para a elaboração de trabalho técnico relativo ao patrimônio cultural, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES privado ou por Certidão de Acervo Técnico emitida pelo órgão competente. Para fins desta comprovação serão considerados a elaboração do seguinte trabalho: b.1) Dossiê para tombamento de conjunto paisagístico, arquitetônico, arqueológico ou histórico ou de centro histórico ou núcleo urbano; c) Deverá ser contratada empresa que comprove a existência, em seu quadro permanente dos profissionais abaixo, necessários à execução do serviço contratado: c.1) 1 (um) Antropólogo ou Sociólogo; c.2) 1 (um) Arquiteto; c.3) 1 (um) Historiador. d) Documentação necessária para comprovação de qualificação técnica do profissional Antropólogo ou Sociólogo: d.1) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a experiência em trabalhos relacionados ao Patrimônio Cultural. d.2) Diploma de graduação em Antropologia, Ciências Sociais ou áreas correlatas devidamente reconhecido pelo MEC. e) Documentação necessária para comprovação de qualificação técnica do profissional Arquiteto, com experiência em trabalhos relacionados ao patrimônio cultural e.1) Elaboração de dossiês de Tombamento dos Bens Culturais, elaboração do histórico do bem cultural, levantamento das edificações; descrição detalhada do bem cultural; Descrição da Delimitação do perímetro de tombamento e entorno; diretrizes de intervenção e diagnóstico. e.2) Diploma de graduação em arquitetura e urbanismo devidamente reconhecido pelo MEC; e.3) Comprovação de regularidade junto ao CAU. f) Documentação necessária para comprovação de qualificação técnica do profissional Historiador com experiência na elaboração de dossiê de tombamento ou registro ou de Inventário Nacional de Referências Culturais. A documentação comprobatória de habilitação técnica deste profissional deverá constar de: f.1) Elaboração de dossiês de Tombamento dos Bens Culturais, elaboração do histórico do bem cultural, levantamento das edificações; descrição detalhada do bem cultural; Descrição da Delimitação do perímetro de tombamento e entorno; diretrizes de intervenção e diagnóstico. f.2) Diploma de graduação em História devidamente reconhecido pelo MEC. g) Para cada profissional, deverá ser apresentada, também: g.1) Comprovação de regularidade junto à entidade profissional competente, quando houver; g.2) Comprovação de vínculo jurídico do profissional com a contratada, feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: ? Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional, em que conste a licitante como contratante; ? Contrato social da licitante, em que o profissional conste como sócio; ? Contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum; ? Declaração de compromisso de contratação futura, com a anuência do profissional. g.3) Comprovação de experiência em trabalhos similares, feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: ? Atestado/declaração de capacitação técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, quando houver; ? Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou CAU; ? Cópia de publicação no DOU de portaria de autorização/permissão de pesquisa arqueológica, emitida em nome do profissional, e do respectivo ofício de aprovação do relatório final expedido pelo IPHAN (exclusiva do arqueólogo). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES h) - Caso haja razão justificável que impeça a atuação de qualquer profissional da equipe técnica, mediante aprovação da contratante, a contratada poderá substituí-lo por outro com a habilitação e experiência técnica requisitadas. i) A qualquer momento que julgar necessário, a contratante poderá solicitar formalmente à contratada a substituição de membros da equipe técnica, inclusive da coordenação. O atendimento deverá respeitar o prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir da solicitação. j) O atestado de competência técnica deverá conter identificação do contratado, identificação do contratante, responsável legal ou órgão fiscalizador da obra (CNPJ, endereço, telefone/fax, nome, cargo e assinatura do responsável legal), especificação do serviço prestado, descrição da natureza do objeto e período de prestação do serviço, qualidade resultante dos serviços prestados, local e data de emissão. k) O atestado que não possuir todas as informações acima listadas será automaticamente desconsiderado. Também não serão aceitos atestados cujo objeto de conservação-restauração seja de diferentes materiais e técnicas e tipologias diferentes do objeto licitado ou demais bens móveis ou de edificações que não sejam consideradas bens patrimoniais. l) Os atestados de competência técnica deverão ser emitidos por pessoa jurídica de direito público e/ou privado em nome da Contratada, ou de seu responsável legal, ou caso emitido pelo fornecedor do serviço deverá possuir respectiva validação do órgão público contratante ou fiscalizador do local. Sandra Maura Coelho Diretora Departamento Cultura e Turismo Carmem Maria Mendes Barros Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de procuração, a _____________________ com sede à _______________ ________________________________, em ___________________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ____________________ portador da cédula de identidade nº _____________, e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial no Registro de Preços nº 40/2022, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. _________________,_____ de ________________de 2022. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2022 Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2022. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2022 ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE DOSSIÊ DE TOMBAMENTO DO NÚCLEO URBANO DE NOVA ERA PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL OBSERVAÇÕES: 1) Só aceitaremos duas casas decimais depois da vírgula, para o preço unitário e para o preço total. Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual : Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES A N E X O V DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2022 __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n. o ______________ e do CPF n. o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso) ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2022. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2022 Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2022. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VII CONTRATO Nº _______/2022 Partes: O Município de Nova Era, Pessoa Jurídica de Direito Público, através de sua Prefeitura Municipal, com sede à Rua João Pinheiro, 91, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, representada pela Prefeito Txai Silva Costa, residente e domiciliada em Nova Era - MG, portadora da C.I. nº MG-15.348.793, expedida pela SSP/MG e CPF nº 117.519.976-18, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa .............................................................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita na CNPJ sob o nº .................................., representado neste ato pelo Sr. (a) ..............................................., portador pela C.I. nº .........................., expedida pela ........................e CPF nº .............................., doravante denominada CONTRATADA, nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para confecção de dossiê de tombamento do núcleo urbano de Nova Era para atender a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO Os serviços ora contratados deverão ser executados de acordo com especificações/normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, da Prefeitura Municipal de Nova Era. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO Termo inicial de vigência: Data da assinatura do contrato Termo final de vigência: 31/12/2022 Parágrafo Único ? O prazo do qual trata essa cláusula poderá ser prorrogado, mediante acordo das partes, na forma e limites legais. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO A contratante pagará à contratada o valor estimado pelo prazo contratual de R$________ (_____________________________________), sendo: ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE DOSSIÊ DE TOMBAMENTO DO NÚCLEO URBANO DE NOVA ERA PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Parágrafo Primeiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, salvo mudança na política econômica, que venha prejudicar o equilíbrio econômico ? financeiro do contrato, devidamente comprovado, através da revisão da memória de cálculo. CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a entrega da nota fiscal e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 02.08.06.13.122.0401.2052 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 707 CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e o termo de referência; 1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência; 2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 2.3. Cumprir a jornada pré determinada pela Administração; 2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 2.5. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 2.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 2.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 2.9. Apresentar o relatório mensal com a descrição dos serviços prestados, acompanhado da nota fiscal, para aprovação pelo Fiscal do Contrato. 2.10. Arcar com todos os custos referentes às taxas do CREA/MG ou CAUC/MG, ART?S, RRT?S, alimentação, transporte e hospedagem dos profissionais alocados para o desenvolvimento dos trabalhos dentro do município, assim como todos os encargos sociais e impostos. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação dos serviços, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato: 9.1. pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços ou prazos; 9.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, serviços e prazos; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br __________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.3. a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; 9.4. o atraso injustificado no início dos serviços; 9.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 9.6. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 9.7. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93; 9.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 9.9. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 9.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 9.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo; 9.12. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo Primeiro - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão. Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá ser rescindido por acordo das partes, observadas a legislação vigente, ou unilateralmente, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, assegurados à Administração o prazo necessário à realização do procedimento licitatório essencial para que se proceda a nova contratação. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES O Contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8666/93, pelo não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, facultadas a defesa prévia do Contratado e sendo aplicado multa de 50% sobre o valor do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Era - MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, ...... de ............................ de 2022. Carmem Maria Barros Mendes SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA