MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 (31) 3861-4202 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.° 2.150, DE 05 DE MAIO DE 2021. Regulamenta a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com Recursos Próprios e do Programa de Alimentação Escolar para manutenção do Programa de Merenda Escolar do Município, aos pais e responsáveis pelos alunos matriculados e frequentes na Rede Municipal de Educação Básica, compreendidos, também, os das Instituições conveniadas. O Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando o artigo 21-A da Lei N.° 11.947, de 16 de junho de 2007, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, com redação dada pela Lei N.° 13.987, de 07 de abril de 2020; Considerando o artigo 6° da Constituição Federal, que estabelece a alimentação como um direito social, e que o poder público deve adotar políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar; Considerando a Resolução N.° 2, de 09 de abril de 2020, do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação ? FNDE, que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo N.º 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus ? Covid19; e Considerando a Lei Municipal nº 2.119, de 22 de maio de 2020, que autoriza, em períodos de suspensão de aulas motivadas em razões de emergências ou calamidade pública, a destinação de gêneros alimentícios adquiridos com Recursos Próprios para pais ou responsáveis pelos alunos MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 (31) 3861-4202 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br matriculados e frequentes na Rede Municipal da Educação Básica, compreendidos, também, os das instituições conveniadas; DECRETA: Art. 1° Este Decreto dispõe sobre os critérios e requisitos a serem adotados pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Era para distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos e a adquirir, por meio de procedimentos legais de licitação e chamamento público, inclusive dispensas, quando cabíveis, aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas municipais, compreendidos, também, as instituições conveniadas. Parágrafo único. Os critérios e requisitos para distribuição a serem observados são os mesmos, tanto para os gêneros adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, quanto para os adquiridos com recursos próprios. Art. 2° A entrega dos gêneros alimentícios adquiridos ou a adquirir será feita na forma de kits de alimentação com apoio e aprovação do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE. §1° Na montagem dos kits de alimentação a nutricionista encarregada deverá obedecer às normas técnicas e legais, de forma a evitar prejuízos à saúde dos beneficiados. §2° Sempre que possível deverá ser mantido o fornecimento das porções de legumes, hortaliças e produtos da Agricultura Familiar, normalmente oferecidas pelo Programa de Merenda do Município. §3° A distribuição dos kits de alimentação será realizada diretamente nas Escolas Municipais e instituições conveniadas de acordo com logística estabelecida com base em orientações do Ministério da Saúde e Notas Técnicas. Art. 3º Será beneficiado pelo kit de alimentação o aluno regularmente matriculado e frequente na rede municipal de ensino e instituição conveniada. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 (31) 3861-4202 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Parágrafo único. O recebimento do Kit de alimentação está condicionado à entrega do PET (Plano de Estudo Tutorado) anterior devidamente preenchido para comprovação da frequência do aluno. Art. 4° Os kits de alimentação de que trata o artigo 2° serão entregues aos pais ou responsáveis pelo aluno matriculado, que se enquadre nos critérios do artigo 3°, respeitando calendário de distribuição previamente aprovado pelo Conselho de Alimentação Escolar ? CAE que será divulgado pela Secretaria de Educação, atendendo aos seguintes critérios: I ? o aluno deverá estar devidamente matriculado e frequente na rede pública municipal de ensino e instituições conveniadas; II ? os pais ou responsáveis que forem receber os kits de alimentação deverão apresentar os seguintes documentos: a) pais: certidão de nascimento acompanhado do RG ou CNH; b) responsáveis: termo de guarda ou tutela acompanhado do RG ou CNH; Art. 5º O fornecimento dos kits de alimentação ocorrerá mediante protocolo de coleta e entrega, que deverá ser assinado pelos pais ou responsável e o servidor que realizou a entrega. §1º As famílias que não apresentarem interesse em receber o Kit de alimentação deverão formalizar de forma expressa a desistência do respectivo kit. §2º Os kits que não forem entregues às famílias, ficarão sob a guarda da Escola Municipal e/ou instituições conveniadas até o último dia do cronograma estabelecido pela instituição para entrega dos mesmos e após essa data, a família perderá o direito aos ÍTENS PERECÍVEIS , neste bimestre. Art. 6º Em observância às orientações do Ministério da Saúde, no sentindo de evitar aglomerações em razão da pandemia do COVID19 os pais ou responsáveis não poderão levar o aluno no momento da retirada do kit MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 (31) 3861-4202 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br alimentação para não colocá-lo em risco, bem como, deverá obrigatoriamente estar fazendo uso de máscara, além de respeitar o distanciamento de 02 (dois) metros entre as pessoas com que tiver que interagir e permanecer o tempo mínimo necessário para retirada do kit alimentação. Art. 7º Será entregue bimestralmente 01 (um) kit de alimentação por aluno, matriculado e frequente na Rede Pública Municipal de Ensino e/ou nas Instituições conveniadas no ano letivo 2021. §1º O aluno que estiver matriculado nas escolas municipais e no contraturno também estiver matriculado em instituição conveniada, receberão kit apenas na escola municipal que estiver matriculado. §2º A entrega dos kits de alimentação previstos neste Decreto contará com a participação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. Art. 8º Devido à natureza emergencial da situação e a necessidade de planejamento de estratégias de segurança para todo o processo, o atendmento aos beneficiários será realizado por etapas, respeitando o cronograma de entrega a ser definido pela Escola/instituição conveniada. Art. 9º Não será incluído no kit de alimentação do aluno, com restrições alimentares documentadas nas escolas e instituições conveniadas, os itens que ele tenha restrição. Art. 10 A entrega dos kits de alimentação prevista neste Decreto, adquiridos com recursos originados com Recursos Próprios e do Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, destinados para o programa de merenda escolar, somente poderá ocorrer enquanto durar a suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, determinada no Decreto Municipal nº 2.074, de 18 de março de 2020 e pela situação de calamidade pública determinada pelo Decreto Municipal N.° 2.084, de 14 de abril de 2020. Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 (31) 3861-4202 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 05 DE MAIO DE 2021. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal MARTESON STANLEY DOS SANTOS LAGARES Chefe de Gabinete Publicado em 05/05/2021.