PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 1.995, DE 10 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA DE EXPEDIENTE A SER COBRADA PARA LANÇAMENTO E PORTE DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ? ISS (AUTÔNOMO), DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, DEMAIS TAXAS LANÇADAS ANUALMENTE DE OFÍCIO ? CADASTRO ECONÔMICO MUNICIPAL ? E VALOR DA UNIDADE TRIBUTÁRIA MUNICIPAL ? UTM - PARA O EXERCÍCIO 2018. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Art.7º, II, da Lei Orgânica Municipal de Nova Era: DECRETA: Art. 1º. Fica estipulado o valor de R$ 7,47 (sete reais e quarenta e sete centavos) para a Taxa de expediente para complementar custos de lançamento e porte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN (autônomo), para a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, para a Taxa de ocupação de Áreas, Vias e Logradouros Públicos, para a Taxa de Fiscalização e demais Taxas Lançadas de Ofício, para o exercício de 2017. Art. 2º. O valor da Unidade Tributária Municipal ? UTM será de R$ 41,94 (quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), para o cálculo das Taxas e do Imposto Sobre Serviços ? ISS, lançados. Parágrafo Único ? Os valores acima foram reajustados pelo índice oficial do IPVCA, no percentual de 2,80% (dois vírgula oitenta por cento) Art. 3º. Para as taxas e ISS dos contribuintes previstos no art. 7º da Lei 1603/2003, inciso III o valor da tarifa mencionada no artigo 1º será lançado no total de cada documento de arrecadação municipal ? DAM, emitido para pagamento, e para o ISSQN dos contribuintes previstos nos art. 7º da Lei 1606/2003, inciso I e II o valor da tarifa será lançado fracionado com a respectiva parcela. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 10 de janeiro de 2018. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 10/01/2018.